iria À e nviira fo Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Tu) MUNICIPAL CEP 83.:750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 625/2025- GAB Lapa, 08 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 154/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal,
conforme Capítulo VII, da Lei nº 4271/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 154/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
e ei eletronicamente por
ma MBIRUSSU RI
t 08/12/2095 15:18:34
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3781/2025
Ilmo. Sr. Data: 08/12/2025 - Horário: 15:35
Arthur Bastian Vidal ME
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ESSE https “/c pm com br/p7f902d6376918
F3R[E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSIHADO EM 08/12/2025 15 18 030003
PARA CONFERÉICIA DO SEU CONTEUDO Aí
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qu a A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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PROJETO DE LEI Nº 154, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as
Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme
Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral de Educação
0012.0361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
1852: 3.3.90.30.00.00.000 - Material de Consumo R$ 100.000,00
TOTAL... tersteneesaonenemeenancenasemenacassacacanencanesaanacasemmaacaascacesennanano R$ 100.000,00
An. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte
e Lazer
1154: 4.4.90.51.00.00.000 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL... ienes renenaceneasaneanateneneanenasanenacancnaanarnaseaanacças R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PARA COHFERENCIA DO SEU COHHTEUDO ACESSE: https :/!c ipm com br/p71902d6376918
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 08/12/2025 15 18 -03:00 -03
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 154, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
O valor do crédito adicional dispõe sobre a execução referente as
Emendas Individuais previstas na Lei Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei
Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em especial ao parágrafo 5º que trata das
Emendas Parlamentares Individuais, para adequação orçamentária da emenda nº
34/2024.
Os valores relativos a esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar,
serão efetivados pela anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante no
artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Dezembro de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
o) ESTE DOCUMEHTO FOI ASSIHADO EM 08/12/2025 1518-0300 -03
PARA COHFERÉICIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE hitps //c pm com brip7f902d6376918
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