texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
à CÂMARA
ma MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
INDICAÇÃO ALSO 12025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem,
INDICAR
Ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretária Municipal de
Educação, que seja disponibilizado transporte escolar para os alunos
residentes nos bairros Esplanada e Cohapar, que estudam nos colégios:
e Colégio Estadual Civico-militar General Carneiro;
e Colégio Estadual Cívico militar Manoel Antônio da Cunha;
e Colégio Estadual São José.
Ambos os colégios ficam localizados na região central do município,
tendo o início das aulas previsto para 7h10 às 12h30 (período matutino) e das
13h às 18h20 (período vespertino). Os colégios recebem alunos de todos os
bairros, inclusive os bairros mais distantes do perímetro urbano.
JUSTIFICATIVA
Os bairros Esplanada e Cohapar estão situados em regiões mais
afastadas do centro urbano da Lapa, o que toma o deslocamento diário dos
estudantes mais difícil, especialmente para aqueles que:
e frequentam o ensino médio, com aulas no período da manhã ou da
tarde,
e estudam no período vespertino, retornando para casa quando já está
anoitecendo;
e Precisam sair muito cedo de casa para chegar pontualmente às escolas
da região central.
Câmara Municipal da Lapa -PR
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CEI BARNIO ||]
Email: camara lapa.pr.leg.br | Site
TOCOLO GERAL 3794/2025
Doar A2aUas = Horário: 11:55
Legislativo
“wk CÂMARA
AS +) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
OQ transporte escolar é previsto na legislação educacional como
ferramenta essencial para garantir:
acesso pleno à educação;
permanência do aluno na escola;
e segurança no trajeto;
igualdade de oportunidades entre estudantes da área urbana e da área
periférica.
A implementação dessa medida representa importante apoio às famílias
dos bairros Esplanada e Cohapar, assegurando que todos os estudantes
possam frequentar regularmente as aulas sem riscos e sem prejuízos
acadêmicos.
Nesses termos, pede-se deferimento.
Lapa, 09 de dezembro de 2025.
BRUNO OSMI L Assinado de forma digita!
por BRUNO OSMIL
BUX:0681111 Buxoss11117982
Dados: 2025.12.09
7982 11:21:45-0300'
BRUNO BUX
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
open original →