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po CÂMARA
na <) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
REQUERIMENTO 12/2025
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas prerrogativas
legais e regimentais, vem
REQUERER
Ao Poder Executivo através da Secretária Municipal de Saúde, que
informe a esta Casa Legislativa quais são as providências para o exercício da
profissão de condutor de ambulância, à luz da Lei Federal nº 15.250, de 6 de
novembro de 2025, que regulamenta a profissão e reconhece formalmente os
condutores de ambulância como profissionais da área da saúde.
De acordo com a nova legislação, ficam estabelecidos novos requisitos
obrigatórios para o exercício da função, concedendo-se prazo de 60 meses
para que todos os condutores se adequem às novas determinações. Assim,
solicita-se que a Secretaria esclareça:
1.
2.
Quando será regularizada a lei no município?;
O município já iniciou processo de orientação, capacitação ou
adequação dos condutores de ambulância?;
Haverá necessidade de cursos, certificações e/ou formações
complementares”;
Qual será o cronograma municipal para adequação da lei no
município?;
Quais ações a Secretaria adotará para garantir que todos os
servidores em atividade possam se adequar sem prejuízos”;
Quantos condutores estão atualmente na função e quantos
precisam da adequação”;
Câmara Municipal da Lapa
PROTOCOLO GERAL 3800/2025
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CI Data: 09/12/2025 - Horário: 13:52
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Sil Legislativo
it | CÂMARA
na MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 15.250/2025 representa um marco histórico para o
Sistema Único de Saúde, ao regulamentar a profissão de condutor de
ambulância e reconhecê-los, pela primeira vez, como profissionais da área da
saúde.
Esse avanço legal é fruto de uma luta antiga da categoria e simboliza
uma importante vitória social, que valoriza trabalhadores essenciais,
responsáveis pelo transporte seguro de pacientes, pelo apoio em situações de
urgência e emergência e pelo funcionamento diário do SUS.
Os condutores de ambulância são servidores que atuam na linha de
frente, muitas vezes sob condições extremas, lidando com vulnerabilidade
humana, risco e responsabilidade direta sobre vidas. Reconhecê-los e
regulamentar sua atividade é valorizar o SUS e fortalecer o serviço público.
A nova lei estabelece requisitos técnicos e formativos, mas também
garante um período de 60 meses para adequação, demonstrando preocupação
com o trabalhador e respeito à realidade dos municípios.
Por isso, toma-se fundamental que a Secretaria Municipal de Saúde
esclareça como se dará a adequação dos profissionais da Lapa, assegurando
que:
e ninguém seja prejudicado;
e todos tenham acesso às capacitações necessárias;
e as condições de trabalho sejam valorizadas;
e Q serviço continue sendo prestado com qualidade e segurança.
Este requerimento representa, portanto, não apenas um ato fiscalizador,
mas também um gesto de respeito, reconhecimento e defesa dos condutores
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
ok CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
de ambulância do município, profissionais indispensáveis para o funcionamento
do SUS e expressão viva do compromisso com a saúde pública.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Lapa, 09 de dezembro de 2025.
BRUNO OSMIL sscaio de forma digtal
or BRUNO OSMIL
BUXO68111179 Scene
82 17:25:00 0300'
BRUNO BUX
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
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