br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de distribuição gratuita de uniforme escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino da Lapa/PR e dá outras providências.
native_id13171

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4491/2025.
2025-12-11 Aprovado Encaminhado ao Poder Executivo o Ofício nº 1027/2025 que informa a aprovação do Projeto.
2025-12-09 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária de 09/12/2025, por unanimidade dos Votos. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Paulo Massa.
2025-12-09 Incluído na Ordem do Dia Protocolado Requerimento para Inclusão na Ordem do dia de 09/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T14:14:08.671982-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

die A Tire Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
kt a MU Vera CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
mé” DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 627/2025- GAB Lapa, 09 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 156/2025, que institui o
Programa Municipal de distribuição gratuita de uniforme escolar para alunos da
Rede Municipal de Ensino da Lapa/PR e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 156/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado eletronicamente por:
mu DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
t 09/12/2025 14:11:58
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3807/2025
Data: 09/12/2025 - Horário: 15:20
Legislativo - PLO 156/2025
imo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa - Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
= ESTE DOCUMEITO FOI ASSIHADO EM 09/12/2025 14 12-03 00 -03
Eae
E PARA COINFERETCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c pm com bripfcB2965363638
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwmw.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 156, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Institui o Programa Municipal de
distribuição gratuita de uniforme escolar para
alunos da Rede Municipal de Ensino da
Lapa/PR e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lápa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 14º - Fica criado no âmbito do Município da Lapa, o Programa
Municipal de Distribuição Gratuita de Uniforme Escolar “Toda Criança Uniformizada”
destinado aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino da
Lapa, o qual deverá atender às normas e a regularização imposta pela presente Lei.
Art. 2º - O Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Uniforme
Escolar consiste no fomecimento gratuito e sem exigência de devolução, de conjunto
de uniforme escolar, destinado exclusivamente ao uso dos alunos, com o objetivo de
promover a igualdade, facilitar a identificação em situações de risco, fortalecer o
senso de pertencimento à instituição escolar e estimular a disciplina e o foco no
aprendizado.
Art. 3º - O Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Uniformes
será desenvolvido e coordenado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, garantindo a padronização, qualidade e acessibilidade,
com distribuição anual que deverá ocorrer preferencialmente no início de cada ano
letivo ou em período previamente definido, na escola em que o aluno estiver
matriculado.
An. 4º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer a definição das caracteristicas específicas do uniforme escolar, o
controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração
e/ou diligência pertinente ao assunto.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PARA COI FERÉHCIA DO SEU COHTEUDO ACESSE. https /“c pm com bripfc82965363638
ESTE DOCUMEIITO FOI ASSINADO EM 09/12/2025 14 12 -03 00 -03
a
5)
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 5º - Para fins desta Lei compreende a Rede Municipal de Ensino, a
Educação Infantil para turmas de Maternal e Pré-escola, Educação de Jovens e
Adultos - EJA, é Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano.
Art. 6º - A adoção de uniformes escolares obedecerá à padronização do
modelo de uniforme já existente na Rede Municipal de Ensino, o qual é
terminantemente proibido veicular qualquer tipo de marketing ou propaganda por meio
de cores ou modelos de uniforme escolar, sendo permitido apenas o uso de símbolos,
bandeiras ou palavras que forem os oficiais do Município.
Art. 7º - Caberá a cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino,
através de seu Regimento Escolar, a adoção de estratégias pedagógicas para o
incentivo ao uso adequado das peças do Uniforme Escolar pelos alunos.
Art. 8º - A aquisição das peças e quantidades de Uniformes, deverá
ocorrer dentro dos termos das leis e princípios que regem a licitação pública municipal,
de forma a atender as necessidades da demanda da Rede Municipal de Ensino.
81º - Para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino, a
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer em conjunto com cada unidade
escolar, fará um levantamento objetivando atender o determinado no Caput deste
Artigo, no que tange ao quantitativo e tamanho das peças necessárias à demanda da
rede.
&2º - A definição da quantidade de peças constantes do uniforme a
serem distribuídas, e a periodicidade da entrega ficarão a cargo do Executivo
Municipal, condicionada a disponibilidade financeira de dotações orçamentárias
específicas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 9º - Por ocasião do recebimento do uniforme escolar, os
responsáveis legais pelos alunos deverão assinar um Termo de Recebimento, o qual
será arquivado nas instituições de ensino.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
3)
Es
(0)
ESTE DOCUMENTO FOI ASSIMADO EM 09/12/2025 14 12 -03 00 -03
PARA COI FERENCIA DO SEU COHNTEUDO ACESSE https /ic pm com br/pfcB2965363638
FEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 140 - A distribuição do uniforme escolar para alunos que se
matricularem no transcorrer do ano letivo, ocorrerá no ano letivo subsequente,
ressalvada à existência de estoque junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Lazer.
Parágrafo único. - Após a distribuição do uniforme escolar, a
responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos
responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a
manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 11 - As situações não previstas nesta lei serão solucionadas pela
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sem prejuízo de eventual
regulação por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 12 - Os recursos para atender ao programa previsto por esta Lei
serão provenientes de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual
de cada exercicio financeiro.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PARA COHFERÉHCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https /'c pm com br/pfc82965363638
[o FAO) ESTE DOCUMENTO FOI ASSIHADO EM 09/12/2025 14 12-03 00-03
B
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ua) MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAP, A www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 156, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação dos
Senhores Vereadores, trata da autorização legislativa para criar o Programa “Toda
Criança Uniformizada” e dá outras providências.
A presente proposição tem como objetivo promover a equidade, a
inclusão social e a segurança dos estudantes da Rede Municipal de Ensino da Lapa.
O uso do uniforme escolar decorre da necessidade de se estabelecer, no âmbito dos
respectivos estabelecimentos escolares, uma identidade institucional, traduzida em
suas cores, símbolos, nome e tradição do Município da Lapa e equidade.
A distribuição gratuita de uniformes escolares é uma medida que
contribui para reduzir desigualdades socials, ao garantir que todos os estudantes
tenham acesso a vestimentas adequadas, promovendo o sentimento de
pertencimento e identidade com a escola.
Além disso, a iniciativa visa facilitar a rotina dos pais e responsáveis,
que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para adquirir roupas escolares,
especialmente em famílias em situação de vulnerabilidade social. A padronização
das vestimentas também auxilia na identificação dos estudantes, aumentando a
segurança no ambiente escolar e na comunidade.
Por esses motivos, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto
de lei, na certeza de que contribuirá para uma educação mais justa, segura e
inclusiva para nossos alunos da Rede Municipal de Ensino da Lapa.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
+ ESTE DOCUMENTO FOI ASSIHADO EM 09/12/2025 14 12 -03 00 -03
PARA CONFERÉICIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c pm com bripfc82965363638
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentario Financeiro
1-TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
( ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (X) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação
Descrição:Programa Municipal de
Distribuição Gratuita de Uniforme Escolar “Toda Criança Uniformizada” destinado aos
alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino da Lapa
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
2025 Dist. de Uniforme Escolar “Toda Criança Uniformizada”
2026 Dist. de Uniforme Escolar “Toda Criança Uniformizada” R$ 2.398.020,00
2027 Dist. de Uniforme Escolar “Toda Criança Uniformizada” R$ 2.398.020,00
3 - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO COM PREVISÃO NA LOA 2026/2027
Art.16,1 e Parágrafo 2º da LRF
1 Receita estimada 2027 (LOAj**+
R$ 307.999.798,60
2 - Despesas estimada 2027(104)**
R$ 288.655.798,60
4 - Custeio expansão 2026 * 4 - Custeio expansão 2027 **
R$ 2.398.020,00 R$ 2.398.020,00
Impacto Orçamentario (2+3/4) Impacto Orçamentario (2+3/4) impacto Orçamentario (2+3/4)
0,77%
Valor anual (atual+ajuste)
R$ 2.398.020,00
,8
Impacto Financeiro (1/4) Impacto Financeiro (1/4) Impacto Financeiro (1/4)
0,08% 0,77%
4- EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ATUALIZADO ATÉ OUTUBRO/2025
BY) ESTE DOCUMENTO FOI ASSIHADO EM 03/12:2025 16 39 0300 03
1 O E
1 - Receitas Correntes Liquidas arrecadadas ate out/2025
3 - Interferência Financeira
4 - Custeio anual dos aumento de recurso
S - Impacto Orçamentário (2+3+4/1)
5 - ESTIMATIVA DAS DISPONIBILIDADES (BASE P/ CÁLCULO DO %DE IMPACTO SOBRE O CAIXA)
1 - Disponibilidades de Caixa em 31,10.2025(com vinculados) 72.609.387,95
2 - Empenhos a pagar (liquidados/a liquidar)
3 - Restos a pagar (Processados/Não Processados)
4 - Retenções em Caráter consignatórios ;
(=) Disponibilidades a utilizar (1-2-3-4) E
Notas:
B
elh
IN)
o|”
aja
un [do
p|B
+|õ
wlo
“IS
un
»
io li
m
hd É
ml
&
md
co
* Base Projeta de Lei LOA 2026, ainda não aprovado pelo Legislativo na data desse dacumento.
PARA COIIFERÉICIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https (fc ipm com bripõa9 tac4f0e339
Do RtcuRSOS To vaORRS
1 - Superávit Fontes Vinculadas
2 - Déficit Fontes Livres
(=) Disponibilidades a utilizar (1-2)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS GERADAS - Art.17 $ 2º e 5 4º da LRF
Fonte Recursos Compensação das Despesas
livres (mês) 2026 2027 geradas
Novembro | 0 | -
R$ 239802000] 0 4 2 dl
R$ 2.398.020,00 |R$ 2.398.020,00
7 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
COM A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentário e financeira com o Plano
Plurianual, com a Let de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
7 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA COM A LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Declara para as devidos fins que a aumento da despesa em questão possui adequaçãa orçamentária e financeira com a Plano Plurianual, com
à Léi de Diretrizes Orçamentárias é com à Le) Orçamentária Antial.
os, Assinado eletronicamente por:
má NEUZELI SCHMIDT
t CAMARGO
Lapa Pr, 03 de dezembro de 2025. 03/12/2025 16:39:27 Neuzeli Schmidt Camargo
Assinatura Gigitel avançada com certificado digital não ICP-
Eee: Secretária Municipal de Educação
5 Jc ipm com br/pBa91 acdt0e 339
a
S
8
E
$
1ADO EM. 03/12/2025 16
DHTEUDO ACESSE. hr:
'» PREFEITURA raça Mir. raga, 87 - Centro
po JA MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
tm) DA LAPA
lapa.atende.net
Referência de Valores Uniforme Escolar - 2025/2026
DESCRIÇÃO QTDA | UND | V.UNIT V.TOTAL
CAMISETA MANGA CURTA 6.000 | UN R$ 23,75 R$ 142.500,00
CAMISETA MANGA LONGA 6.000 | UN R$ 24,00 R$ 144.000,00
[CALÇA | 6000/UN R$ 43,20 R$ 259.200,00 |
BERMUDA + 6.000 | UN R$ 31,95 R$ 191.700,00
SHORT SAIA 6000/UN | | R$31,90 R$ 191.400,00
JAQUETA 6.000 | UN R$ 64,90 R$ 389.400,00
JAQUETA INVERNO 6.000 | UN R$ 84,50 R$ 507.000,00
PAR DE MEIAS 6.000 | PAR R$ 7,97 R$ 47.820,00
TENIS 6000/PAR | R$87,50 R$ 525.000,00
| | R$2.398.020,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Ria Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
2: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - 3: educalapa(Dyahoo.com.br , educalapaescolas(D gmail.com

open original →