REM | CÂMARA
asd MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
REQUERIMENTO d8d)/2025
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas prerrogativas
legais e regimentais, vem
REQUERER
Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná que proceda à análise
técnica da legalidade da contratação emergencial realizada pela Secretaria
Municipal de Saúde, com fundamento na Dispensa de Licitação nº 35/2025
(Processo Administrativo nº 13679/2025).
1. Justificativa formal da emergência:
Houve instrução processual adequada e comprovação
documental da situação emergencial?
A situação emergencial decorre de má gestão ou de ausência de
planejamento (como falta de concurso público ou atraso na
deflagração de processo licitatório regular)?
2. Planejamento e economicidade:
Houve tentativa prévia de licitação ou de provimento regular das
vagas por concurso público?;
Foram realizadas cotações de preços, seleção técnica da
contratada e análise da economicidade do contrato?
3. Valor elevado da contratação:
O valor global, superior a R$12 milhões, exige rigorosa
verificação da proporcionalidade, razoabilidade e interesse
público da medida.
4. Transparência e publicidade:
Foram observadas as exigências do art. 75, 84 3º e 4º da Lei nº
mara Municipal da Lapa - PR
cã:
O RAMEDAI RONAN o
Email: cam PROTOCOLO GERAL 3822/2025
Data: 09/12/2025 - Horário: 16:33
Legislativo
a) MUNICIPAL DA LAPA - PR
fa wi CÂMARA
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14.133/2021, quanto à ampla publicidade e justificativa da
dispensa?
5. Cláusula de vigência e condição resolutiva:
O contrato estabelece como termo final o preenchimento de
cargos efetivos ou a conclusão de licitação, o que indica que a
situação era previsível e, portanto, não se enquadra plenamente
na hipótese de emergência real prevista em lei.
JUSTIFICATIVA
A contratação emergencial objeto da Dispensa de Licitação nº 35/2025,
no valor global de R$12.414.643,20, representa um compromisso financeiro
expressivo para o Município da Lapa e, por si só, exige rigorosa análise quanto
à legalidade, motivação e aderência aos princípios constitucionais da
administração pública.
Embora a legislação permita a utilização da dispensa por suposta
emergência, tal instituto tem caráter excepcionalíssimo, devendo ser aplicado
apenas quando demonstrado, de forma objetiva e documentada, que:
se houve situação imprevisível;
e risco à continuidade do serviço é imediato;
e não há tempo hábil para procedimento licitatório regular;
e a emergência não decorre de falta de planejamento ou omissão
administrativa.
No entanto, a natureza dos serviços contratados (prestação de serviços
médicos e de apoio à saúde), é essencial e continuada, o que pressupõe
planejamento prévio obrigatório, especialmente considerando que a própria
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
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Secretaria Municipal de Saúde possui histórico de demanda conhecida e
constante.
A ausência, no processo disponibilizado no Portal da Transparência, de
documentação robusta que comprove o caráter emergencial, bem como a
inexistência de informações sobre:
e eventual tentativa de licitação prévia;
e estudos de mercado;
e justificativas de valores;
e comparativos com contratações anteriores,
e análise técnica de economicidade;
s comprovação de urgência superveniente,
aponta para a possibilidade de desvio da finalidade excepcional da
dispensa, configurando risco substantivo à integridade da gestão pública.
A magnitude do valor contratado, associada à dúvida sobre a efetiva
necessidade da dispensa, impõe a necessidade de controle externo
especializado, de modo a garantir que os recursos públicos destinados à área
da saúde, setor de extrema sensibilidade social, sejam aplicados com lisura,
transparência e máxima eficiência.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Lapa, 09 de dezembro de 2025.
BRUNO OSMIL Afsrida de forma distal por
BRUNO OSMIL
BUX:0681111798 auxoea 117082
Dados: 2025.1209 1607/16
2 0300"
BRUNO BUX
Vereador
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