po mk CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
REQUERIMENTO d0M/2025
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas prerrogativas
legais e regimentais, vem
REQUERER
Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná que proceda à análise
técnica das oito contratações emergenciais realizadas pelo Municipio da Lapa
com a empresa SAUNT Administradora de Serviços Ltda ME, inscrita no CNPJ
nº 25.075.446/0001-06, todas fundamentadas no art. 75, Mill, da Lei nº
14.133/2021, totalizando R$7.263.870,48.
1. A realização de análise técnica das contratações emergenciais
firmadas pelo Município da Lapa com a empresa SAUNT
Administradora de Serviços Ltda ME;
2. A verificação da legalidade das dispensas de licitação realizadas,
especialmente quanto à caracterização da situação emergencial;
3. A avaliação da necessidade, razoabilidade e economicidade da
manutenção de postos de controladores de acesso em órgãos
como o Gabinete e a Procuradoria Municipal, à luz da prioridade
orçamentária e do interesse público;
4. A apuração de eventual sobreposição de despesas referentes ao
Parque Linear, constante em dois contratos distintos;
5. Que seja realizada análise técnica do Contrato de Prestação de
Serviços nº 157/2025, especialmente quanto à ausência de
indicação do local de execução dos serviços, prevista apenas
como “conforme necessidade”;
6. E, se constatadas irregularidades ou inconsistências, a adoção
das medidas corretivas e fiscalizatórias cabíveis.
Câmara Municipal da Lapa -PR
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CE TT
o : PROTOCOLO GE
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | sit Data: 09/1 RAL 3824/2025
212025 - ritorário: 16:36
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
JUSTIFICATIVA
De acordo com informações constantes no Portal da Transparência, o
Município da Lapa celebrou oito (08) contratos distintos, todos realizados por
dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso Vil, da Lei nº
14.133/2021, sob a justificativa de situação emergencial.
Os contratos, firmados separadamente por diferentes Secretarias
Municipais, têm como objeto a prestação de serviços de controlador de acesso,
com fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamentos e EPIs
necessários à execução dos serviços.
O valor total contratado entre o Município e a referida empresa soma
R$7.263.870,48 (sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e
setenta reais e quarenta e oito centavos). enquadrando, em tese, em hipóteses
de urgência imprevisível ou excepcional.
Embora a prestação de serviços de controle de acesso possa ser
importante em alguns locais, determinadas contratações chamam a atenção
quanto à sua real necessidade e economicidade, especialmente:
a. Q contrato celebrado para atender o Gabinete e a Procuradoria do
Município, cujo custo mensal é de R$ 58.113,10, totalizando R$
697.357,20 anuais, apenas para dois postos de trabalho de
controladores de acesso (com atendimento 24 horas por dia), o que
parece desproporcional à natureza administrativa das funções desses
órgãos.
b. Verifica-se, ainda, que o mesmo local — o Parque Linear — aparece
como objeto de contratação em dois contratos diferentes, fato que
merece apuração quanto à eventual duplicidade de despesa;
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
po CÂMARA
na =.) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
c. O contrato 157/2025 chama atenção pelo fato de que, no item referente
ao objeto da contratação, o contrato menciona apenas:
“LOCAL: definição de local conforme necessidade.”
d. Por fim, questiona-se se houve, de fato, situação emergencial
devidamente caracterizada, que justificasse a adoção da dispensa de
licitação em detrimento do procedimento regular, conforme exige o art.
75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Não há, portanto, especificação do local ou dos órgãos municipais onde
os serviços serão executados, o que contraria os princípios da publicidade, da
transparência e da vinculação ao instrumento convocatório, além de dificultar a
fiscalização da execução contratual e a aferição da necessidade real do
serviço.
Esses elementos indicam possível afronta aos princípios da legalidade,
transparência, motivação, planejamento e economicidade, previstos no art. 37
da Constituição Federal e reafirmados pela Lei nº 14,133/2021, além de
potencial desvio da finalidade excepcional da contratação emergencial.
Diante da magnitude dos valores comprometidos e da continuidade dos
pagamentos, torna-se indispensável a atuação do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, órgão competente para verificar a regularidade dos atos,
analisar o risco ao erário e determinar, caso necessário, cautelares ou
recomendações para resguardar o interesse público.
Este requerimento visa assegurar que a gestão municipal observe os
parâmetros legais e constitucionais, bem como garantir que recursos públicos
de alta relevância sejam aplicados com eficiência, necessidade comprovada e
finalidade legítima, em benefício da população.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
HE CÂMARA
1454) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
Trata-se, portanto, de ato de fiscalização preventiva, em defesa da
legalidade, da moralidade administrativa e da boa governança pública,
princípios que norteiam a atuação deste Vereador
Nestes termos, pede-se deferimento.
Lapa, 09 de dezembro de 2025.
BRUNO OSMIL “sido de forma dígital
por BRUNO OSMIL
BUX06B11117 suxosetiri7os>
982 eos mau
BRUNO BUX
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camara lapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536