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materia nº 286/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRequer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná que promova análise técnica sobre possíveis irregularidades na estrutura organizacional e administrativa do LapaPrevi, na recente Lei Municipal nº 2183/2008 e Lei Municipal nº 3838/2021, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município da Lapa – Lapa Previ, aprovada com base no Projeto de Lei nº 77/2025.
native_id13193

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Encaminhado Encaminha ofício 1134/2025, referente ao requerimento 286/2025.
2026-01-06 Encaminhado Encaminha ofício 173/2025, referente ao requerimento 286/2025.
2026-01-06 Encaminhado Encaminha ofício 1115/2025, referente ao requerimento 286/2025.
2025-12-09 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 09/12/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T15:10:28.954856-03:00 Deferido 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

mi CÂMARA
34.» MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
REQUERIMENTO 196/2025
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas prerrogativas
legais e regimentais, vem
REQUERER
Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná que promova análise
técnica sobre possíveis irregularidades na estrutura organizacional e
administrativa do LapaPrevi, na recente Lei Municipal nº 2183/2008 e Lei
Municipal nº 3838/2021, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do Município da Lapa — Lapa Previ, aprovada com base no
Projeto de Lei nº 77/2025.
Solicita-se especificamente a análise dos seguintes pontos:
1. Analise a legalidade, constitucionalidade e regularidade da Lei
Municipal nº 3.838/2021, aprovada com base no Projeto de Lei nº
77/2025, especialmente quanto:
a. à compatibilidade dos critérios técnicos e jurídicos exigidos
para os cargos de direção do RPPS;
b. ao uso indevido de cargos de confiança para funções
típicas de servidores efetivos;
c. à legalidade da utilização da taxa de administração para
despesas alheias ao custeio previdenciário; A
d. à possível afronta à Lei nº 9.717/1998 e aos princípios
constitucionais da administração pública.
2. Havendo indícios de irregularidades, seja instaurado o
competente processo de fiscalização, com a expedição de
recomendações ao ente municipal e, se necessário, a adoção das
medidas corretivas cabíveis.
Câmara Municipal da Lapa - PR
ALAMEDA ABADIA /
Email: can
PROTOCOLO GERAL 3827/2025
Data: APIS - Horário: 16:39
Legislativo - REQ 286/2025
uh CÂMARA
e» MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
JUSTIFICATIVA
A referida lei estabelece critérios para o provimento dos cargos de
direção do Lapa Previ que, ao entender deste denunciante, não atendem
integralmente aos preceitos técnicos e legais exigidos pela Lei Federal nº
9.717/1998, que disciplina os RPPS no pais.
As atribuições conferidas ao cargo de Diretor Financeiro, tais como
expedir notas de empenho, liquidação e ordens de pagamento, configuram
atividades típicas de servidores efetivos, e não funções de direção, chefia ou
assessoramento.
Consta no art. 9º, 8 1º do Projeto de Lei nº 77/2025 que a taxa de
administração do RPPS seguirá sendo utilizada para pagamento de servidores
cedidos, inclusive ocupantes de cargos de direção no Instituto.
Tal prática contraria o art. 1º da Lei Federal nº 9.717/1998, que
determina que os recursos do RPPS sejam utilizados exclusivamente para
custeio do próprio regime previdenciário, visando ao equilíbrio financeiro e
atuarial.
A taxa de administração pode custear despesas com servidores efetivos
lotados no RPPS, mas não com servidores cedidos ou comissionados, sob
pena de violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e de
comprometimento da sustentabilidade do regime previdenciário municipal.
Ressalta-se que o Projeto de Lei nº 76/2025, faz referência a ofício do
Ministério Público do Estado do Paraná requisitando informações sobre a
criação de cargos próprios e a previsão de concurso público para o Lapa Previ,
o que reforça a necessidade de que o Instituto seja estruturado por servidores
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraglapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
mk CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
efetivos concursados, conforme as exigências da Lei nº 9.717/1998 e das boas
práticas de govemança previdenciária.
Por fim, os pontos levantados evidenciam potenciais ilegalidades e
inconstitucionalidades na estruturação do RPPS municipal, especialmente no
provimento de cargos, no uso de recursos previdenciários e na natureza das
funções desempenhadas. Compete ao Legislativo assegurar que o regime
previdenciário municipal mantenha equilíbrio atuarial, transparência e
conformidade legal.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Lapa, 09 de dezembro de 2025.
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQDlapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536

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