SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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PROJETO DE LEI N° 158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Cultura -PMC,
constante do Anexo Único desta Lei, com duração de 10 (dez) anos, regido pelos
seguintes princípios:
I. A universalização do acesso à cultura;
II. A afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo
cultural;
III. A participação da sociedade civil e o diálogo com agentes
culturais e criadores;
IV. A implantação de um modelo qualificado de gestão
compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V. A transversalidade e a integração da política cultural com as
demais políticas de Estado;
VI. A cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e
regional; e
VII. A valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º - São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
I. Universalizar o acesso à arte e à cultura;
II. Reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade cultural, os
saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
III. Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV. Articular políticas públicas de cultura buscando a
transversalidade com outras áreas;
V. Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução
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das políticas culturais;
VI. Qualificar a gestão na área cultural;
VII. Formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII. Qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos
criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
IX. Fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e
serviços culturais;
X. Preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial; e
XI. Criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da
cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 3º - Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
I. Formular, em conjunto com o Conselho Municipal de Política
Cultural, políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos,
diretrizes e metas do Plano;
II. Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano
Municipal de Cultura, e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III. Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e
difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e
processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais,
da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e
privados, entre outros incentivos;
IV. Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e
suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os
grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de
cultura em todo o território e garantindo a multiplicidade de seus valores e
formações;
V. Promover e estimular o acesso à produção e ao
empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e
conteúdos culturais, e o contato e a fruição da arte e da cultura de forma universal;
VI. Garantir a preservação do patrimônio cultural do município Lapa,
resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos,
acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias
indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades,
ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade lapeana;
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VII. Articular as políticas públicas de cultura e promover a
organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com
as políticas públicas de educação, comunicação social, ciência e tecnologia, direitos
humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento
econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, entre outras;
VIII. Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura da
Lapa, no âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo bens
culturais e criações artísticas da cidade;
IX. Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade
para contribuir na formação e debater estratégias de execução das políticas públicas
de cultura;
X. Regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais da
Lapa, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando
os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho
na cultura;
XI. Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as
diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e
também para os demais campos de manifestação simbólica, identificados entre as
diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação; e
XII. Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor
privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de
Cultura, por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e outras
estratégias e ações.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4º - Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as
leis orçamentárias do Município de Lapa disporão sobre os recursos a serem
destinados à execução das ações constantes do Anexo ùnico desta Lei.
Art. 5º - O Órgão Gestor Municipal De Cultura, na condição de
coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura deverá estimular a
diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender
os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o
seu cumprimento.
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CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º - Compete ao Órgão Gestor Municipal De Cultura, em conjunto
com o Conselho Municipal de Política Cultural, a função de monitorar e avaliar
periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Municipal
de Cultura, com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e
a demanda por bens, serviços e conteúdos culturais, os níveis de trabalho, renda e
acesso à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento
econômico cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo Único. - O Órgão Gestor Municipal de Cultura e o Conselho
Municipal de Política Cultural realizarão uma reunião semestral para avaliar as
ações executadas no semestre. A cada dois anos, será apresentado um relatório na
Conferência Municipal de Cultura, que será debatido com a sociedade civil, o que
poderá resultar numa atualização do Plano Municipal de Cultura.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Plano Municipal de Cultura poderá ser atualizado, a partir
das resoluções do Conselho Municipal de Política Cultural da Lapa, a cada Biênio.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revoga
disposições ao contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DA LAPA
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Princípios Norteadores
1. Inovação Cultural: Incorporar novas linguagens e expressões artísticas.
2. Descentralização: Promover a descentralização das políticas públicas de
cultura, garantindo presença em todos os territórios do município.
3. Participação Social: Assegurar a elaboração participativa de políticas
públicas, envolvendo a sociedade civil, artistas e produtores culturais.
4. Financiamento Eficiente: Aperfeiçoar o Sistema de Financiamento da
Cultura, buscando maior captação e utilização de recursos públicos e
privados.
5. Intersetorialidade: Fortalecer a integração das políticas culturais com outras
áreas da administração pública.
6. Valorização da Diversidade: Reconhecer e valorizar a diversidade cultural
existente na cidade da Lapa, incluindo expressões tradicionais e
contemporâneas.
7. Direitos Culturais: Garantir a valorização e o respeito aos direitos culturais
de todos os cidadãos.
8. Compatibilidade Legal: Assegurar a compatibilidade das ações municipais
com o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e o Sistema Estadual de Cultura
(SEC).
9. Corresponsabilidade: Estimular a corresponsabilidade na execução das
políticas públicas culturais, envolvendo órgãos públicos, sociedade civil e
setor privado.
CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO DO PLANO
O Plano Municipal de Cultura da Lapa está voltado ao estabelecimento de
princípios, objetivos, políticas, diretrizes e metas para gerar condições de
atualização, desenvolvimento e preservação das artes e das expressões culturais,
inclusive aquelas até então desconsideradas pela ação do Município.
Este foi objeto de debates e estudos no decorrer dos anos, especialmente na
4ª Conferência Municipal de Cultura, realizada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Turismo, Cultura e Esporte em conjunto com o
Conselho Municipal de Política Cultural da Lapa (CMPC-Lapa/PR).
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O referido Plano foi elaborado com base na Lei nº 12.343, de 02 de dezembro
de 2010, que “Institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, cria o Sistema Nacional de
Informações e Indicadores Culturais – SNIIC e dá outras providências”, assim como
nos documentos do Sistema Nacional de Cultura – SNC.
Desta forma reafirma uma concepção ampliada de cultura, entendida como
fenômeno social e humano de múltiplos sentidos. Ela deve ser considerada em toda
a sua extensão antropológica, histórica, social, produtiva, econômica, simbólica e
estética.
Ressalta o papel regulador, indutor e fomentador do Estado, afirmando sua
missão de valorizar, reconhecer, promover e preservar a diversidade cultural
existente na cidade da Lapa.
Ao governo e suas instituições cabem a formulação de políticas públicas,
diretrizes e critérios, o planejamento, a implementação, o acompanhamento, a
avaliação, o monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e programas na
área cultural, em diálogo com a sociedade civil.
O Sistema Municipal de Cultura - SMC, criado por lei específica, e o Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC orientarão a instituição de
marcos legais e instâncias de participação social, o desenvolvimento de processos
de avaliação pública, a adoção de mecanismos de regulação e indução do mercado
e da economia da cultura, assim como a territorialização e a municipalização das
políticas culturais.
DIRETRIZES
1. Fortalecer e regulamentar a institucionalidade da gestão pública da Cultura,
assegurando a transversalidade e da intersetorialidade das políticas públicas;
2. Promover a diversidade cultural em todos os territórios, reconhecendo e
valorizando diferentes expressões, identidades, saberes e modos de vida;
3. Descentralizar territorialmente a gestão e as ações públicas de cultura,
fortalecendo espaços e instituições culturais e estimulando a articulação em
rede;
4. Ampliar os recursos públicos destinados à cultura e aperfeiçoar os
mecanismos de financiamento e fomento, incentivando maior participação de
recursos do setor privado;
5. Desenvolver a economia criativa da Lapa, com foco na sustentabilidade da
produção cultural local;
6. Promover a formação, profissionalização, estudos e pesquisas no campo da
cultura;
7. Assegurar a proteção, preservação e a valorização do patrimônio cultural;
8. Valorizar as festas e as festividades da cidade em suas dimensões simbólica,
cidadã e econômica;
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9. Assegurar os direitos culturais na perspectiva da democracia, da cidadania
cultural e interculturalidade;
10.Fortalecer os mecanismos de participação social e de comunicação para o
desenvolvimento cultural;
11.Territorializar as políticas, programas, projetos e ações públicas visando à
superação da segregação socioespacial e racial.
ESTRATÉGIAS
1. Realizar as ações em consonância com outros planos e planejamentos já
existentes na Prefeitura, considerando a transversalidade da Cultura e a
utilização eficiente dos recursos municipais;
2. Desenvolver ações articuladas de modo transversal e intersetorial com outras
áreas da Administração Pública, para promover o desenvolvimento das
cadeias produtivas da Cultura;
3. Utilizar as unidades regionais representativas da Prefeitura como espaços de
articulação para implementação de ações do Plano, tendo o Conselho
Municipal de Política Cultural como principal interlocutor dessa articulação e
os agentes das prefeituras como multiplicadores de informações culturais,
que permitam à sociedade civil acessar a política pública de Cultura a partir
dos seus territórios;
4. Promover parcerias com empresas, instituições de ensino e pesquisa,
públicas e privadas, e organizações de interesse privado para atuarem
juntamente ao Poder Público na promoção de formação e qualificação em
Cultura;
5. Incentivar a participação de instituições públicas e privadas para o
desenvolvimento cultural da cidade, mediante celebração de convênios,
parcerias, captação de recursos e repasses de outras fontes;
6. Democratizar o acesso à arte e à Cultura, com a oferta de equipamentos
culturais públicos descentralizados e da promoção de eventos, atividades e
projetos em espaços culturais privados ou comunitários .
7. Estimular a economia criativa e da Cultura, por meio de articulação do Órgão
Municipal Gestor de Cultura com outros órgãos públicos, com os setores
privados e com a sociedade civil, visando à integração, transversalidade e
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intersetorialidade de projetos e ações que objetivam o desenvolvimento
municipal e o financiamento à Cultura;
8. Aproximar a comunidade escolar das ações culturais, com atenção especial a
processos de alfabetização artística e cultural, inclusão de novos agentes e
atores em processos de formação, capacitação e profissionalização, da
cidadania cultural e da valorização do patrimônio cultural material e imaterial e
de outros projetos nos quais exista diálogo entre os dois campos,
reafirmando, assim, a importância da relação entre Cultura e Educação;
9. Promover a diversidade cultural, com apoio e financiamento, reiterando-a
como um dos vetores de desenvolvimento econômico para a cidade;
10.Vincular a execução das políticas culturais à criação e à dinamização de
espaços públicos independentes, dentre outras ações, ao compromisso com
a superação da segregação socioespacial e racial, de acordo com as
demandas e necessidades locais.
METAS, AÇÕES E RESULTADOS
META 1 – LEGISLAÇÃO DE INCENTIVO À AUTOSSUSTENTABILIDADE
CULTURAL
OBJETIVO: Criar legislações que possibilitem isenções fiscais (IPTU, ISS, entre
outros) para apoiar a autossustentabilidade de ações e projetos culturais no
município.
AÇÕES:
Verificar possibilidades junto ao setor financeiro as possibilidades legais de
isenções fiscais;
Sensibilizar o Poder Legislativo quanto a importância das medidas; e
Informar e engajar a comunidade sobre os benefícios e objetivos da
legislação.
RESULTADOS
Fortalecimento da cultura, turismo e economia local,
Promoção da autossustentabilidade das ações e projetos culturais;
Maior incentivo à participação da sociedade em iniciativas culturais.
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META 2 – AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS
CULTURAIS
OBJETIVO: Garantir o acesso da comunidade e de fazedores de cultura a espaços
culturais, promovendo sua criação, revitalização e fortalecimento.
AÇÕES:
Estabelecer parcerias com as entidades culturais locais;
Retomar a difusão produtos culturais regionais e nacionais;
Criar e consolidar espaços de lazer e cultura que assegurem o direito cultural
da comunidade; e
Realizar cessão de uso de espaços para entidades com notório conhecimento
e capacidade técnica.
RESULTADOS:
Fortalecimento da cultura, turismo e economia locais;
Maior valorização e visibilidade da produção cultural local; e
Ampliação das opções de lazer e acesso cultural para a população.
META 3 – CRIAÇÃO DA BIENAL CULTURAL
OBJETIVO: Estabelecer a Bienal Cultural da Lapa como um evento regular para
fortalecer a produção artística local e regional.
AÇÕES:
Garantir o engajamento e participação dos produtores culturais locais; e
Viabilizar por meio de legislação própria.
RESULTADOS:
Fortalecimento da produção e difusão cultural local;
Promoção da formação de público local e regional;
Ampliação da oferta de produtos culturais na cidade;
Promoção do intercâmbio artístico local;
Contribuição para a construção de um calendário fixo de eventos culturais; e
Criação de espaços para visibilidade da produção local.
META 4 – GARANTIR A FORMAÇÃO CONTÍNUA DAS DIVERSAS LINGUAGENS
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CULTURAIS
OBJETIVO: Promover a capacitação contínua de produtores culturais em múltiplas
linguagens artísticas e culturais.
AÇÕES:
Estabelecer parcerias com as entidades culturais locais; e
Ofertar cursos, oficinas e/ou bolsas de capacitação para produtores culturais.
RESULTADOS
Fortalecimento da cultura, turismo e economia locais;
Promoção da autossustentabilidade das ações e projetos culturais;
Maior qualificação e profissionalização dos agentes culturais do município.
META 5 – ESTRUTURAR O ACERVO PÚBLICO
OBJETIVO: Organizar, preservar e democratizar o acesso aos acervos públicos
municipais.
AÇÕES:
Contratar de profissionais qualificados para gestão e preservação dos
acervos;
Organizar, classificar e gerenciar os documentos e bens culturais;
Acondicionar adequadamente os itens;
Digitalizar os acervos históricos;
Unificar os acervos existentes;
Investir em imóvel próprio destinado à preservação e acesso aos acervos.
RESULTADO:
Democratização ao acesso a documentos públicos;
Preservação adequada dos itens;
Fortalecimento da transparência no município
Acesso facilitado dos documentos por pesquisadores regionais e nacionais; e
Estímulo ao desenvolvimento de pesquisas regionais.
META 6 – QUALIFICAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DOS MUSEUS
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MUNICIPAIS
OBJETIVO: Fortalecer a gestão, a pesquisa e a relação dos museus municipais com
a comunidade.
AÇÕES:
Institucionalizar os Museus a nível Municipal, por meio de legislação própria;
Implementar setores de pesquisa e educação;
Aproximar os Museus da população;
Investir em recursos humanos, por meio de contratação de equipe capacitada
e aprimoramento da equipe existente; e
Criação de Programa de incentivo a visitação da população do município, em
especial a terceira idade e comunidades rurais.
RESULTADO:
Gerar o sentimento de pertencimento nos munícipes;
Desenvolvimento de pesquisas;
Desenvolvimento de ações educativas;
Atualização e aprimoramento dos acervos; e
Fomentar a economia e turismo.
META 7 – PROGRAMA PATRIMONIAL LAPEANO
OBJETIVO:
Promover a valorização, preservação e difusão do patrimônio cultural material e
imaterial da Lapa, fortalecendo o pertencimento e a identidade cultural das
comunidades locais.
AÇÕES:
Promover intercâmbio entre comunidades que compõem a cultura lapeana;
Ampliar a acessibilidade da população rural aos espaços museológicos;
Inserir a cultura do campo nas exposições museológicas;
Identificar e registrar as variações linguísticas, danças, agricultura familiar,
modos de fazer e artesanato;
Descentralizar as ações culturais, levando-as a diferentes territórios;
Realizar mostras culturais que apresentem a multiplicidade cultural do
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município;
Dar visibilidade às populações assentadas, comunidades quilombolas, rurais
e de imigrantes;
Inserir essas comunidades nos roteiros turísticos e culturais da cidade;
Desenvolver ações conjuntas com a rede de educação escolar;
Levantar e sistematizar referências culturais das diversas comunidades
lapeanas; e
Executar o programa de forma inclusiva, abrangendo crianças, jovens,
adultos, idosos, afrodescendentes e demais minorias.
RESULTADO:
Desenvolvimento de roteiros culturais nas comunidades;
Fomento à economia criativa, à cultura e ao turismo local;
Criação de novos produtos culturais a partir das identidades locais;
Valorização da diversidade cultural lapeana;
Consolidação de instituições culturais mais democráticas e acessíveis;
Revisão e ampliação das narrativas históricas presentes nas instituições;
Preservação e salvaguarda do patrimônio cultural; e
Aumento da visitação local às instituições culturais e museológicas.
META 8 – VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO E DE SEUS PRODUTORES
OBJETIVO:
Promover o fortalecimento e a valorização do artesanato lapeano, reconhecendo-o
como expressão cultural, atividade econômica e instrumento de desenvolvimento
local.
AÇÕES:
Realizar a capacitações e formações continuadas para os artesãos locais;
Investir financeiramente na manutenção e melhoria do Centro de Artesanatos
Aloísio Magalhães, como espaço de fomento ao artesanato;
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Desenvolver ações conjuntas com a rede de educação escolar e a
comunidade, promovendo o aprendizado sobre o artesanato local;
Realizar levantamento e registro de referências culturais e técnicas artesanais
das diferentes comunidades; e
Estimular a comunicação e integração entre guias turísticos e artesãos.
RESULTADOS:
Adequação e fortalecimento dos espaços destinados à venda e exposição
dos produtos artesanais;
Geração de recursos próprios para subsidiar necessidades do Centro de
artesanatos;
Valorização do artesão e do artesanato local como elementos do patrimônio
cultural da cidade;
Fomento à economia criativa e ao turismo cultural.
META 9 – VALORIZAÇÃO DA CONGADA E DA CULTURA AFROLAPEANA
OBJETIVO:
Reconhecer, preservar e difundir a Congada da Lapa e as expressões culturais afrolapeanas como patrimônios vivos, fortalecendo sua continuidade e inserção no
cenário cultural municipal e nacional.
AÇÕES:
Implementar o Projeto “Congada nas escolas”, promovendo educação
patrimonial e reconhecimento da cultura afro-lapeana;
Garantir apoio financeiro para vestuário, transporte e manutenção de sede;
Atualizar e modernizar o acervo de sonorização e instrumentos;
Promover capacitação musical, artística e digital para os integrantes da
Congada;
Garantir a perpetuação da Congada Da Lapa pelos próximos 10 anos, por
meio de políticas de salvaguarda;
Inserir a Cultura Negra no roteiro cultural e turístico da cidade da Lapa; e
Promover a divulgação da Congada da Lapa como patrimônio local e
nacional.
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RESULTADO:
Realização de exposições e ações culturais que contemplem a Congada e
comunidades remanescente de quilombos;
Participação ativa das comunidades afrodescendentes e da sociedade em
geral;
Reconhecimento da Congada como Patrimônio Imaterial da cidade;
Fortalecimento da representatividade afro-lapeana na cultura municipal.
META 10 – FINANCIAR O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
OBJETIVO:
Garantir recursos financeiros contínuos e sustentáveis para o desenvolvimento de
ações, projetos e programas culturais no município da Lapa.
AÇÕES:
Destinar 0,5% dos recursos livres do orçamento municipal ao Fundo Municipal
de Cultura;
Revisar e atualizar a legislação que regulamenta o Fundo Municipal de
Cultura, adequando-a às normas atuais e às necessidades do setor.
RESULTADOS:
Ampliação da oferta de projetos culturais locais;
Remuneração justa a artista, produtores e fazedores de cultura;
Fortalecimento da economia criativa e da produção cultural local;
Possibilidade de manutenção e fortalecimento do Centro Cultural Municipal; e
Consolidação do Fundo como instrumento permanente de fomento e incentivo
à cultura.
META 11 – CULTURA NO BAIRRO/COMUNIDADE (TENDA CULTURAL)
OBJETIVO:
Descentralizar o acesso à cultura, levando produções artísticas e audiovisuais a
bairros, comunidades rurais e regiões periféricas do município.
AÇÕES:
Captar recursos financeiros e materiais para adquirir infraestrutura itinerante
(Tenda Cultural), equipada para a exibição de obras audiovisuais e realização
de apresentações culturais em diferentes localidades;
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Planejar a programação da Tenda Cultural com foco em produções locais e
não comerciais;
Promover ações culturais em parceria com associações comunitárias, escolas
e grupos culturais locais.
RESULTADO:
Democratização do acesso à arte e à cultura em todas as regiões do
município;
Ampliação da participação popular em eventos e atividades;
Fortalecimento da identidade cultural das comunidades;
Geração de renda complementar para moradores, por meio da
comercialização de produtos alimentícios e artesanais durante as ações
culturais.
META 12 – CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVO:
Promover a formação e qualificação técnica de profissionais do setor cultural e
audiovisual, fortalecendo o mercado de trabalho criativo e estimulando o
desenvolvimento da indústria cultural local.
AÇÕES:
Contratar profissionais de nível local e nacional para ministrar cursos e
oficinas de capacitação nas áreas de fotografia, edição, roteiro, direção de
arte, elétrica (NR10), maquinário e demais setores da indústria audiovisual;
Estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações culturais e
entidades do setor produtivo para apoio técnico e pedagógico;
Garantir o acesso gratuito ou subsidiado às formações, priorizando fazedores
de cultura, jovens e profissionais em início de carreira.
RESULTADO:
Formação de mão de obra qualificada para o setor cultural e audiovisual;
Estímulo ao interesse pela indústria cinematográfica como campo profissional
rentável e sustentável;
Disponibilidade de profissionais capacitados para atuarem em escolas
públicas, projetos de contraturno e oficinas culturais; e
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Fortalecimento da economia criativa e das cadeias produtivas da cultura na
Lapa.
META 13 – CALENDÁRIO CULTURAL ANUAL
OBJETIVO:
Organizar e consolidar um calendário anual de atividades culturais, promovendo a
integração entre artistas, produtores, instituições e a comunidade, e fortalecendo o
turismo cultural no município.
AÇÕES:
Criar e institucionalizar um Calendário Cultural Anual que contemple
apresentações, oficinas, festivais, mostras e ações em diversas linguagens
artísticas;
Garantir ampla divulgação do calendário por meio de canais oficiais, redes
sociais, escolas equipamentos culturais e meios de comunicação locais;
Integrar o calendário às ações turísticas e educacionais, fortalecendo a
imagem da Lapa como cidade de cultura e tradição.
RESULTADO:
Maior alcance das ações culturais junto a moradores e visitantes;
Aumento do público participante em eventos e atividades culturais;
Fomento à Cultura, ao turismo e à economia local;
Planejamento estratégico das ações culturais ao longo do ano, otimizando
recurso e participação social.
META 14 – CINETEATRO IMPERIAL CONVERTIDO EM CENTRO CULTURAL
OBJETIVO:
Requalificar o Cineteatro Imperial, transformando-o em um Centro Cultural
Multimídia, destinado à formação, produção, difusão e exibição de obras
audiovisuais e manifestações artísticas diversas.
AÇÕES:
Criar um Centro Cultural com estrutura voltada a capacitação técnica,
produção e exibição audiovisual;
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Realizar investimento em equipamentos audiovisuais de alta qualidade (som,
luz, projeção e gravação);
Promover a utilização do espaço como polo de formação, difusão cultura e de
eventos artísticos;
Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e coletivos culturais
para o uso compartilhado do espaço.
RESULTADO:
Profissionalização dos agentes culturais e fortalecimento da cadeia produtiva
da cultura local;
Ampliação da oferta de espaços para formação, ensaio, produção e exibição
artística;
Consolidação de um equipamento cultural de referência regional;
Estímulo ao consumo pago da cultura local, fortalecendo a sustentabilidade
econômica do setor.
META 15 – Leitura e Escrita
OBJETIVO:
Promover o acesso à leitura, à escrita e à literatura local, fortalecendo a Biblioteca
Pública Municipal Francisco Brito de Lacerda como centro de referência cultural,
educativa e de memória da cidade.
AÇÕES:
Promover, divulgar e renovar o acervo da Biblioteca Pública Municipal
Francisco Brito De Lacerda, com obras atuais, diversas e relevantes;
Estabelecer parcerias locais para projetos voltados a literatura (lançamentos,
feiras, palestras, rodas de leitura e concursos literários);
Realizar de oficinas de leitura, escrita criativa, contos e crônicas com autores
locais;
Implementar a compra mensal de livros contemporâneos com temáticas
pertinentes;
Buscar apoio técnico e institucional junto a Biblioteca Pública Do Paraná;
Desenvolver ações de divulgação em parceria com as livrarias locais e
escolas;
Promover lançamentos e publicações de autores locais;
Criar editais de fomento à produção literária e historiográfica local;
Adquirir uma sede própria e acessível para a Biblioteca Municipal;
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Instituir um calendário anual de leitura nas escolas, incluindo a presença de
autores locais em atividades de contação de histórias e criação teatral com as
crianças; e
Realizar encontros semanais de leitura e discussão de obras de escritores da
região.
RESULTADO:
Renovação e ampliação do acervo literário municipal;
Divulgação e valorização do trabalho de escritores locais;
Ampliação do número de leitores e frequentadores da biblioteca;
Estímulo à produção e publicação de obras locais;
Fortalecimento das ações de leitura e escrita no ambiente escolar e
comunitário;
Consolidação da Biblioteca Pública como espaço de convivência,
aprendizado e formação cidadã.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Rua Francisco Braga, 268– CENTRO
3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores
o presente Projeto de Lei, que aprova o Plano Municipal de Cultura do Município da
Lapa.
O intuito deste projeto, associado à reconhecida boa vontade que norteia as
decisões de Vossas Excelências, é prover melhorias e promover investimentos
estruturados na área cultural do Município, fortalecendo as políticas públicas do
setor e garantindo a continuidade das ações culturais em longo prazo.
Para atingir tal finalidade, faz-se necessário que o Município da Lapa, por meio da
Secretaria Municipal de Cultura e com o apoio do Conselho Municipal de Política
Cultural (CMPC-Lapa/PR), institua formalmente um Plano Municipal de Políticas
Culturais, instrumento que servirá para nortear os investimentos e as melhorias no
campo da cultura, definindo diretrizes, metas e estratégias para sua adequada
aplicação e gestão participativa.
O Plano Municipal de Cultura da Lapa, consolidado no Anexo Único deste
Projeto de Lei, é resultado de amplos debates, estudos e consultas públicas
realizadas ao longo dos últimos anos, especialmente durante a 4ª Conferência
Municipal de Cultura, promovida pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria
com o Conselho Municipal de Política Cultural da Lapa.
Sua elaboração baseou-se na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de
2010, que “Institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, cria o Sistema Nacional de
Informações e Indicadores Culturais – SNIIC e dá outras providências”, bem como
nas diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Cultura – SNC.
O Plano Municipal de Cultura representa, assim, um pacto político e cultural
que assegura a continuidade das políticas públicas do setor, configurando-se como
um instrumento de planejamento estratégico capaz de organizar, regular e orientar a
execução da política municipal de cultura.
Dessa forma, é possível afirmar que o Plano Municipal de Cultura constitui um
marco para o desenvolvimento cultural da Lapa, servindo como referência para a
formulação, execução e avaliação de políticas culturais, além de ampliar o diálogo
com a sociedade civil e os agentes culturais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Rua Francisco Braga, 268– CENTRO
3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com
Por tratar-se de matéria de inegável relevância para o fortalecimento e
expansão das políticas culturais em nosso Município, esperamos contar com o apoio
e aprovação desta Casa Legislativa, reiterando nossas cordiais saudações e a
certeza de que esta iniciativa representará um avanço significativo na consolidação
da cultura como vetor de desenvolvimento humano, social e econômico na Lapa.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Dezembro de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Rua Francisco Braga, 268– CENTRO
3547-8098 / e-mail: culturalapa@gmail.com
Ofício nº 638/2025- GAB Lapa, 16 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 158/2025, que institui o
Plano Municipal de Cultura, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 158/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.