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materia nº 159/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4497, de 11 de dezembro de 2025.
native_id13203

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4508/2025.
2025-12-18 Aprovado Encaminhado Ofício 1136/2025, informando a aprovação do Projeto.
2025-12-18 Aprovado .Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Extraordinária de 18/12/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Paulo Massa.
2025-12-17 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 18/12/2025.
2025-12-17 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T15:29:56.863838-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
PROJETO DE LEI Nº 159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4497, de 11
de dezembro de 2025.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei 
Municipal nº 4497 de 11 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade 
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da 
Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua 
Tenente Henrique dos Santos nº 717 – Centro, nesta cidade, para o repasse 
anual de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), cujo valor tem por base a 
Portaria Interministerial de Agosto/2025, podendo os valores serem 
reajustados em Setembro/2026, considerando a estimativa FUNDEB 2026, 
os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação - R$ 58.700,00 (Cinquenta e 
oito mil e setecentos reais) no mês de janeiro/2026 e R$ 58.300,00 
(Cinquenta e oito mil e trezentos reais) nos meses de fevereiro/2026 a
dezembro/2026, perfazendo um valor anual de R$ 700.000,00 (Setecentos 
mil reais), os quais deverão ser utilizados na manutenção e no 
desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental 
para alunos com necessidades educativas especiais, conforme Plano de 
Trabalho e Plano de Aplicação – 2026.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de setembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal 
nº 4497, de 11 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termos de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e 
Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade 
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, 
para repasse de recursos financeiros do FUNDEB.
Trata-se a solicitação para alteração, após um processo de reavaliação 
e análise aprofundada de estratégias operacionais da associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais- APAE da Lapa-PR decidindo implementar uma alteração 
significativa nos Planos de Trabalho
Os planos de trabalho anteriormente distintos, denominados – Plano de 
Trabalho/Plano de Aplicação 1 e – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2, serão 
substituídos e unificados em um novo e único Plano de Trabalho, permanecendo o 
mesmo valor global de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) destinado à Associação.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a 
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com 
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação 
deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 16 de Dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 3
Ofício nº 639/GAB/PROC Lapa, 16 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 159/2025, que altera 
a Lei Municipal nº 4497, de 11 de dezembro de 2025.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 159/2025, seja apreciado em regime de urgência 
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta

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