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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Lei nº 3942, de 26/05/2022, que dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4509/2025.
2025-12-18 Aprovado Encaminhado Ofício 1136/2025, informando a aprovação do Projeto.
2025-12-18 Aprovado Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Extraordinária de 18/12/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Acyr Hoffmann.
2025-12-17 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 18/12/2025.
2025-12-17 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T15:52:43.387490-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PrefeituraMunicipaldaLapa–GabinetedoPrefeito-Fone:(41)3547-8000–Lapa–PR
PROJETO DE LEI Nº 160,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei nº 3942, de 26/05/2022, 
que dispõe sobre Concessão de Direito Real de 
Uso, com encargos, de imóvel pertencente ao 
patrimônio público municipal ao Serviço Social do 
Comércio – SESC, Administração Regional no 
Estado do Paraná e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei nº 3942, de 26 de 
maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O prazo final para o início das obras será o dia 31 de dezembro de
2026, enquanto que o prazo final para o término das obras e inauguração da
Unidade será o dia 31 de dezembro de 2028.”
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Dezembro de 2025.
DiegoTimbirussuRibas 
Prefeito Municipal
PrefeituraMunicipaldaLapa–GabinetedoPrefeito-Fone:(41)3547-8000–Lapa–PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 
2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores o 
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal n° 3942 de 
26 de maio de 2022, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso, com 
encargos, de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Serviço 
Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná e dá 
outras providências.
Considerando a relevância histórica e arquitetônica do edifício do antigo 
Fórum da Lapa, bem como a importância do seu restauro e a complexidade 
envolvida na elaboração da pesquisa e do projeto, e ainda, atendendo à 
solicitação do Serviço Social do Comércio – SESC, conforme Ofício nº 
45517/2025, torna-se necessária a prorrogação do prazo de início das obras de 
restauro, previsto no caput do art. 3º, para o período de 24 (vinte e quatro) 
meses a contar de 31 de dezembro de 2026, com igual prazo de 24 (vinte e 
quatro) meses para a conclusão das obras e a inauguração da Unidade.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação 
do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa 
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste 
pleito.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 16 de dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
PrefeituraMunicipaldaLapa–GabinetedoPrefeito-Fone:(41)3547-8000–Lapa–PR
Ofício nº 638/2025- GAB Lapa, 16 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 160/2025, altera a 
Lei nº 3942, de 26/05/2022, que dispõe sobre Concessão de Direito Real de 
Uso, com encargos, de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao 
Serviço Social do Comércio – SESC, Administração Regional no Estado do 
Paraná e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 160/2025, seja apreciado em regime de urgência 
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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