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materia nº 163/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/ LAPA-PR e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS/LAPA-PR a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa – APAE, para repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
native_id13207

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4512/2025.
2025-12-18 Aprovado Encaminhado Ofício 1136/2025, informando a aprovação do Projeto.
2025-12-18 Aprovado Protocolado Requerimento para Inclusão na Ordem do dia de 18/12/2025. Votação em Bloco com os Projetos de Lei 161 e 162/25. Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Extraordinária de 18/12/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Mario Jorge Padilha Santos.
2025-12-18 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 18/12/2025.
2025-12-17 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-12-17 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T16:07:18.044358-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 20

REF EITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MU NICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA
lapa.atende.net
Ofício nº 643/GAB/PROC Lapa, 17 de dezembro de 2025
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 163/2025, que autoriza
o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS/ LAPA-PR e o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/LAPA-
PR a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da Lapa — APAE, para repasse de recursos financeiros provenientes
do Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente,
Assinado eletronicamente por:
IM DIEGO et RIBAS
' 17/12/2025 15:22:0)
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3951/2025
Data: 17/12/2025 - Horário: 15:50
Legislativo - PLO 163/2025
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
“ PARA CONFERÉHCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https 1“c pm com br'pcO29f64e57426
À ESTE DOCUMELTO FOI ASSINADO EM 17/12/2025 15 22 -03 00 -03
E,
f
O
= PREFEITURA
1 E MUNICIPAL CEP 8.150.094 - (41) 35418000
l=< DA LAPA lapa.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal em conjunto com o Conselho
Municipal de Assistência Social — CMAS/
LAPA-PR e o Fundo Municipal de
Assistência Social —- FMAS/LAPA-PR a
firmar Termo de Colaboração com a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da Lapa — APAE, para repasse
de recursos financeiros provenientes do
Fundo Nacional de Assistência Social, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art, 1º — Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho
Municipal de Assistência Social — CMAS/ LAPA-PR e o Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Colaboração
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa — APAE, com sede à
Rua Tenente Henrique dos Santos, nº 717 — Baixo da Lapa, Lapa-PR — CEP 83.751-
004, inscrita no CNPJ nº 40.298.143/0001-46, para o repasse de recursos
financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social por meio da
Emenda Individual Parlamentar nº 37050003, no valor total de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) em parcela única, para aquisição de materiais de custeio,
utilizados na execução dos “Serviços de Proteção Social Especial para as Pessoas
com Deficiência, Idosos e suas Famílias”, conforme Plano de Trabalho e Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se
refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto
proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação,
| - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
4 ESTE DOCUMELITO FOI ASSIHADO EM 17/12/2025 15 22 -03 00 -03
O FAO]
f * PARA COI FERÉICIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https /C ipm com br'pc02964e57426
[o]
PREFEITURA raca Miraz a B7 Centro
MUNICIPAL CEP ER ISOMMM (ON ISATAÕO
DA LAPA
lapa.atende.net
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade de
24 (vinte quatro) meses a contar da publicação do Termo, podendo ser alterado,
através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o
qual deverá ser solicitado ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/
LAPAPR, por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de
Colaboração, com as justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de dezembro de 2025.
SSE https /:c pm com br'pc029f64e57426
12025 15 22 -03 00-03
ESTE DOCUMEHTO FOI ASSINADO EM 17/12:2
PARA CO! IFERÉRCIA DO SEU CONTEUDO ACE
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
[O Pisro!
B
8 E Y PREF EITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
dy MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
=<4: DA LAPA lapa.atende.net
o 7
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar a celebração de Termo de
Colaboração com a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da
Lapa — APAE, inscrita no CNPJ nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente
Henrique dos Santos, nº 717, Bairro Baixo da Lapa.
O referido Termo de Colaboração tem por objeto o repasse de recursos
financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em parcela
única, oriundos da Emenda Individual Parlamentar nº 37050003, destinados ao
custeio de despesas para a execução do “Serviço de Proteção Social Especial para
Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias”, conforme Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação apresentados.
Os recursos serão aplicados na aquisição de materiais de consumo,
tais como tecidos e aviamentos, gêneros alimentícios, materiais de limpeza,
materiais de expediente e de processamento de dados, bem como na aquisição de
gás e combustíveis. Tais investimentos contribuirão para a melhoria da infraestrutura
da entidade, proporcionando um ambiente mais adequado, seguro e acolhedor às
pessoas com deficiência e às suas famílias.
A iniciativa está em consonância com o Plano de Trabalho e o Plano de
Aplicação apresentados, priorizando a qualidade no atendimento e a garantia da
dignidade das pessoas assistidas.
Ressalta-se o relevante interesse social dos serviços prestados pela
entidade, de caráter social e sem fins lucrativos, a qual, conforme a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais, oferta atendimento especializado a famílias
com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, cujas
limitações tenham sido agravadas por situações de violação de direitos, tais como
exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e
preconceituosas no âmbito familiar, ausência de cuidados adequados por parte do
cuidador, elevado grau de estresse do cuidador, desvalorização das potencialidades
da pessoa, dentre outras situações que comprometem a autonomia e a qualidade de
vida dos assistidos.
A entidade disponibiliza atualmente 141 (cento e quarenta e uma)
vagas para atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla e de suas
famílias, com faixa etária entre O e 73 anos.
O serviço tem como finalidade promover a autonomia, a inclusão social
e a melhoria da qualidade de vida das pessoas atendidas, devendo contar com
equipe específica e devidamente habilitada para a prestação de serviços
especializados a pessoas em situação de dependência, que demandem cuidados
permanentes ou temporários.
[a
E ESTE DOCUMEITO FOI ASSIMADO EM 17/12/2025 15 22 -03.00 -03
- PARA COHFERÉICIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c pm com br'pc029f64e57426
B
» PREFEITURA oia uiGêRito
É MUNICIPAL CEP 83150-094 - (41) 35478000
“ DA LAPA
(Lg lapa.atende.net
Às ações desenvolvidas pela equipe são pautadas no reconhecimento
das potencialidades da família e do cuidador, na aceitação e valorização da
diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação
contínua de cuidados.
Diante do exposto e reconhecendo o relevante interesse público da
matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
esperando sua aprovação pelos nobres Vereadores.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 17 de dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
ÉMCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c Ipm com br/pc02964e57426
* ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 17/12/2025 15 22 -03:00 -03
: PARA CONFER
EB
RE
B
05/12/2025, 09:14
https /Aywwdiariomunicipal.com br/amp/materia/417EFAS8/0CAFcWeAS7I|WSP7CgrVEIXvAF Jigqg2OIADy1 SP 6qOHI6v4cnbJFICULTDUZDSB..
Prefeitura Municipal de Lapa
Da
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
erre mem
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR
RESOLUÇÃO Nº. 664, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Aprova o Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação referente dao Projeto “Serviço de
Proteção Especial para as Pessoas com
Deficiência. Idosos ec suas Famílias”, da
Associação dos Amigos dos Excepcionais
APAE da Lapa. PSE- Média Complexidade -
Serviço de Proteção Social Especial para
Pessoas com Deficiência , Idosas c suas
Familias.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de Criação
nº. 1331 de 11/06/96. regido pela Lei Municipal nº. 3105 de
30:07:2015,
* Considerando o Inciso XVITI do Artigo 23 da Lei Municipal
nº 3105/2015;
* Considerando o Oficio Nº 84 de 20 de Outubro de 2025, da
Associação dos Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa,
que encaminha para apreciação e deliberação os planos de
trabalho e de aplicação referente ao Projeto “Serviço de
Proteção Especial para as Pessoas com Deficiência. Idosos e
suas Familias”:
* Considerando o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, datado
em 10 de Novembro de 2025:
* Considerando o Parecer da Comissão de Seleção de Parcerias
celebradas com recursos financeiros próprios da administração
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas
Públicas para a Mulher. datado em 24 de Novembro de 2025,
* Considerando a deliberação da plenária realizada em
03/12/2025. cm Reunião extraordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho do Projeto “Serviço de
Proteção Especial para as Pessoas com Deficiência, Idosos c
suas Familias”, no valor de RS 150.000,00 (cento e cingienta
mil reais), referente a recursos financeiros da Emenda
Individual nº 37050003 (Recursos Financeiros ao Orçamento
Geral da União — OGU 2025), do Deputado Federal Luciano
Ducci. da Associação dos Amigos dos Excepcionais -- APAE da
Lapa. CNPJ nº 40.298,143/0001-46, para o Serviço de Proteção
Social Especial para Pessoas com Deficiência , Idosas c suas
Famílias.- PSE - Média Complexidade.
Ar. 2º - Aprovar o Plano de Aplicação para materiais de
consumo, apresentado pela Entidade dos Amigos dos
Excepcionais — APAE da Lapa, CNP] nº 40.298.143/0001-46,
para efetivação da destinação do recurso financeiro recebido.
Am. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando a
Resolução Nº 657 de 25 de Novembro de 2025 e as
disposições em contrário.
Lapa - Paraná, 03 de Dezembro de 2025.
IVANA BELKYS WIEDMER BOSCH
Presidente do CMAS
uz
https:/
05/12/2025, 09:14 Prefeitura Municipal de Lapa
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:4] 7EFASS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12, 2025, Edição 3421
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
heps:/Avww. diariomunicipal.com.br/amp:
omunicipal.com.briamp/materia/417EFAS6/0CAFcWeAS TIiWSP7CgrvVEIXvAFJiBag2OIADy1 SF 30Ht6vs cnbJFICU!TDUZD9B
212
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR
LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO Nº 1331 DE 11/06/1996
REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3105, DE 30/07/2015
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154 — Centro — 83750-000Lapa — Paraná
Fone/Fax: 41 3547-5117 -E-mail: cmaslapa(a lapa .pr.gov.br/conselhosmunicipaislapa(e vah
COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS
EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL —
FMAS
PARECER TÉCNICO
Após análise do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação apresentados pela Entidade
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE da Lapa, inscrita no CNPJ nº
40.298.143/0001-46, referente ao Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para as
Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), da Emenda Individual n.º 37050003 para a Estruturação da Rede de
Serviços do SUAS, do Deputado Federal Luciano Ducci, para materiais de consumo, que serão
aplicados em gêneros alimentícios, material de expediente, processamento de dados, gás,
materiais de limpeza, higienização, tecidos, aviamentos, combustíveis e lubrificantes
automotivos, visando o atendimento de qualidade aos 141 usuários de O a 73 anos, com
deficiência intelectual e múltipla e suas familias, esta Comissão de Seleção, Monitoramento e
Avaliação das Parcerias Executadas com Recursos do FMAS procedeu à análise técnica e
documental dos referidos planos, constatando que atendem às exigências legais e técnicas
que regem as parcerias firmadas com o Poder Público Municipal.
Os documentos encontram-se em conformidade com a regulamentação estabelecida
pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº
109/2009, e com a Lei Municipal nº 3.105, de 30 de julho de 2015, que institui o Sistema Único
de Assistência Social (SUAS) no Município da Lapa, bem como com a Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, e o Decreto Municipal nº 22.763/2017, que regulamenta as
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil no âmbito
municipal.
Esta Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, constituída por membros
designados conforme a Resolução nº 643, de 05 de setembro de 2025, do Conselho Municipal
de Assistência Social, reconhece a reciprocidade de interesse público e a capacidade técnica
da entidade proponente para a execução das atividades previstas e manifesta-se aprovando
os referidos Planos de Trabalho e de Aplicação.
É O PARECER:
Lapa-PR, 24 de novembro de 2025.
Ivana Belkys Wiedmer Bosch (o Simone dos Santos
(Associação das Damas de Caridade do Lar e “«Áreá de Assistênciá Social)
Educandário São Vicente de Paulo) CPF: 053.259.059-70
CPF: 470.265.379-20
Josiele Kucla Druscz Cristiane sôniós Eorrdira (Representantes
(Área de Educação) dos Trabalhadores do Setor)
CPF: 040.714.069-76 CPF: 046.664.919.37
a
|
ç PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
po: & MUNICIPAL | cep 83750-000- (41) 3547.8000
(3a) » DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA A MULHER
PARECER TÉCNICO QUANTO AO PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO
Após análise do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação apresentados
pela Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE da Lapa,
inscrita no CNPJ nº 40.298.143/0001-46, referente ao Projeto “Serviço de Proteção
Social Especial para as Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias”, no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), da Emenda Individual n.º
37050003 para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, do Deputado Federal
Luciano Ducci, para materiais de consumo, que serão aplicados em gêneros
alimentícios, material de expediente, processamento de dados, gás, materiais de
limpeza, higienização, tecidos, aviamentos, combustíveis e lubrificantes automotivos,
visando o atendimento de qualidade aos 141 usuários de O a 73 anos, com
deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, esta Secretaria constatou que a
proposta:
e Apresenta coerência entre objetivos, metas e ações, demonstrando
capacidade técnica e operacional para execução do objeto proposto;
* Encontra-se alinhada às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social
(PNAS/2004) e às normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS,
* Atende ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem
como ao Decreto Municipal nº 22.763/2017, que regulamenta as parcerias
entre o poder público e as organizações da sociedade civil no âmbito
municipal;
e Apresenta Plano de Aplicação compatível com o objeto da parceria,
respeitando os principios da economicidade, legalidade e eficiência
administrativa.
Diante do exposto, esta Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social
e Políticas Públicas para a Mulher manifesta-se favoravelmente à aprovação dos
Planos de Trabalho e Aplicação e encaminha o processo à Comissão de Seleção,
Monitoramento e Avaliação das Parcerias Executadas com Recursos FMAS para
parecer final e posterior encaminhamento ao CMAS para aprovação em plenária.
É O PARECER:
Lapa-PR, 10 de novembro de 2025.
ASIA Crua. MUrudro ds Vane: rato
Liziánê Ramalho Pinto Larissa Silveira do Nascimento
Assistente Social Fiscal das Transferência Voluntárias
Secretaria Municipal de Assistência Secretaria Municipal de Administração
Social e Políticas Publicas para a Mulher
ASSOCIAÇÃO DE PALS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
CNPJ 40.298 143/0001 -46
Mantenedora da Escola Integração à Vida - Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais,
Educação de Jovens e Adultos - Fase I, na modalidade Educação Especial.
Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Baixo da Lapa - adiada Cep: 83751-004
Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail: apo opacpr oro bo
Oficio: 84/2025 Lapa, 20 de outubro de 2025.
Prezada Senhora,
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa,
entidade filantrópica, inscrita no CNPJ 40 .298.143/0001-46, vem através deste
encaminhar o plano de trabalho e plano de aplicação para aprovação, referente
a Emenda Individual nº37050003 para a Estruturação da Rede de Serviços do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS), no valor de R$150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) para custeio.
ed
Esperamos contar com a imprescindível colaboração de V.Sa. na
aprovação para posterior implantação deste plano de trabalho/aplicação, nos
colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários, aproveitando a oportunidade renovamos protestos de estima
consideração e apreço.
( e
No Vero am = V so a
Vera Lucia Carmién Ribas
Presidente
APAE — Lapa/PR
A
Sra. Janaína Piovezan Ribas
Secretária Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para Mulher
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
CNPJ 40.298.143/0001-46
Mantenedora da Escola Integração à Vida - Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais,
Educação de Jovens e Adultos - Fase T, na modalidade Educação Especial.
Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Baixo da Lapa - Pb cs 83751-004
Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail aposopaco
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Da Organização/ Entidade
[ NOME DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE o — TeNPJ
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa - APAE | 40.298.143/0001-46
| ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
Rua Tenente Henrique dos Santos, 717 - Baixo da Lapa | 41- 3622-4413
CIDADE UF CEP | E-MAIL
[LAPA “PR | 83751-004 integracacavida(Dgmai!. com
CONTA CORRENTE | BANCO AGÊNCIA
E o | Brasil 063000
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE CPF
' Vera Lucia Carnieri Ribas | 685.306.509-30
'CH ORGÃO EXPEDIDOR | FUNÇÃO o
8.534 | Presidente 2 po
ENDEREÇO COMPLETO CEP
| Rua Souza Naves, 1375 2 | 83.751-000
| E-MAIL o E (DDD) TELEFONE
a.ribas(Dhotmai!.com “| 41 99644-6043
| "NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS | o “ICPE
Bernadete Ramos Gueber , . — | 566.119.439-000
| ENDEREÇO COMPLETO o o I (DDD) TELEFONE |
| Rua Sebastião Ambrosio Meira, 21 Dom Pedro Il Lapa PR | 41.3622-4413
1.2Do Projeto a ser Executado:
[ NOME DO PROJETO: “Serviço de | Proteção ! Social Especial p para as Pessoas com
| Deficiência, Idosos e suas Famílias”.
FABRANGÊNCIA: (X JURBANO | (X)RURAL o
| VALOR TOTAL DO PROJETO: o | VALOR SOLICITADO AO FMAS/ DESTINAÇÃO:
| R$ 150.000,00 o | R$ 150.000,00
ENDEREÇO COMPLETO [ CEP
Rua Tenente Henrique dos Santos, 717 — Baixo da Lapa | 83.751-004 O
| (DDD) TELEFONE E-MAIL
| 41 99960-4916 integracaoavida(Dgmail.com
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CMAS RESOLUÇÃO/CMAS QUE VALIDOU A INSCRIÇÃO:
Nº 003 CMAS Nº 90 de 29/03/2012
NOME DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS” | GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU FORMAÇÃO
PELO PROJETO PROFISSIONAL
Claudia Camargo de Siqueira Superior o
[ Carin Kleinschmidt o | Superior O
| (DDD) TELEFONE | E-MAIL
| 41.3622-4413 | claudedinhaQhotmail.com
| apaesociallapa(Dgmail.com
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
CNPJ 40.298.143/0001-46
Mantenedora da Escola Integração à Vida - Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais,
Educação de Jovens e Adultos - Fase I, na modalidade Educação Especial
Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Baixo da Lapa - Lapa/PR - Cep: 83751-004
Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail: copas rg
2. VIGÊNCIA DO PROJETO PLANO DE TRABALHO
VALIDADE | DATA DE VIGÊNCIA
* Bámeses A partir da data de Assinatura do Termo.
3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
(X) Assistência ao portador de deficiência.
() Assistência à criança e ao adolescente.
() Assistência ao idoso.
() Assistência comunitária.
(9)
Atenção básica.
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO- OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
Social. Serviço para a provisão sócio-assistencial especializado para pessoas
com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, com finalidade de
promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida.
5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Serviço especializado para as pessoas com deficiência intelectual e
múltipla com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações
agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem,
isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio
da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de
estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa,
dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento
da autonomia.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social
e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com
equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a
pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou
temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do
cy Vera
Q -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
CNPJ 40.298.143/0001-46
Mantenedora da Escola Integração à Vida - Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais,
Educação de Jovens e Adultos - Fase I, na modalidade Educação Especial
Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Baixo da Lapa - Lapa/PR - Cep: 83751-004
Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail: lapoCapaeprorc br
potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e
na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados
diários prolongados.
A provisão ofertada na APAE de acordo com a tipificação da
assistência social é o Serviço de Proteção Social Especial de Média
Complexidade, para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias.
As ações coletivas oferecidas ocorrem no período diurno de segunda a
sexta feira complementando os cuidados da família, essas ações incluem:
culinária; musica; artesanato; atividades do dia a dia; jardinagem que
contribuem para o bem-estar físico e mental dos participantes.
A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do
dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de
dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e
superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o
grau de dependência da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
6. PÚBLICO ALVO
A entidade atende 141 usuários de O a 73 anos, com deficiência
intelectual e múltipla e suas famílias. As famílias dos usuários na sua maioria
possuem vulnerabilidade social e são oriundos dos diversos bairros e vilas da
cidade e das localidades do interior do município.
7. OBJETIVO GERAL
Oferecer oportunidades que valorizem a diversidade da pessoa com
deficiência, respeitando o usuário em seu processo de desenvolvimento social
contribuindo para sua criticidade, autonomia, independência e socialização.
8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Atender os usuários com deficiência intelectual e múltiplas
deficiências e seus familiares na área sócio assistencial pela equipe SUAS;
- Realizar visitas domiciliares as familias dos usuários sempre que
necessário; rá Pr Vea
A
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- Adquirir material de custeio dando apoio aos usuários na APAE-
Lapa-PR, e suas famílias, proporcionando melhorias na qualidade de
atendimento nos serviços tipificados;
- Fornecer alimentação para os usuários durante os atendimentos e
ações coletivas,
- Realizar rodas de conversa e ações coletivas com as famílias e as
pessoas com deficiência sobre cuidados pessoais, qualidade de vida, direitos;
- Proporcionar um ambiente limpo e higienizado para os usuários;
- Possibilitar a participação dos usuários nas ações coletivas por meio
do transporte institucional;
9. METAS
E " Meta 1 - Aquisição de Materiais de Consumo É
o Meta Periodicidade Resultado Esperado
Aquisição de gêneros de Mensal | Oficinas de culinária realizadas com os
alimentação | usuários e suas familias.
' Fomnecimento de alimentação para as
pessoas atendidas.
| Aquisição de material de Mensal Realização das atividades
expediente multidisciplinares desenvolvidas pela
| | equipe SUAS.
ponemampe si = | E
| Aquisição de material de Mensal | Produção de materiais para as ações
processamento de dados | coletivas e documentos administrativos
| Aquisição de gás Mensal ' Preparação da alimentação servida aos |
| | usuários e suas famílias.
| — | ud
' Aquisição de material de | Promoção de um ambiente higienizado e |
limpeza e produtos de | saudável, desenvolvendo o bem estar das
higienização Mensal | pessoas com deficiência. |
| | Usuários e suas famílias com entendimento
| da importância da higiene pessoal na
| prevenção de doenças, e maior autonomia
| e independência nas atividades de vida |
NR o o | diária o |
Tecidos e aviamentos | Mensal | Ações coletivas realizadas com os usuários |
I dd — jesuasfamílias.
Combustíveis e lubrificantes | Mensal | Visitas domiciliares e transporte dos
automotivos | | usuários para as ações coletivas;
.
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10. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1 - Atender os usuários com 110Organizaros —
— AÇÕES
atendimentos
deficiência intelectual e múltiplas
individuais e/ou familiar
deficiências e seus familiares na Por meio do
levantamento de dados
área sócio assistencial pela equipe sócio-econômico.
SUAS:
2 - Realizar visitas domiciliares as 2.1 Conhecer a
famílias dos usuários sempre que
necessário;
realidade vivida pelo
| usuário e sua família
materiais de consumo
dando apoio aos usuários na APAE- | (material de
Lapa-PR, e suas famílias
proporcionando melhorias
qualidade de atendimento
serviços tipificados;
4 - Fornecer alimentação para os | 41
usuários durante os atendimentos e | ações
| fornecimento
nas ações coletivas;
| expediente; gás,
"| material de
na | processamento de
| dados; tecidos e
NOS | aviamento)
Realização
coletivas
| refeição
5 - Realizar rodas de conversa e | 5.1 Realização de
ações coletivas com as famílias e as | ações coletivas de
| RESULTADOS
| ESPERADOS/CUMPRIMENTO
DAS METAS
| Atendimentos realizados pela
| assistente social, psicóloga e
terapeuta ocupacional
| Intervenção social adequada a
| realidade observada.
| Manutenção de um ambiente limpo e
| propício para os usuanos e suas
| famílias.
Materiais produzidos
realização das oficinas
para a
Preparar
| usuários
os alimentos para os
de | Melhor aproveitamento dos alimentos
e | pelas famílias. |
de | Usuários com uma refeição mais |
' saudável; |
Promoção da autonomia e da |
independencia nas rotinas de vida |
pessoas com deficiência sobre | cuidados e higiene e diária.
cuidados pessoais, qualidade de Pessoal
vida, direitos: 5.2 Organização da
' j rotina diária dos
É . O | usuários o
6 - Proporcionar um ambiente limpo | 8.1 Aquisição de | Manutenção de um ambiente
e higienizado para os usuários;
materiais de consumo
(Material limpeza e
produtos de
higienização)
| organizado, higienizado e propicio
para os usuários e suas famílias
7 - Possibilitar a participação dos
usuários nas ações coletivas por
meio do transporte institucional;
7.1 Aquisição de
materiais de consumo
(combustíveis e
| lubrificantes
automotivos)
“| Usuários com participação ativa nas |
atividades programadas pela equipe |
SUAS |
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11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
[Nº | Metas — | Formasde Aferição | PrazoiMedição
[01 | Aquisição de géneros de alimentação Notas Fiscais Mensal
02 | Aquisição de material de expediente | Notas Fiscais Mensal
[03 | Aquisição de material de processamento | Notas Fiscais Mensal
| de dados = | o o E
[04 | Aquisição de gás | Notas Fiscais Mensal
'05 Aquisição de material de limpeza e NotasFiscais | Mensal
— | produtos de higienização. | | 2
06 Tecidos e aviamento | Notas Fiscais Mensal
07 Combustíveis e lubrificantes automotivos | Notas Fiscais — Mensal
(9)
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PLANO DE APLICAÇÃO
1. — IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
1.1. Unidade de medida e quantidade
MARCAR UM'X" | UNIDADE DE MEDIDA | | QUANTIDADE
- NA UNIDADE o I
[ATENDIMENTOS
| METRO LINEAR |
* | METRO QUADRADO E SS
“PERCENTUAL I TT
0X PESSOAS Ca
o | PROCEDIMENTOS na —
JUNIDADE |
2. PLANILHA DETALHADA:
[ Desdobramento |
j “Especificação * | Valor Total
[3, 3.90.30.07 | | Gêneros alimentícios | 48.000,00
[3. 3.90.30.16 | Material de Expediente 28 000.00
33083017 | Material de processamento de dados 700000 |
[3390.30.04 | Gás o | 500000 |
|3.3.90.30.22 | Material de Limpeza e Produtos de | 30.000,00
o | Higienização o E CR
| 3.3.90.30.23.00 | Tecidos e aviamentos | 5.000,00
[3.3.90.30.01 | Combustíveis e lubrificantes automotivos | 2700000.
l
Total do repasse (R$) | 150.000,00
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Parcela | Valordo repasse | Contrapartida | Total
(01 fr$ 15000000. | [R$ 150.000,00
| |
TOTAL: | 150.000,00 | | 150.000,00
Picos ess !
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or
4. DECLARAÇÃO
Eu, Vera Lúcia Carnieri Ribas, RG 831.543-4 SSP/PR, CPF
685.306.509-30, PRESIDENTE da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da Lapa, CNPJ nº40.298.143/0001-46 declaro sob penas da lei,
que a entidade não está em situação de mora ou inadimplência junto a
qualquer órgão público ou entidade da administração pública estadual ou
federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a Resolução
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº
61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.2014/2015 e Decreto Municipal
nº 22.763/2017 que regulamenta as Parcerias, os quais deverão ser
empregados em conformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação
previamente aprovado, assim como tenho pleno conhecimento das normas
relativas à prestação de contas. Declaro ainda, estar ciente que a falsidade
dessa declaração configura crime, previsto no art. 299 do Código Penal
brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa-PR, 20 de outubro de 2025.
q )
Vert clic PoE Usos t
Vera Lúcia Carnieri Ribas Roberto Antônio Castilho
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR RESPONSÁVEL- CRC/ PR
DO PROPONENTE Nº05 2544/0-0-PR
NJ
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Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Baixo da Lapa - Lapo/PR - Cep: 83751-004
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5. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo departamento de Contabilidade
Assinatura sob carimbo/Contador
( ) APROVADO ( )
Lapa, de de 2025.
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
|
|
|

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