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Ofício nº 06/GAB/PROC Lapa, 08 de Janeiro de 2026
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 03/2026, que altera o &
2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 4155, de 13 de novembro de 2023.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 03/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente,
Assinado aitronicamente
mi IN DIEGO TIMBIRUSSU RIB, Ss”
t 08/01/2026 10:14 35
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
Exmo. Sr. pERSTOCOLO |
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DD. Presidente, da Câmara Municipal 202
Nesta
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PARA COHFERÉHCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c pm com bripôda35eb7 conto
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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Altera o 8 2º do art. 2º da Lei Municipal
nº 4155, de 13 de novembro de 2023.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o 8 2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.155, de 13
de novembro de 2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.175, de 20 de
dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
8 2º O subsídio será de 48,8703924% do montante total de passagens
vendidas durante o exercício do contrato, observado o valor da tarifa
pública vigente. ”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 4.155, de 13 de novembro de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 08 de Janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa promover ajuste redacional na Lei
Municipal nº 4.155, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de
subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano de passageiros.
A proposta consiste em suprimir a menção expressa ao valor nominal
da tarifa pública, mantendo-se exclusivamente o percentual de subsídio de
48,8703924%, incidente sobre o montante total de passagens vendidas, observado
o valor da tarfa pública vigente.
O ajuste mostra-se necessário para evitar dupla interpretação do $ 2º
do art. 2º da norma, uma vez que a coexistência de valor tarifário fixo e percentual
de subsídio pode gerar ambiguidades na aplicação do dispositivo, especialmente em
caso de reajuste tarifário.
Além disso, a alteração confere maior clareza normativa, segurança
jurídica e flexibilidade administrativa, permitindo a atualização da tarifa do transporte
coletivo sem a necessidade de sucessivas alterações legislativas, em consonância
com os princípios da eficiência e da razoabilidade.
Diante do exposto, entende-se que a medida atende ao interesse
público, motivo pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação do
Poder Legislativo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 08 de Janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentario Financeiro
1-TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
( ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (X) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação
Descrição: Subsídio Tarifário do Transporte Coletivo, Conforme Parecer Jurídico nº 993/2025 e Ofício nº 149/2025
- DMT. Subsídio atual em 08.08.2024 R$ 4,33480380588. Tarifa técnica estimado: R$ 9,23 Subsídio
(48,8703924%) = R$ 4,51073721852 Base de Cálculo: R$ 0,17593341264*46.665 [média mensal de passagens)
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
2025 Subsídio Tarifário do Transporte Coletivo R$ 8.209,93
2026 Subsídio Tarifário do Transporte Coletivo R$ 98.519,16
2027 ** Subsídio Tarifário do Transporte Coletivo R$ 102.262,89
3 - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO COM PREVISÃO NA LOA 2026/2027
Art.16,
4 -Custeio expansão 2025 4 - Custeio expansão 2026 * 4 - Custeio expansão 2027 **
Do cs | iam Jam
4 - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ATUALIZADO ATÉ OUT/2025
ESPECIFICAÇÃO Dr rr Ea e]
5 - ESTIMATIVA DAS DISPONIBILIDADES (BASE P/ CÁLCULO DO %DE IMPACTO SOBRE O CAIXA)
* Base Projeto de Lei LOA 2026, ainda não aprovado pelo Legislativo na data desse documento.
** Acrescido de atualização monetaria IPCA (variação %) 3,80 para 2027 . Fonte: Focus Banco Central do Brasil
[O meunsos TT VALOR F$
R$ 55.779.573,28
R$ 17.723.974,26
(=) Disponibilidades a utilizar (1-2) R$ 38.055.599,02
DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS GERADAS - Art.17 $ 2º e $ 4º da LRF
Fonte Recursos Compensação das Despesas
livres (mês) 2025 2026 2027 geradas
aumento da arrecadação
janero | |ns zona [R$ sat] cmmuiioidenes |
aumento da arrecadação
aumento da arrecadação /
Maço | Tas s20855/A$ est] cmmiodnicn |
aumento da arrecadação /
Abril R$ 8.209,93 | R$ 8.521,91 diminuição das despesas
aumento da arrecadação /
R$ 8.209,93 | R$ 8.521,91 diminuição das despesas
aumento da arrecadação
aumento da arrecadação
juho | |ns ozono a$ Bs2nt| cmuiodmteçs |
Agosto | Rs azoos3|R$ asa]
aumento da arrecadação
Outubro | Tas 820895 |R$ B521S1| mmciondonm |
aumento da arrecadação
Novembro | |n$ zona R$ 85291] ammucioimiços |
aumento da arrecadação
R$ 820993 | R$ 820993 R$ 852191
R$ 8.209,93 | R$ 98.519,16 |R$ 10226289)
diminuição das despesas
7 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
COM A LE! ORÇAMENTARIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
Declaro para os devidas fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentário e financeira com o Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
7 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA COM A LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentário e financeira com o Plano Plurianual, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
MARCOS ANTONIO Assado de torna dgral po: Masc OS
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Lapa Pr, 03 de dezembro de 2025. Marcos Antonio Castilho
Secretária Municipal da Fazenda