PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Ofício nº 012/2026 - GAB Lapa, 14 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 05/2026, que
acrescenta ao Programa 0069 - Programa de Apoio as Organizações da Sociedade
Civil através do FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação 2566 —
Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços da Proteção Social Básica com
Organizações da Sociedade Civil. Ao Programa 0082 — Programa de Manutenção da
Proteção Social Básica, a Ação 2567 -Gestão do Bloco da Proteção Social Básica.
Ao Programa 0067 — Programa de Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social, as Ações 2416 — Gestão de Programa Aprimora Rede — CNEAS e a Ação
2563 — Gestão do Programa BPC na Escola na Lei nº 4427/2025 que dispõe sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 05/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
pa Assinado Ei e
Ha DI! TIMBIRUSSU
nm 14/01/2026 15:39:08
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
mo. Sr. PROTOCOLO GERAL 91/2026
ACYR HOFFMANN Datos avo. PLO Brs026
DD. Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
* PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https (tc ipm.com br/p7697692fe7dea
Po] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 14/01/2026 15:39 -03:00 -03
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Acrescenta as Ações 2566 ao Programa 0069;
2567 ao Programa 0062; 2416 e 2563 ao Programa
0067 da Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0069 - Programa de Apoio as
Organizações da Sociedade Civil através do FMAS —- Fundo Municipal de
Assistência Social, a Ação 2566 — Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços da
Proteção Social Básica com Organizações da Sociedade Civil. Ao Programa 0062 —
Programa de Manutenção da Proteção Social Básica, a Ação 2567 -Gestão do Bloco
da Proteção Social Básica. Ao Programa 0067 — Programa de Manutenção do
Fundo Municipal de Assistência Social, as Ações 2416 — Gestão de Programa
Aprimora Rede — CNEAS e a Ação 2563 — Gestão do Programa BPC na Escola, na
Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 14 de Janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
TO FO! ASSINADO EM 14/01/2026 15:39 -03:00 -03
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05 DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de Lei
que acrescenta ao Programa 0069 - Programa de Apoio as Organizações da
Sociedade Civil através do FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação
2566 — Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços da Proteção Social Básica com
Organizações da Sociedade Civil. Ao Programa 0062 — Programa de Manutenção da
Proteção Social Básica, a Ação 2567 -Gestão do Bloco da Proteção Social Básica.
Ao Programa 0067 — Programa de Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social, as Ações 2416 — Gestão de Programa Aprimora Rede — CNEAS e a Ação
2563 — Gestão do Programa BPC na Escola na Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Justifica-se o pedido, uma vez que, essas ações não foram incluídas na
elaboração do Plano Plurianual, tal inclusão faz se necessária, devido a sua
relevante importância ao gerenciamento da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Políticas Públicas para a Mulher.
Na certeza do aito espírito público que norteia as decisões dos
nobres integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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