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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a inclusão das Ações 2566 ao Programa 0069; 2567 ao Programa 0062; 2416 e 2563 ao Programa 0067, na Lei Orçamentária Anual 4501/25.
native_id13227

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4518/2026.
2026-02-05 Aprovado Encaminhado Ofício 21/2026, ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2026-02-05 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Extraordinária de 05/02/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Paulo Massa. Votação em bloco com os Projetos de Lei 04 e 05/2026.
2026-02-03 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 05/02/2026.
2026-01-15 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-01-15 Encaminhado as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T09:57:49.954463-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial, por Excesso de 
Arrecadação, referente a inclusão das Ações 2566 
ao Programa 0069; 2567 ao Programa 0062; 2416 e 
2563 ao Programa 0067, na Lei Orçamentária Anual 
4501/25.
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
982.500,00 (Novecentos e Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas 
para a Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.0245.0069.2566 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços
da Proteção Social Básica com Organizações da Sociedade Civil
1872.3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições
1873.3.3.50.43.00.00.000 – Subvenções Socias
 R$ 1.000,00
R$ 633.000,00
1874.4.4.50.42.00.00.000 – Auxílios R$ 1.000,00
08.0245.0062.2567 - Gestão do Bloco da Proteção Social Básica
1875.3.1.90.11.00.00.935 – Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoa Civil R$ 10.000,00
1876.3.1.91.13.00.00.935 – Contribuições Patronais 
1877.3.3.72.39.00.00.935 – Outros Serviços de Terceiros -PJ
1878.3.3.90.14.00.00.935 – Diárias – Civil
1879.3.3.90.30.00.00.935 – Material de Consumo 
1880.3.3.90.33.00.00.935 – Passagens e Desp. com Locomoção 
1881.3.3.90.36.00.00.875 – Outros Serviços de Terceiros – PF 
1882.3.3.90.36.00.00.935 – Outros Serviços de Terceiros – PF 
1883.3.3.90.39.00.00.875 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
1884.3.3.90.39.00.00.935 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
1885.3.3.90.92.00.00.935 – Despesas de Exercícios Anteriores
1886.3.3.90.93.00.00.875 – Indenizações e Restituições 
1887.3.3.90.93.00.00.935 – Indenizações e Restituições
1890.4.4.90.52.00.00.935 – Equipamentos e Material Permanente
08.0244.0067.2416 – Gestão de Programa Aprimora Rede -
CNEAS
1891.3.3.90.30.00.00.936 – Material de Consumo 
 R$ 5.000,00
 R$ 1.000,00
 R$ 3.000,00
 R$ 80.000,00
 R$ 4.000,00
 R$ 500,00
 R$ 60.000,00
 R$ 500,00
 R$ 150.000,00
 R$ 500,00
 R$ 500,00
 R$ 500,00
 R$ 30.000,00
 R$ 1.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
08.0244.0067.2563 – Gestão do Programa BPC na Escola
1892.3.3.90.30.00.00.941 – Material de Consumo R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 982.500,00
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 000, conta nº 13494-5
Excesso de Arrecadação do vínculo 875, conta nº 36670-6
Excesso de Arrecadação do vínculo 935, conta nº 30239-2
Excesso de Arrecadação do vínculo 936, conta nº 30232-5
Excesso de Arrecadação do vínculo 941, conta nº 30233-3
R$ 635.000,00
R$ 1.500,00
R$ 344.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 982.500,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal da Lapa 
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de Lei 
que acrescenta ao Programa 0069 - Programa de Apoio as Organizações da 
Sociedade Civil através do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação 
2566 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços da Proteção Social Básica com 
Organizações da Sociedade Civil. Ao Programa 0062 – Programa de Manutenção da 
Proteção Social Básica, a Ação 2567 -Gestão do Bloco da Proteção Social Básica. 
Ao Programa 0067 – Programa de Manutenção do Fundo Municipal de Assistência 
Social, as Ações 2416 – Gestão Aprimora Rede – CNEAS e a Ação 2563 – Gestão 
do Programa BPC na Escola na Lei nº 4501/2025, que dispõe sobre a Lei de 
Orçamentária Anual, para o exercício de 2026 e dá outras providências. 
 Justifica-se o pedido, uma vez que, essas ações não foram incluídas na 
elaboração da Lei Orçamentária, tal inclusão faz se necessária, devido a sua 
relevante importância ao gerenciamento da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Políticas Públicas para a Mulher. 
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 
Prefeito Municipal da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
Ofício nº 13/2026 - GAB Lapa, 14 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 06/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente a inclusão das Ações 2566 ao Programa 0069; 2567 ao Programa 0062; 
2416 e 2563 ao Programa 0067, na LOA de 2026.
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 06/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do Projeto de Lei. 
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSO RIBAS 
Prefeito Municipal da Lapa 
 
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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