Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, por Excesso de
Arrecadação, referente a inclusão das Ações 2566
ao Programa 0069; 2567 ao Programa 0062; 2416 e
2563 ao Programa 0067, na Lei Orçamentária Anual
4501/25.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
982.500,00 (Novecentos e Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas
para a Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.0245.0069.2566 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços
da Proteção Social Básica com Organizações da Sociedade Civil
1872.3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições
1873.3.3.50.43.00.00.000 – Subvenções Socias
R$ 1.000,00
R$ 633.000,00
1874.4.4.50.42.00.00.000 – Auxílios R$ 1.000,00
08.0245.0062.2567 - Gestão do Bloco da Proteção Social Básica
1875.3.1.90.11.00.00.935 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoa Civil R$ 10.000,00
1876.3.1.91.13.00.00.935 – Contribuições Patronais
1877.3.3.72.39.00.00.935 – Outros Serviços de Terceiros -PJ
1878.3.3.90.14.00.00.935 – Diárias – Civil
1879.3.3.90.30.00.00.935 – Material de Consumo
1880.3.3.90.33.00.00.935 – Passagens e Desp. com Locomoção
1881.3.3.90.36.00.00.875 – Outros Serviços de Terceiros – PF
1882.3.3.90.36.00.00.935 – Outros Serviços de Terceiros – PF
1883.3.3.90.39.00.00.875 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
1884.3.3.90.39.00.00.935 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
1885.3.3.90.92.00.00.935 – Despesas de Exercícios Anteriores
1886.3.3.90.93.00.00.875 – Indenizações e Restituições
1887.3.3.90.93.00.00.935 – Indenizações e Restituições
1890.4.4.90.52.00.00.935 – Equipamentos e Material Permanente
08.0244.0067.2416 – Gestão de Programa Aprimora Rede -
CNEAS
1891.3.3.90.30.00.00.936 – Material de Consumo
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 80.000,00
R$ 4.000,00
R$ 500,00
R$ 60.000,00
R$ 500,00
R$ 150.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 30.000,00
R$ 1.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
08.0244.0067.2563 – Gestão do Programa BPC na Escola
1892.3.3.90.30.00.00.941 – Material de Consumo R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 982.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 000, conta nº 13494-5
Excesso de Arrecadação do vínculo 875, conta nº 36670-6
Excesso de Arrecadação do vínculo 935, conta nº 30239-2
Excesso de Arrecadação do vínculo 936, conta nº 30232-5
Excesso de Arrecadação do vínculo 941, conta nº 30233-3
R$ 635.000,00
R$ 1.500,00
R$ 344.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 982.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de Lei
que acrescenta ao Programa 0069 - Programa de Apoio as Organizações da
Sociedade Civil através do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, a Ação
2566 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços da Proteção Social Básica com
Organizações da Sociedade Civil. Ao Programa 0062 – Programa de Manutenção da
Proteção Social Básica, a Ação 2567 -Gestão do Bloco da Proteção Social Básica.
Ao Programa 0067 – Programa de Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social, as Ações 2416 – Gestão Aprimora Rede – CNEAS e a Ação 2563 – Gestão
do Programa BPC na Escola na Lei nº 4501/2025, que dispõe sobre a Lei de
Orçamentária Anual, para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Justifica-se o pedido, uma vez que, essas ações não foram incluídas na
elaboração da Lei Orçamentária, tal inclusão faz se necessária, devido a sua
relevante importância ao gerenciamento da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Políticas Públicas para a Mulher.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
Ofício nº 13/2026 - GAB Lapa, 14 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 06/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente a inclusão das Ações 2566 ao Programa 0069; 2567 ao Programa 0062;
2416 e 2563 ao Programa 0067, na LOA de 2026.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 06/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do Projeto de Lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSO RIBAS
Prefeito Municipal da Lapa
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.