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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, e a inclusão da Ação número 1100 ao Programa 0012 na Lei número 4501/25.
native_id13235

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4521/2026.
2026-02-05 Aprovado Encaminhado Ofício 21/2026, ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2026-02-05 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Extraordinária de 05/02/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar F. Purga. Votação em bloco com os Projetos de Lei 07 e 09/2026.
2026-02-03 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 05/02/2026.
2026-01-23 Encaminhado as Comissões Recebimento de Parecer Jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T10:17:51.037428-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 08, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial, por Excesso 
de Arrecadação, e a inclusão da Ação 
número 1100 ao Programa 0012 na Lei 
número 4501/25.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER.
06.02 DEPARTAMENTO GERAL DA EDUCAÇÃO
1100.0012.0365.0012 – Construção de Creche Tipo 1, Termo de 
Compromisso n° 958.321/2024
1898: 4.4.90.51.00.00.104 –Obras e instalações R$ 200.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior será utilizado o:
Excesso de Arrecadação do vínculo 104, conta nº 7470-5 R$ 200.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal da Lapa 
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 08, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de Lei 
que acrescenta ao Programa 0012 - Administração, Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação, a Ação número 1100 Construção de Creche Tipo 1, Termo de 
Compromisso n° 958.321/2024 e abertura de credito adicional especial, por excesso 
de arrecadação na Lei nº 4501/2025, que dispõe sobre a Lei de Orçamentária Anual, 
para o exercício de 2026 e dá outras providências. 
Justifica-se o pedido, uma vez que, essa ação não foi incluída na 
elaboração da Lei Orçamentária, tal inclusão faz se necessária, devido a sua 
relevante importância ao gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer. 
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, 
aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de janeiro de 2026
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 
Prefeito Municipal da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa – Secretaria Municipal de Fazenda – Fone: (41) 3547-8063 – Lapa/PR
Ofício nº 23/2026 - GAB Lapa, 21 de janeiro de 2026
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 08/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, e a 
inclusão da Ação 1100 ao Programa 0012 na Lei número 4501/2025.
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 08/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do Projeto de Lei. 
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSO RIBAS 
Prefeito Municipal da Lapa 
 
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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