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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAcrescenta a Ação 2568 ao Programa 0002 da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029, e dá outras providências.
native_id13238

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4522/2026.
2026-02-05 Aprovado Encaminhado Ofício 21/2026, ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2026-02-05 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Extraordinária de 05/02/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Arthur Vidal. Votação em bloco com os Projetos de Lei 11 e 12/2026.
2026-02-03 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 05/02/2026.
2026-02-03 Encaminhado as Comissões
2026-02-03 Encaminhado as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T10:19:35.797192-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Acrescenta a Ação 2568 ao Programa 0002 da 
Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2026 à 2029, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0002 - Programa de 
Organização, Coordenação e Controle Administrativo, a Ação - 2568 – Subsidiar 
Tarifa de Pedágio, da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2026 à 2029, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 26 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de 
Lei que acrescenta ao Programa 0002 - Programa de Organização, Coordenação e 
Controle Administrativo, a Ação - 2568 – Subsidiar Tarifa de Pedágio, da Lei nº 
4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029, e dá 
outras providências 
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da Ação 2568, para a
efetivação do subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei 
Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025, voltados aos munícipes residentes no 
Distrito de Mariental e nas Comunidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco, 
Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança, que haja 
necessidade de trafegar pela praça de pedágio localizada na Rodovia do Xisto, BR￾476, KM 192.
 Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres 
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 34/2026 - GAB Lapa, 26 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
 
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 10/2026, que
acrescenta a Ação 2568 ao Programa 0002 da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 10/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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