PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Acrescenta a Ação 2568 ao Programa 0002 da
Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2026 à 2029, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0002 - Programa de
Organização, Coordenação e Controle Administrativo, a Ação - 2568 – Subsidiar
Tarifa de Pedágio, da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2026 à 2029, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 26 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0002 - Programa de Organização, Coordenação e
Controle Administrativo, a Ação - 2568 – Subsidiar Tarifa de Pedágio, da Lei nº
4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029, e dá
outras providências
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da Ação 2568, para a
efetivação do subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei
Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025, voltados aos munícipes residentes no
Distrito de Mariental e nas Comunidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão, Pavão, Tijuco,
Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança, que haja
necessidade de trafegar pela praça de pedágio localizada na Rodovia do Xisto, BR476, KM 192.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 34/2026 - GAB Lapa, 26 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 10/2026, que
acrescenta a Ação 2568 ao Programa 0002 da Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 10/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.