Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 12, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme
previsto na Lei Municipal nº 4338, de 04 de
fevereiro de 2025.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
2.370.240,00 (Dois Milhões, Trezentos e Setenta Mil, Duzentos e Quarenta Reais),
distribuído na seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.01 Gabinete do Secretário
04.122.0002.2568 Subsidiar Tarifa de Pedágio
1899: 3.3.90.45.00.00.000 – Subvenções econômicas R$ 2.370.240,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 2.370.240,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 R$ 2.370.240,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 2.370.240,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 12, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 2.370.240,00 (Dois Milhões, Trezentos e Setenta Mil,
Duzentos e Quarenta reais).
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da Ação 2568, para a
efetivação do subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei
Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025, voltados aos munícipes residentes
no Distrito de Mariental e nas comunidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão, Pavão,
Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança, que
haja necessidade de trafegar pela praça de pedágio localizada na Rodovia do
Xisto, BR-476, KM 192.
Na tabela anexa, segue a Projeção de Despesas com o Subsídio, a
quantidade de carros é estimativa pelo período de 12 (doze) meses. Serão
fornecidas inicialmente 20 passes mensal por veículo/família, devidamente
cadastrados na Secretária de Administração mais a mensalidade das tags.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados o Excesso de Arrecadação constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 36/2026 - GAB Lapa, 26 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 12/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei Municipal nº
4338, de 04 de fevereiro de 2025.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 12/2026, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.