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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre autorização para inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262 – Manter Iluminação Pública da Secretaria de Administração, na Lei nº 4455/2025, referente ao Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4525/2026.
2026-02-05 Aprovado Encaminhado Ofício 21/2026, ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2026-02-05 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Extraordinária de 05/02/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Paulo Massa. Votação em bloco com os Projetos de Lei 14 e 15/2026.
2026-02-03 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 05/02/2026.
2026-02-03 Encaminhado as Comissões
2026-02-03 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T10:20:30.381197-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre autorização para inclusão de 
rubrica orçamentária na Ação 2262 – Manter 
Iluminação Pública da Secretaria de Administração, na 
Lei nº 4455/2025, referente ao Plano Plurianual para o 
quadriênio 2026 a 2029, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1° - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para 
inclusão de rubrica orçamentaria na Ação 2262 – Manter Iluminação Pública, da 
Secretaria de Administração, na Lei 4455/2025, que dispõem sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 30 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de 
Lei que autoriza a inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262 – Manter 
Iluminação Pública, da Secretaria de Administração, na Lei nº 4455/2025, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, e dá outras 
providências
A Prefeitura da Lapa/PR solicita autorização para inclusão de rubrica 
orçamentária na Ação 2262 – Manter Iluminação Pública, da Secretaria de 
Administração, na natureza de despesa de Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação. A utilização dar-se a para o custeio de despesas dos sistemas de 
monitoramento para a segurança e preservação dos logradouros públicos, de acordo 
com a Lei Complementar nº 62 de 18 de novembro de 2025.
O valor será efetivado por superávit financeiro no vínculo COSIP –
Contribuição de Iluminação Pública.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres 
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 44/2026 - GAB Lapa, 30 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
 
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 13/2026, sobre a 
autorização para inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262- Manter Iluminação 
Pública, da Secretaria de Administração, na Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, e dá outras providências. 
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 13/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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