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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubrica orçamentária na ação 2262 - Manter Iluminação Pública da Secretaria de Administração e dá outras providências.
native_id13245

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4527/2026.
2026-02-05 Aprovado Encaminhado Ofício 21/2026, ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2026-02-05 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Extraordinária de 05/02/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Paulo Massa. Votação em bloco com os Projetos de Lei 13 e 14/2026.
2026-02-03 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 05/02/2026.
2026-02-03 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-02-03 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T10:20:30.410726-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
 PROJETO DE LEI N° 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de 
rubrica orçamentária na ação 2262 - Manter 
Iluminação Pública da Secretaria de Administração e 
dá outras providências.
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de 
1.002.500,00 (Um Milhão, Dois Mil e Quinhentos Reais), distribuído na seguinte 
dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
1900: 3.3.39.04.00.00.000 – Serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação R$ 1.002.500,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.002.500,00
 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 507, conta nº 14033-3 R$ 1.002.500,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.002.500,00
 
 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de 
Lei que autoriza a inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262 – Manter 
Iluminação Pública, da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
A Prefeitura da Lapa/PR solicita inclusão de rubrica orçamentária na 
Ação 2262 – Manter Iluminação Pública, da Secretaria de Administração, na 
natureza de despesa de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. A 
utilização dar-se a para o custeio de despesas dos sistemas de monitoramento 
para a segurança e preservação dos logradouros públicos, de acordo com a Lei 
Complementar nº 62 de 18 de novembro de 2025.
O valor será efetivado por superávit financeiro no vínculo COSIP –
Contribuição de Iluminação Pública.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres 
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 46/2026 - GAB Lapa, 30 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 15/2026, sobre a 
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262 – Manter Iluminação Pública, da 
Secretaria de Administração, e dá outras providências.
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do 
Município, solicito que o Projeto de Lei nº 15/2026, seja apreciado em regime de 
urgência pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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