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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de
rubrica orçamentária na ação 2262 - Manter
Iluminação Pública da Secretaria de Administração e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de
1.002.500,00 (Um Milhão, Dois Mil e Quinhentos Reais), distribuído na seguinte
dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
1900: 3.3.39.04.00.00.000 – Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação R$ 1.002.500,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.002.500,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 507, conta nº 14033-3 R$ 1.002.500,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.002.500,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que autoriza a inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262 – Manter
Iluminação Pública, da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
A Prefeitura da Lapa/PR solicita inclusão de rubrica orçamentária na
Ação 2262 – Manter Iluminação Pública, da Secretaria de Administração, na
natureza de despesa de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. A
utilização dar-se a para o custeio de despesas dos sistemas de monitoramento
para a segurança e preservação dos logradouros públicos, de acordo com a Lei
Complementar nº 62 de 18 de novembro de 2025.
O valor será efetivado por superávit financeiro no vínculo COSIP –
Contribuição de Iluminação Pública.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de janeiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 46/2026 - GAB Lapa, 30 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 15/2026, sobre a
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2262 – Manter Iluminação Pública, da
Secretaria de Administração, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do
Município, solicito que o Projeto de Lei nº 15/2026, seja apreciado em regime de
urgência pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.
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