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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaEstabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do poder executivo e legislativo municipal e dá outras providências.
native_id13248

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4528/2026.
2026-02-05 Aprovado Encaminhado Ofício 21/2026, ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2026-02-05 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Extraordinária de 05/02/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Fabiano Cordeiro
2026-02-03 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 05/02/2026.
2026-02-03 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-02-03 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-05T10:41:58.489772-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
 
SÚMULA: Estabelece os índices para revisão geral 
anual dos vencimentos e dos subsídios dos 
servidores, dos proventos dos aposentados e das 
pensões do poder executivo e legislativo municipal e 
dá outras providências. 
 
 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei: 
 
Art. 1º - A revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37 da 
Constituição Federal é concedida, no Poder Executivo e Legislativo Municipal, com a
aplicação do índice de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), a partir do dia 1º de
Fevereiro de 2026, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos, dos 
seguintes servidores: 
I.de cargos de provimento efetivo; 
II.de empregados públicos; 
III.dos aposentados e pensionistas da municipalidade; 
IV.dos conselheiros tutelares; 
V.dos profissionais do magistério.
Parágrafo Único – O reajuste anual previsto na presente lei não se 
aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por 
possuírem vencimentos garantidos em lei federal. 
Art. 2º - Fica reajustado em 5,8% (cinco vírgula oito por cento), a partir 
do dia 1º de Fevereiro de 2026, o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 3902, de 
13 de Janeiro de 2022. 
Art. 3º - Para os vencimentos, salários, pensões e proventos já 
majorados devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, a Revisão Geral 
Anual de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser compensada quando da aplicação 
do disposto nesta Lei, quando este índice for inferior aos índices previstos no art. 1º. 
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município e 
do Instituto de Previdência. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 01.02.2026. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Fevereiro de 2026.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o presente 
Projeto de Lei que estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e 
dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do 
poder executivo e legislativo municipal e dá outras providências. 
Segundo o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, é assegurada 
Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma 
data e sem distinção de índices. Neste contexto, a revisão geral anual aos 
servidores públicos, tem por objetivo a manutenção do poder aquisitivo da 
remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, cujo percentual deve 
seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para 
todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data￾base estabelecida em lei. 
 
Assim, propomos o índice de 5,8% (cinco vírgula oito por cento) para o 
quadro elencado no Art. 1º, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos, com 
base no IPCA do período de janeiro a dezembro de 2025, o qual teve como 
resultado 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) mais aumento real de 1,54% 
(um vírgula cinquenta e quatro por cento).
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta proposição 
encontra conformidade com os instrumentos orçamentário financeiros do Município, 
na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
Além disso, a despesa de pessoal obedece aos limites estabelecidos na LRF, 
comportando a aplicação dos percentuais de revisão e reajuste estabelecidos. 
 
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o 
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse 
público. 
 
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa Casa 
Legislativa, pede-se e espera-se aprovação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Fevereiro de 2026. 
 
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito do município da Lapa
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 51/2026 - GAB Lapa, 02 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 16/2026, que estabelece 
os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, 
dos proventos dos aposentados e das pensões do poder executivo e legislativo 
municipal e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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