PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: Estabelece os índices para revisão geral
anual dos vencimentos e dos subsídios dos
servidores, dos proventos dos aposentados e das
pensões do poder executivo e legislativo municipal e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal é concedida, no Poder Executivo e Legislativo Municipal, com a
aplicação do índice de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), a partir do dia 1º de
Fevereiro de 2026, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos, dos
seguintes servidores:
I.de cargos de provimento efetivo;
II.de empregados públicos;
III.dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
IV.dos conselheiros tutelares;
V.dos profissionais do magistério.
Parágrafo Único – O reajuste anual previsto na presente lei não se
aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por
possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
Art. 2º - Fica reajustado em 5,8% (cinco vírgula oito por cento), a partir
do dia 1º de Fevereiro de 2026, o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 3902, de
13 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Para os vencimentos, salários, pensões e proventos já
majorados devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, a Revisão Geral
Anual de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser compensada quando da aplicação
do disposto nesta Lei, quando este índice for inferior aos índices previstos no art. 1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município e
do Instituto de Previdência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01.02.2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Fevereiro de 2026.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o presente
Projeto de Lei que estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e
dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do
poder executivo e legislativo municipal e dá outras providências.
Segundo o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, é assegurada
Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma
data e sem distinção de índices. Neste contexto, a revisão geral anual aos
servidores públicos, tem por objetivo a manutenção do poder aquisitivo da
remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, cujo percentual deve
seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para
todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na database estabelecida em lei.
Assim, propomos o índice de 5,8% (cinco vírgula oito por cento) para o
quadro elencado no Art. 1º, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos, com
base no IPCA do período de janeiro a dezembro de 2025, o qual teve como
resultado 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) mais aumento real de 1,54%
(um vírgula cinquenta e quatro por cento).
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta proposição
encontra conformidade com os instrumentos orçamentário financeiros do Município,
na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a despesa de pessoal obedece aos limites estabelecidos na LRF,
comportando a aplicação dos percentuais de revisão e reajuste estabelecidos.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse
público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa Casa
Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Fevereiro de 2026.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 51/2026 - GAB Lapa, 02 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 16/2026, que estabelece
os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores,
dos proventos dos aposentados e das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.