MUNICIPAL DA LAPA - PR
im CÂMARA
GABINETE DO VEREADOR PAULO MASSA
ANTEPROJETO DE LEI E 12026
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem a este Douto Plenário apresentar o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
SUMULA: Declara de Utilidade Pública no âmbito
municipal a Associação Atlética Ferroviária da Lapa
e dá outras providências.
Art. 01: Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município da Lapa Declara de
Utilidade Pública no âmbito municipal a Associação Atlética Ferroviária da Lapa, com
sede
Inscrita no CNPJ: 3.109.160/0001-05
Parágrafo único: a entidade ora declara de utilidade pública, a cada ano, apresentar ao
Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de
cumprimento ao disposto na Lei Municipal 2804 de 07 de janeiro de 2013, bem como
obedecer todas as disposições da referida lei.
Art. 02. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 10 de fevereiro de 2026
LO MASSA
Vereador
Câmara Municipal da Lapa -PR
PROTOCOLO GERAL 292/2026
Data: 19/02/2026 - Horário: 11:02
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camara lapa.prleg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
JUSTIFICATIVA
A Associação Atlética Ferroviária, estabelecida em 10 de outubro de 1968 na Lapa,
Paraná, é uma entidade civil sem fins econômicos que desempenha um papel
fundamental no desenvolvimento social da região. Com mais de cinco décadas de
história, a instituição cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento de sua
utilidade pública, atuando de forma altruísta nos pilares da filantropia, do lazer e da
educação desportiva. Seu objetivo principal é o fortalecimento dos vínculos comunitários
através do incentivo ao esporte amador, com destaque para a formação de equipes de
futebol e o apoio a manifestações culturais e intelectuais que enriquecem a identidade
local.
A relevância social da Ferroviária é evidenciada por seu compromisso inegociável
com a inclusão. O estatuto da entidade garante que o acesso às suas atividades seja
universal, acolhendo cidadãos sem qualquer distinção de classe, raça, gênero ou religião.
Esse caráter democrático assegura que os benefícios gerados pela associação alcancem
as camadas mais diversas da sociedade, promovendo saúde e integração social de
maneira ampla e gratuita.
No campo administrativo, a associação preza pela transparência e
responsabilidade. Sua estrutura conta com uma Diretoria eleita e um Conselho Fiscal
atuante, responsável por auditar rigorosamente a gestão financeira. Além disso, a
idoneidade da instituição é protegida por normas estatutárias que proíbem atividades
político-partidárias e jogos de azar, garantindo que 100% dos recursos arrecadados sejam
reinvestidos na manutenção e expansão de suas finalidades sociais. Assim, o título de
utilidade pública é o justo reconhecimento a uma entidade que dedica seu patrimônio e
esforços ao progresso e ao bem-estar da comunidade lapiana.
Poder Legislativo da Lapa, 10 de fevereiro de 2026
ULO MASSA
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camarafiapa.prleg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
FERROVIARIA
I- DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS:
Art.1 - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FERROVIÁRIA, nesse ato
designado simplesmente como Associação, é uma associação civil
sem fins econômicos, de duração por tempo indeterminado, Fundada
em 10 de Outubro de 1968, com sede e foro na cidade de Lapa,
Estado do Paraná, sito a BR 476, s/n, Bairro Estação, CEP. 83.750-
000.
SÚnico - A Associação Atlética Ferroviária é uma instituição de
direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional,
filantrópico, assistência, promocional, recreativo e educacional, sem
cunho politico ou partidário, com a finalidade de buscar (o)
estreitamento das relações entre seus associados, estimulação da
prática de exercícios atléticos e desportos amadoristas, formar times
de futebol, participar de jogos futebolísticos em amistosos ou
competições oficiais, bem como, atender a todos que a ela se
dirigiram, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça,
cor ou crença religiosa.
Art.2 - A Associação tem por finalidade:
a) Manter uma sede social-desportiva para maior união e
estreitamento das relações entre seus associados;
b) Estimular a prática de exercícios atléticos e desportos
amadoristas e profissionais;
c) Organizar e patrocinar reuniões artísticas, culturais e sociais;
d) Incentivar a cultura intelectual e artística em todas suas
manifestações;
e) Formar times de futebol em todas as categorias;
f) Participar de jogos futebolísticos em amistosos ou competições
oficiais;
9)A efetivação dessas finalidades, será feita na medida que as
possibilidades econômicas e financeiras o permitam;
h)Todos os benefícios discriminados neste artigo, quando
instituídos, serão regulamentados de modo que sua distribuição
se faça equitativamente e sem preferência entre seus
associados.
Art.3 - A ASSOCIAÇÃO reger-se-á por este Estatuto, seu Regimento
Interno e Leis do Pais.
Art.4 - A ASSOCIAÇÃO, a critério da Diretoria e quando esta julgar
oportuno, poderá criar e manter, sem fins lucrativos, serviços de bar
e/ou restaurante, destinados aos seus associados, administrando-o
por si.
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II - DO PATRIMÔNIO:
Art.5 - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FERROVIÁRIA, tem
personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação aos sócios
que a compõem, e estes não respondem solidariamente pelas
obrigações por ela contraídas.
Art.6 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FERROVIÁRIA,
é constituído de:
a) Patrimônio material, composto de direitos bens móveis e
imóveis, títulos, regalias, doações que possua ou venha a
possuir;
b) Patrimônio histórico: composto pelo acervo de todas as suas
conquistas no campo desportivo e social, tais como taças,
troféus, diplomas e tudo que diga respeito a sua historia.
III - DO QUADRO SOCIAL:
Art.7 - Poderão associar-se a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
FERROVIÁRIA, desde que aprovados pela diretoria, todos do povo
que tenham interesse em ajudar a Associação, seja como atleta ou
como colaborador.
Art.8 —- O numero de associados será ilimitado.
8 1º Serão considerados associados àqueles que tiverem seus
pedidos de associamento aprovados pela diretoria.
8 Cumprindo o que dispõe o paragrafo anterior, e após pagas as
contribuições devidas, o sócio entrará em gozo de seus direitos.
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Art.9 - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FERROVIÁRIA compor-se-á dos
seguintes órgãos de consulta, direção e fiscalização:
a) ASSEMBLEIA GERAL;
b) DIRETORIA;
€) CONSELHO FISCAL.
Art.10 - DA ASSEMBLEIA GERAL - As Assembleias Gerais serão
ordinárias e Extraordinárias:
81º - As ordinárias serão convocadas:
a) De dois em dois anos, não primeira quinzena de janeiro, pelo
presidente ou seus substituto legal, para eleição de nova
diretoria e o seu respectivo Conselho Fiscal, cujas posses se
darão em sessão solene a realizar-se na segunda quinzena de
janeiro;
b) Anualmente, na primeira quinzena de dezembro, para a
prestação de contas e apresentação do relatório anual das
atividades com parecer do Conselho fiscal.
82º - As Extraordinárias serão as demais que se realizarem.
Art.11 - As assembleias Gerais poderão ser convocadas:
a) Pelo presidente da Associação;
b) Pelo presidente do Conselho Fiscal ”
c) Pela maioria dos sócios, em gozo de seus direitos, por
documento por eles assinado, dirigido ao Presidente da
Associação.
Art.12 - Nas Assembleias Gerais, não se poderá tratar de quaisquer
assuntos que não os previstos no edital de convocação, sob pena de
nulidade absoluta das deliberações que a respeito forem tomadas.
Art.13 — As convocações serão feitas com antecedência mínima de
cinco dias, mediante distribuição de circular e aviso afixado em local
acessível ao conhecimento de todos os associados.
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Art.14 - As Assembleias Gerais só poderão ser constituídas, em
primeira convocação, com a presença de mais da metade dos sócios,
em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer numero de
sócios.
Art.15 - As assembleias Gerais serão instaladas por quem as
convocou, seu substituto legal, ou na ausência deles, por qualquer
associado.
Art.16 — Instalada a Assembleia Geral, esta escolherá por votação
entre os presentes, o seu Presidente que, uma vez empossado
designará os demais membros da mesa.
Art.17 - O Presidente da Assembleia Geral encaminhará as
discussões e votação, garantirá a palavra dos oradores, admoestará
os que se afastarem do assunto em pauta, os que infringirem
preceito estatutário, usarem linguagem indelicada, deixarem de
considerar a Assembleia ou qualquer associado, podendo, se não for
atendido na sua admoestação, cessar a palavra do orador e mesmo
suspender os trabalhos;
8 único - o Presidente da Assembleia não poderá discutir, quando o
desejar fazer, passará a presidência a um dos membros da mesa até
a solução final do assunto em debate.
Art, 18 - Compete a Assembleia Geral:
a) Reformar o estatuto na forma da alínea “g” do art. 24;
b) Tomar conhecimento das representações feitas por associados
e julgá-las, concedendo-lhes o direito de defesa;
€) Autorizar a alienação dos bens da Associação;
d) Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto;
e) Decidir sobre a extinção da Associação.
Art.19 - As decisões da Assembleia Geral, só poderão ser alteradas
ou revogadas em outra Assembleia Geral dentro de uma das
seguintes condições:
a) Quando a pedido de dois terços dos associados, até 15 dias
após;
b) Quando a pedido da Diretoria, desde que do interesse da
Associação a juízo do Conselho Fiscal.
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Art.20 - A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral, na forma do
81º do art. 10º terá mandato de dois anos e compor-se-á da
seguintes forma:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Tesoureiro;
d) Vice-tesoureiro;
e) 1º Secretario;
f) 2º Secretario;
9) Diretor de Marketing;
h) Diretor de estrutura 01;
i) Diretor de estrutura 02;
$1º - Os demais membros da diretoria serão de livre escolha do
Presidente da Associação.
82º - Os Diretores dos vários departamentos nomearão auxiliares
que se encarregarão dos setores em que se subdividirem cada
departamento.
$3º - Carência de seis meses, no mínimo, para associados candidatos
a formação de novas chapas.
Art.21 - A Diretoria deverá reunir-se, ordinariamente, uma vezes
por mês e extraordinariamente, sempre que o Presidente julgar
necessário convoca-la.
Art. 22 — A Diretoria considerar-se-á reunida com a presença de dois
terços de seus membros, incluída a do Presidente ou substituto, a
este atribuindo-se voto de qualidade em caso de empate na
deliberação.
Art. 23 - Ficara sujeito a perda do mandato, desde que não
apresente razões consideradas justas pelo Presidente:
a) O membro da Diretoria que faltar a três sessões consecutivas
ou a cinco alternadas sem justificativas;
b)O Diretor que não comparecer a sessão para a qual foi
especialmente convocado pelo Presidente.
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SÚnico - O cargo vago em decorrência deste artigo, sera
preenchido por elemento designado pelo Presidente.
Art.24 - A Diretoria Compete:
a) Administrar a Associação e zelar pelos seus bens e interesses
promovendo seu engrandecimento;
b) Manter um regimento interno, onde especifiquem as
atribuições, prerrogativas e responsabilidades dos membros da
Diretoria, cujas funções não estejam expressas neste estatuto;
c) Manter código de atletas para ser especialmente observado
pelos associados que representam a Associação em praticas
desportiva, amistosa ou oficial;
d) Cumprir e fazer cumprir decisões suas, das Assembleias Gerais,
O presente Estatuto, o regimento, regulamento e compromissos
assumidos;
e) Conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos sócios,
desde que, antes julgada por uma comissão;
f) Apurar os prejuízos causados por qualquer sócio, convidado e
seguida repara-los, dentro de prazo razoável, nunca superior a
30 dias;
9) Propor a Assembleia Geral a reforma do presente estatuto;
h) Elaborar o orçamento anual da Associação, estimando a receita
e fixando as despesas;
i) Submeter, mensalmente a aprovação do Conselho Fiscal as
contas e documentos da Associação;
i) Autorizar as despesas extras orçamentaria, desde que inferiores
a 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente;
k) Fixar valores a serem cobrados relativos a mensalidades e
joias;
1) Interpretar e resolver os casos omissos;
m) Elaborar projetos de reforma e construção, desde que,
estejam os valores incluídos na alínea “J” deste paragrafo.
Art.25 - Ao Presidente Compete:
a) Dar assistência semanal a Associação;
b) Nomear e demitir Diretores na forma do presente estatuto;
c) Representar a Associação em suas relações externas e em juízo
por si, ou por procuradores convenientemente constituídos;
d) Presidir as reuniões da Diretoria;
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e) Designar os dias de reunião da Diretoria e das Assembleias
Gerais Ordinárias;
f) Apresentar mensalmente o balancete ao Conselho Fiscal para
exame;
9) Convocar reuniões das Assembleias Gerais Extraordinárias na
forma do Art. 10 ao 17;
h) Ouvida previamente a Diretoria, impor penalidades previstas
neste estatuto, respeitando o direito de recurso;
i) Pedir a Assembleia Geral autorizando para efetuar despesas
extra orçamento superiores a 10 (dez) vezes o salario mínimo
vigente, devidamente justificadas;
j) Admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da
Associação;
k) Ouvida a Diretoria, fixar o numero de empregados e seus
ordenados;
1) Despachar todo o expediente e tomar providencia nos casos
imprevistos e urgentes como lhe parecer mais conveniente
dando conhecimento a Diretoria da primeira sessão ordinária
que se realizar;
m) Assinar juntamente com o Tesoureiro Geral, cheques,
depósitos, ordens de pagamento, recibos e outros documentos
de igual natureza;
n) Autenticar todos os papeis que necessitam de sua assinatura,
rubrica ou visto.
Art.26 — Ao Vice-Presidente Compete substituir o Presidente em seus
impedimentos, falto ou em caso de renuncia, além das funções que
lhe forem atribuídas no Regimento Interno da Associação.
Art.27 - Ao Tesoureiro Compete:
a) Ter sob sua responsabilidade os valores e bens pertencentes a
Associação;
b) Assinar com o Presidente os documentos constantes da alínea
“m” do artigo 25, e efetuar os pagamento e recolhimentos
autorizados;
c) Submeter a Diretoria, com seu parecer os orçamentos de
despesas organizados pelos outros diretores;
d) Apresentar mensalmente a Diretoria, na sessão ordinária, o
balancete do mês anterior;
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e) Apresentar anualmente a Diretoria o balanço geral da
Tesouraria, acompanhada da demonstração da receita e
despesas;
f) Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem
solicitadas, franqueando-lhes o exame de todos os documentos
e livros da tesouraria.
Art.28 - Aos outros membros da Diretoria competirá o que lhes
prescrever o Regimento Interno da Associação, aprovada pela
Diretoria.
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Art.29 —- O Conselho Fiscal será composto de cinco membros efetivos
e dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral com mandato de dois
anos, coincidindo com a da diretoria;
SÚnico - O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vezes
por mês, e extraordinariamente quando necessário, mediante
convocação de qualquer de seus membros;
Art.30 — Ao Conselho Fiscal compete:
a) Convocar Assembleias Gerais na forma da alínea “b” do Art.
a
b) Emitir parecer sobre balancetes mensais que serão apresentado
pelo Presidente da Associação;
c) Emitir parecer sobre o Balanço e as demonstrações que
instituírem o relatório anual da Diretoria anterior, a ser
apresentado em assembleia Geral;
d) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação
examinando mensalmente os livros, documentos e balancetes;
$Único - É vedado ao Conselho Fiscal reter em seu poder por mais
de 15 dias os balancetes, livros ou documentos da Associação;
VII - DOS ASSOCIADOS:
Art.31 - São os membros que já estão devidamente registrados, e
poderá qualquer pessoa do povo se Associar desde que seja aprovado
pela Diretoria.
Art.32 — A admissão de novos Associados será feita por proposta
apresentada pelo próprio candidato e estará condicionada a seguinte
condição:
a) Aprovação da Diretoria por voto secreto;
81º- Poderá a associação valer-se da cobrança de joia ou
mensalidade dos associados;
82º- A readmissão de Associados se fará nos moldes da admissão;
83º- Da não aceitação da proposta de admissão ou readmissão
caberá recurso a Diretoria e, em último caso, a Assembleia Geral.
Art.33 - Os desligamentos do quadro associativo obedecerão os
seguintes procedimentos:
a) Quando for voluntario, o associado deve dirigir-se a Diretoria,
por escrito e solicitar a demissão;
b) Quando excluído do quadro associativo, o Associado não terá
direito de exigir reembolso das mensalidades, joias ou outras
contribuições pagas a Associação.
Art.34 - Os Associados entrarão em gozo dos direitos que lhes
confere o presente Estatuto, logo que quitarem sua primeira
contribuição;
Art.35 - São direitos de todos os Associados que tenham suas
contribuições em dia:
a) Frequentar a Sede Social;
b) Tomar parte dos jogos e reuniões organizadas ou patrocinadas
pela associação;
c) Pedir a convocação da Assembleia Geral nos moldes do Art. 11 5
d) Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir propostas, votar e
ser votado;
e) Recorrer a Assembleia Geral contra a Diretoria ou qualquer de
seus membros e o Conselho Fiscal, por atos praticados contra
dispositivos Estatutários e lesivos aos interesses da Associação;
f) Recorrer das decisões da Diretoria junto a Assembleia Geral,
desde que tais decisões firam este estatuto;
9) Solicitar licença.
Art.36 - São deveres de todos os Associados:
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a) Zelar pelo bom nome da Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o regimento
interno, os regulamentos aprovados pela Diretoria, e as Leis
das entidades a que a Associação estiver filiada;
c) Acatar as resoluções da Diretoria, do Conselho Fiscal, da
Assembleia Geral e respeitar os membros da Diretoria quando
no exercício de suas funções, assim como os Associados
investidos de poderes especiais delegados expressamente por
qualquer órgão competente da Associação;
d) Pagar em dia as mensalidades de acordo com o Regulamento;
e) Zelar pela conservação do material e bens da Associação,
indenizando quando por própria culpa, imprudência ou
negligencia vierem a danifica-los;
f) Quando em nome da Associação, tomarem parte de jogos ou
lides esportivas, amistosas ou oficiais, procederem sempre com
correção, respeitando o publico, os adversários e juízes;
9) Não competira contra Associação em partidas de quaisquer
desportos disputados Oficialmente, sob pena de eliminação do
quadro associativo e perda de pontos e qualquer titulo que, por
ventura, lhe seja concedido.
Art.37 - O associado que infringir qualquer dispositivo deste
Estatuto e dos regulamentos emanados dos órgãos diretivos da
Associação será punido, segundo a gravidade e a natureza da falta,
com as penas de:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
81º - A advertência será feita pelo presidente ou qualquer membro
da diretoria, em caráter reservado, por escrito ou verbalmente;
82º - A suspensão, não excederá a noventa dias, será aplicado pelo
presidente, ouvida a Diretoria e privará o Associado de seus direitos,
não isentando-o de seus deveres E
83º- Serão advertidos e enquadrados no art. 37 os Associados que
se portarem inconvenientemente na Sede Social ou em qualquer
festividade ou reunião social, cultural ou desportiva, organizada pela
Associação ou de que participe.
Art.38 - Serão suspensos os Associados que:
a) Tendo sido advertidos hajam reincidido na falta que provocou a
advertência;
b) Provocarem distúrbios na Sede Social ou qualquer outro local
onde a Associação promova reuniões ou delas participe;
c) Não indenizarem a Associação dentro do prazo previsto Art. 24,
pelas prejuízos ou danos causados ao patrimônio social por
culpa, impudência ou negligencia.
Art.39 - Serão eliminados os Associados que:
a) Tendo sofrido pena de suspensão e reincidir nas faltas que a
motivaram;
b) Desfalcarem a Associação de seus bens e valores;
SÚnico - Uma vez comprovado o abuso de confiança, esses
Associados serão eliminados definitivamente do quadro Social.
Art.40 - Das penalidades impostas pela Diretoria, qualquer
Associado no interesse próprio, poderá recorrer a Assembleia Geral
sem efeito suspensivo.
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Art.41 —- Consideram-se Receitas:
a) Mensalidades;
b) Joias e contribuições sociais;
c) Rendas eventuais de taxas cobradas dos Associados;
d) Juros em conta corrente;
e) Produto de venda de convites/ingressos para festas, reserva de
mesa;
f) Locação da sede para eventos;
9) Doações de Terceiros;
h) Rendas com a venda de bebidas e alimentos da Sede Social da
Associação;
i) Rendas eventuais;
Art.42 — Consideram-se Despesas:
a) Pagamento de impostos;
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b) Alugueis
c) Salários de empregados;
d) Gastos indispensáveis a manutenção da Associação;
e) Conservação dos bens da associação;
f) Aquisição de materiais de expediente e esportivos;
9) Custeio de festas e jogos organizados;
h) Locomoção para jogos;
i) Contribuição para entidades a que estiver filiada a Associação;
j) Gastos com publicidade da Associação e com seu órgão oficial;
k) Gastos eventuais.
IX- DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.43 - As pessoas estranhas a Associação, só poderão participar
das festividades por elas patrocinadas, mediante convites/ingressos
fornecidos a Associação por elas responsáveis e devidamente
autorizadas pela Diretoria.
81º - A Diretoria controlará a expedição de convites, aqui referidos
vidando assegurar em todas as reuniões, ampla predominância
numérica de Associados.
Art.44 - Os Associados não respondem solidariamente ou
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art.45 - Nas eleições em caso de empate será considerado eleito o
Associado mais antigo no quadro social da Associação.
SÚnico - Não é permitido o voto por procuração, porem são
permitidas reeleições.
Art.46 - São expressamente proibidas em qualquer dependência da
associação as manifestações em caráter político-partidário, ou
religioso, bem como pratica de jogos a dinheiro.
Art.47 - Dissolver-se-á a Associação, quando por necessidade
premente motivada pela impossibilidade de sua manutenção, ou
descumprimento das finalidades sociais ou esportivas, assim
decidirem seus Associados reunidos em Assembleia Geral
Extraordinária, com a presença de no mínimo três quartas partes do
seu quadro associativo com direito a voto, especialmente convocada
para este fim.
Art.48 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação em Assembleia Geral, registrando-se no competente
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, desta comarca de
Lapa, Estado do Paraná.
Art.49 - Fica eleita a Comarca da Cidade de Lapa, Estado do Paraná,
para dirimir dúvidas oriundas deste Estatuto.
Lapa/PR 27 de Junho de 2018.
Flávio Alceu Moreira Sodré
Presidente
(Portador do RG nº 9.083.301-4 e CPF nº 059.708.249-92, residente
e domiciliado na Rua Ivone Maria Chiamulera, nº 149, Bairro Cidade
Nova, Lapa/PR, CEP: 83.750-000).
1º Secretario
(Portador do RG nº 9.926.743-7 e CPF nº 064.631.069-09, residente
e domiciliado na Rua Joacir Campanholo, nº 270, Bairro Estação,
Lapa/PR, CEP: 83.750-000).
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Alysson Cesar Cardoso Vieira
I)
Advogado - OAB/PR n. 84.451
E) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
31.109,
NA Len CADASTRAL 22/05/2018
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIARIA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIARIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
ROD RODOVIA DO XISTO - BR 476 E ad
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.750-000 ESTACAO LAPA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ALYSSONVIEIRAADVOGMAIL.COM (41) 3622-4687] (41) 9660-0705
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/04/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/02/2026 às 16:04:59 (data e hora de Brasília). Página: 111