Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente suplementação de rubrica orçamentária na
Ação 2567, Gestão do Bloco de Proteção Social
Básica.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
85.886,84 (Oitenta e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas
para a Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0062.2567 Gestão do Bloco da Proteção Social Básica
1884: 3.3.90.39.00.00.935 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 85.886,84
TOTAL.......................................................................................... R$ 85.886,84
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 935, conta nº 30.239-2 R$ 85.886,84
TOTAL.......................................................................................... R$ 85.886,84
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 85.886,84 (Oitenta e Cinco
Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
Justifica-se o pedido, de suplementação por superávit financeiro em
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, para dar continuidade na execução
dos serviço do Bloco de Proteção Social Básica, sendo estes recursos oriundos do
Governo Federal.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 68/2026 - GAB Lapa, 19 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 19/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2567, Gestão do Bloco de Proteção
Social Básica.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 19/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.