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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2567, Gestão do Bloco de Proteção Social Básica.
native_id13274

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Aprovado Sancionada Lei Municipal nº 4532/2026.
2026-02-25 Aprovado Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício 70/26, informando a aprovação do Projeto.
2026-02-25 Aprovado Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 24/02/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Arthur Bastian Vidal.
2026-02-20 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 24/02/2026.
2026-02-20 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-02-20 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T10:31:19.451502-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente suplementação de rubrica orçamentária na 
Ação 2567, Gestão do Bloco de Proteção Social 
Básica.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
85.886,84 (Oitenta e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro 
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas 
para a Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0062.2567 Gestão do Bloco da Proteção Social Básica
1884: 3.3.90.39.00.00.935 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 85.886,84
TOTAL.......................................................................................... R$ 85.886,84
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 935, conta nº 30.239-2 R$ 85.886,84
TOTAL.......................................................................................... R$ 85.886,84
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 85.886,84 (Oitenta e Cinco 
Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
Justifica-se o pedido, de suplementação por superávit financeiro em 
outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, para dar continuidade na execução 
dos serviço do Bloco de Proteção Social Básica, sendo estes recursos oriundos do 
Governo Federal.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 68/2026 - GAB Lapa, 19 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 19/2026, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente 
suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2567, Gestão do Bloco de Proteção 
Social Básica.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 19/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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