Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, referente
inclusão de rubrica orçamentária de Subvenções
Sociais na Ação 2547, Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada
em Saúde- CAPS.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 - Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
0010.0302.0109.2547 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Especializada em Saúde- CAPS
1943: 3.3.50.43.00.00.00.00.494 - Subvenções Sociais R$ 180.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 575849787-4 R$ 180.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e
Oitenta Mil Reais).
Solicitamos tal suplementação, baseados na Lei Municipal nº 4.391 de
10 de junho de 2025, que autorizou o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento
com o Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE da Lapa-PR e realizar o
repasse mensal no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no período de
Setembro de 2025 a Agosto de 2027, totalizando o montante de R$ 360.000,00
(Trezentos e Sessenta Mil Reais), destinado à execução do Serviço de Acolhimento
Institucional na modalidade em República, o qual será ofertado por período mínimo
de 180 (Cento e Oitenta) dias, voltado à 08 (oito) pessoas adultas do sexo masculino
e 02 (duas) do sexo feminino, moradores do Município da Lapa-PR com
dependência de álcool e/ou outras drogas, com idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos, com tempo de residência mínima de 12 (doze) meses no Município
da Lapa-PR. conforme Plano de Trabalho/Aplicação devidamente aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde por Intermédio da Resolução nº 026/2025.
O Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE da Lapa-PR,
desenvolve há mais de 20 anos atividades voltadas ao trabalho de prevenção e
atendimento de pessoas decorrentes de álcool/drogas, estando credenciado pelos
órgãos gestores dessas respectivas políticas públicas.
O Serviço de Acolhimento Institucional na Modalidade em República,
oferecido na Entidade, não é disponibilizado pelo município através da Prefeitura
Municipal, sendo de extrema importância e necessidade a parceria com o CERENE
Lapa.
Seguem anexas: Lei nº 4391, de 10/06/2025, Resolução C.M.S
LAPA/PR Nº 026/2025 e Plano de Trabalho do Centro de Recuperação Nova
Esperança- CERENE.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 69/2026 - GAB Lapa, 19 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 20/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária de Subvenções Sociais na Ação 2547,
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada
em Saúde- CAPS.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 20/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.