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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária de Subvenções Sociais na Ação 2547, Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada em Saúde- CAPS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4533/2026.
2026-02-25 Aprovado Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício 70/26, informando a aprovação do Projeto.
2026-02-25 Aprovado Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 24/02/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Mario J. P. Santos.
2026-02-20 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 24/02/2026.
2026-02-20 Encaminhado as Comissões Incluído na Ordem do dia de 24/02/2026.
2026-02-20 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-02-20 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T10:34:35.995946-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, por Excesso de Arrecadação, referente 
inclusão de rubrica orçamentária de Subvenções 
Sociais na Ação 2547, Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada 
em Saúde- CAPS.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 - Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
0010.0302.0109.2547 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Especializada em Saúde- CAPS
1943: 3.3.50.43.00.00.00.00.494 - Subvenções Sociais R$ 180.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 575849787-4 R$ 180.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 180.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e 
Oitenta Mil Reais).
Solicitamos tal suplementação, baseados na Lei Municipal nº 4.391 de 
10 de junho de 2025, que autorizou o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento 
com o Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE da Lapa-PR e realizar o 
repasse mensal no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no período de 
Setembro de 2025 a Agosto de 2027, totalizando o montante de R$ 360.000,00 
(Trezentos e Sessenta Mil Reais), destinado à execução do Serviço de Acolhimento 
Institucional na modalidade em República, o qual será ofertado por período mínimo 
de 180 (Cento e Oitenta) dias, voltado à 08 (oito) pessoas adultas do sexo masculino 
e 02 (duas) do sexo feminino, moradores do Município da Lapa-PR com 
dependência de álcool e/ou outras drogas, com idade igual ou superior a 18 
(dezoito) anos, com tempo de residência mínima de 12 (doze) meses no Município 
da Lapa-PR. conforme Plano de Trabalho/Aplicação devidamente aprovado pelo 
Conselho Municipal de Saúde por Intermédio da Resolução nº 026/2025.
O Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE da Lapa-PR, 
desenvolve há mais de 20 anos atividades voltadas ao trabalho de prevenção e 
atendimento de pessoas decorrentes de álcool/drogas, estando credenciado pelos 
órgãos gestores dessas respectivas políticas públicas.
O Serviço de Acolhimento Institucional na Modalidade em República, 
oferecido na Entidade, não é disponibilizado pelo município através da Prefeitura 
Municipal, sendo de extrema importância e necessidade a parceria com o CERENE 
Lapa.
Seguem anexas: Lei nº 4391, de 10/06/2025, Resolução C.M.S 
LAPA/PR Nº 026/2025 e Plano de Trabalho do Centro de Recuperação Nova 
Esperança- CERENE.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 69/2026 - GAB Lapa, 19 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 20/2026, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária de Subvenções Sociais na Ação 2547, 
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada 
em Saúde- CAPS.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 20/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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