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PROJETO DE LEI Nº 21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de
Dotação, referente a suplementação para
pagamento das Aposentadorias e Pensões do
Regime Capitalizado.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
21.600.000,00 (Vinte e Um Milhões e Seiscentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.03 Previdência Social Capitalizada
09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado
1800: 3.1.90.01.00.00.040 – Aposentadorias do rpps, reserva
remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 18.000.000,00
09.272.0050.2255 Pensões do RPPS e do militar
1802: 3.1.90.03.00.00.040 – Pensões do RPPS e do militar....... R$ 3.600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 21.600.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será
utilizada a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1777: 3.1.90.01.00.00.10461 – Aposentadorias do rpps, reserva
remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 18.000.000,00
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
1782: 3.1.90.03.00.00.10461 – Pensões do RPPS e do
militar............................................................................................ R$ 3.600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 21.600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 21, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 21.600.000,00 (Vinte e Um Milhões
e Seiscentos Mil Reais).
Justifica-se o pedido devido à necessidade do pagamento dos
aposentados e pensionistas do Regime Capitalizado, vinculados ao Instituto de
Previdência LAPAPREVI, tendo em vista o sancionamento da Lei Municipal
4515/2026, que efetuou a revisão da segregação de massas dos Fundos do
Instituto LAPAPREVI.
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis integrantes desta
Augusta Casa, e considerando o interesse público do projeto de Lei em análise,
pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ofício nº 70/2026 - GAB Lapa, 19 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 21/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do
Regime Capitalizado.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 21/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.
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