Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 22, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
criação de rubrica orçamentária na Ação 2508 para
implantação de um Parque Urbano no Município.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.780.902,08
(Um Milhão, Setecentos e Oitenta Mil, Novecentos e Dois Reais e Oito Centavos),
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.14 Departamento de Urbanismo
15.451.0092.2508 Implantação Parque Ambiental /Parque
Urbano
1942: 4.4.90.51.00.00.194 – Obras e instalações........................ R$ 1.780.902,08
TOTAL........................................................................................... R$ 1.780.902,08
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 194, conta nº 42.954-6........... R$ 1.780.902,08
TOTAL........................................................................................... R$ 1.780.902,08
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 22, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 1.780.902,08 (Um Milhão, Setecentos e Oitenta Mil,
Novecentos e Dois Reais e Oito Centavos).
A medida se faz necessária para atendimento ao Convênio nº 219/2025 –
IAT, destinado à implantação de um Parque Urbano no Município da Lapa, visando à
recuperação ambiental de fundos de vale degradados e demais áreas prioritárias, além
da promoção da educação ambiental e da criação de espaços de lazer qualificados para
a população.
A abertura do crédito permitirá a adequada execução orçamentária do
objeto pactuado, viabilizando instrumento eficaz na conservação da biodiversidade, na
restauração ecológica e no desenvolvimento sustentável do Município.
As metas deste Convênio são:
1. A recuperação de áreas degradadas e a proteção do meio ambiente
urbanizado e dos recursos hídricos por meio da criação de parques em regiões de fundo
de vale e outras áreas prioritárias;
2. A conservação da biodiversidade e a restauração ecológica ao incentivar
a recuperação do bioma Mata Atlântica por meio da utilização de espécies nativas, em
especial as ameaçadas de extinção (aderência à linha de ação “Incentivo a Espécies
Ameaçadas de Extinção”, do programa Paraná Mais Verde).
3. A instalação de meliponídeos, visando à divulgação da importância da
conservação das abelhas nativas sem ferrão (aderência à linha de ação “Poliniza
Paraná”, do programa Paraná Mais Verde);
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4. Incentivo à implantação de ações e atividades de educação ambiental,
por meio da inclusão de equipamento específico denominado “Espaço Educador
Sustentável”.
5. A concepção do Convênio está fundamentada nos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, com destaque para o ODS 11,
auxiliando o Estado do Paraná a alcançar com mais eficiência as metas que tratam
sobre cidades mais inclusivas, políticas públicas integradas e acesso universal a
espaços seguros, acessíveis e verdes.
Anexos seguem Convênio e Plano de Trabalho.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Fevereiro de 2026
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Ofício nº 71/2026 - GAB Lapa, 19 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 22/2026, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
criação de rubrica orçamentária na Ação 2508 para implantação de um Parque Urbano
no Município.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.