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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária nas Ações 1002, 2042 e 2509, da Secretaria Municipal de Obras, provenientes de Convênios Federal e Estadual.
native_id13279

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4537/2026.
2026-03-05 Aprovado Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício nº 102/2026, informando a aprovação do Projeto.
2026-03-04 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 03/03/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Fabiano Cordeiro.
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 03/03/2026.
2026-02-26 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-02-26 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:59:55.917769-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente inclusão de rubrica 
orçamentária nas Ações 1002, 2042 e 2509, da 
Secretaria Municipal de Obras, provenientes de 
Convênios Federal e Estadual.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
9.305.168,35 (Nove Milhões, Trezentos e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais
e Trinta e Cinco Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2042 Adquirir Veículos
1948: 4.4.90.52.00.00.359 – Equipamentos e material 
permanente R$ 505.316,35
1949: 4.4.90.52.00.00.384 – Equipamentos e material 
permanente R$ 3.700.000,00
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1911: 4.4.90.51.00.00.367 – Obras e instalações R$ 3.300.000,00
1950: 4.4.90.51.00.00.385 – Obras e instalações R$ 1.199.852,00
11.15 Departamento de Saneamento
17.0511.0053.2509 Implementação e Manutenção Redes de 
Água na área Rural
1951: 4.4.90.51.00.00.863 – Obras e instalações R$ 600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 9.305.168,35
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 359, conta nº R$ 505.316,35
Excesso de Arrecadação da fonte 367, conta nº 42.318-1 R$ 3.300.000,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Excesso de Arrecadação da fonte 384, conta nº 42.376-9 R$ 3.700.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 385, conta nº 71.049-8 R$ 1.199.852,00
Excesso de Arrecadação da fonte 863, conta nº 36.643-9 R$ 600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 9.305.168,35
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 9.305.168,35 (Nove 
Milhões, Trezentos e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Cinco 
Centavos).
Justificamos o pedido de abertura de valores provenientes dos 
Convênios do: Estado do Paraná - SEDIP, E-Protocolo nº 23.902.828-4, vínculo 
359, destinado à aquisição de uma retroescavadeira;
Estado do Paraná, Convênio nº 581, E-Protocolo nº 23.790.032-4, 
vínculo 384, destinado à aquisição de uma motoniveladora;
Estado do Paraná, Convênio nº 843/2025, vínculo 367, para 
Pavimentação da Rua Carlos Ganzert;
IAT - Instituto Água e Terra, Convênio nº 304/2021, vínculo 863, para 
Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água em Área Rural;
Ministério das Cidades/CAIXA, Contrato de Repasse nº 979.812/2025 -
Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas.
Ressaltamos que os valores ora solicitados para abertura de crédito 
por excesso de arrecadação foram devidamente incluídos no orçamento do exercício 
de 2025, estando previstos nas respectivas fontes de recurso e ações pertinentes.
Informamos ainda que, após a elaboração e envio da Lei Orçamentária 
Anual (LOA) de 2026 para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo, verificou￾se a necessidade de efetivar a abertura destes créditos adicionais no exercício 
corrente, de modo a viabilizar a execução dos convênios, contratos e operações de 
crédito já formalizados, garantindo a continuidade das ações programadas e o 
adequado cumprimento das finalidades pactuadas.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Dessa forma, a presente solicitação visa apenas adequar a execução 
orçamentária de 2026 às receitas efetivamente arrecadadas, assegurando 
conformidade legal e financeira para a realização das aquisições previstas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 72/2026 - GAB Lapa, 20 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 23/2026, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária nas Ações 1002, 2042 e 2509, da 
Secretaria Municipal de Obras, provenientes de Convênios Federal e Estadual.
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 23/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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