Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente inclusão de rubrica
orçamentária nas Ações 1002, 2042 e 2509, da
Secretaria Municipal de Obras, provenientes de
Convênios Federal e Estadual.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
9.305.168,35 (Nove Milhões, Trezentos e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais
e Trinta e Cinco Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2042 Adquirir Veículos
1948: 4.4.90.52.00.00.359 – Equipamentos e material
permanente R$ 505.316,35
1949: 4.4.90.52.00.00.384 – Equipamentos e material
permanente R$ 3.700.000,00
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1911: 4.4.90.51.00.00.367 – Obras e instalações R$ 3.300.000,00
1950: 4.4.90.51.00.00.385 – Obras e instalações R$ 1.199.852,00
11.15 Departamento de Saneamento
17.0511.0053.2509 Implementação e Manutenção Redes de
Água na área Rural
1951: 4.4.90.51.00.00.863 – Obras e instalações R$ 600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 9.305.168,35
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 359, conta nº R$ 505.316,35
Excesso de Arrecadação da fonte 367, conta nº 42.318-1 R$ 3.300.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Excesso de Arrecadação da fonte 384, conta nº 42.376-9 R$ 3.700.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 385, conta nº 71.049-8 R$ 1.199.852,00
Excesso de Arrecadação da fonte 863, conta nº 36.643-9 R$ 600.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 9.305.168,35
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 9.305.168,35 (Nove
Milhões, Trezentos e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Cinco
Centavos).
Justificamos o pedido de abertura de valores provenientes dos
Convênios do: Estado do Paraná - SEDIP, E-Protocolo nº 23.902.828-4, vínculo
359, destinado à aquisição de uma retroescavadeira;
Estado do Paraná, Convênio nº 581, E-Protocolo nº 23.790.032-4,
vínculo 384, destinado à aquisição de uma motoniveladora;
Estado do Paraná, Convênio nº 843/2025, vínculo 367, para
Pavimentação da Rua Carlos Ganzert;
IAT - Instituto Água e Terra, Convênio nº 304/2021, vínculo 863, para
Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água em Área Rural;
Ministério das Cidades/CAIXA, Contrato de Repasse nº 979.812/2025 -
Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas.
Ressaltamos que os valores ora solicitados para abertura de crédito
por excesso de arrecadação foram devidamente incluídos no orçamento do exercício
de 2025, estando previstos nas respectivas fontes de recurso e ações pertinentes.
Informamos ainda que, após a elaboração e envio da Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2026 para apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo, verificouse a necessidade de efetivar a abertura destes créditos adicionais no exercício
corrente, de modo a viabilizar a execução dos convênios, contratos e operações de
crédito já formalizados, garantindo a continuidade das ações programadas e o
adequado cumprimento das finalidades pactuadas.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Dessa forma, a presente solicitação visa apenas adequar a execução
orçamentária de 2026 às receitas efetivamente arrecadadas, assegurando
conformidade legal e financeira para a realização das aquisições previstas.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Ofício nº 72/2026 - GAB Lapa, 20 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 23/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária nas Ações 1002, 2042 e 2509, da
Secretaria Municipal de Obras, provenientes de Convênios Federal e Estadual.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 23/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.