Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Operação de Crédito, referente
aquisição de equipamentos rodoviários, pavimentação e
recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas
Rurais, Saneamento Rural provenientes da Operação de
Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA e
Banco do Brasil.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
34.490.000,00 (Trinta e Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa Mil Reais),
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2042 Adquirir Veículos
1915: 4.4.90.52.00.00.643 – Equipamentos e material
permanente R$ 2.680.000,00
1944: 4.4.90.52.00.00.644 – Equipamentos e material
permanente R$ 10.000.000,00
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1945: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 18.000.000,00
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
1946: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00
11.15 Departamento de Saneamento
17.0511.0053.2509 Implementação e Manutenção Redes de
Água na área Rural
1947: 4.4.90.51.00.00.643– Obras e instalações R$ 2.810.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 34.490.000,00
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Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 575256257-7 R$ 5.490.000,00
Operação de Crédito da fonte 644, conta nº 42.404-8 R$ 10.000.000,00
Operação de Crédito da fonte 645, conta nº R$ 19.000.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 34.490.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 34.490.000,00 (Trinta e Quatro Milhões,
Quatrocentos e Noventa Mil Reais).
Solicitamos abertura das rubricas orçamentárias pela aprovação da Lei
nº 4382, de 29/05/2025, que autorizou o Poder executivo a contratar Operação de
Crédito junto à Caixa Econômica Federal.
Os valores em 2026, serão executados nos itens: I, II, lll e V da Lei nº
4382, de 29/05/2025, sendo:
Item I – Pavimentação de Vias Urbanas;
Item II – Recuperação de Vias Urbanas;
Item III – Pavimentação de Estradas Rurais;
Item V – Saneamento Rural.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar e viabilizar a
pavimentação e recuperação de vias urbanas no município, atendendo a uma
demanda antiga e recorrente da população, especialmente de bairros que ainda
convivem com ruas de terra ou em condições precárias de trafegabilidade.
A falta de pavimentação compromete significativamente a qualidade de
vida dos moradores, gerando transtornos como poeira excessiva no período seco,
lama e dificuldade de acesso durante as chuvas, além de contribuir para o aumento
da degradação ambiental e da proliferação de doenças respiratórias e infecciosas.
Além dos benefícios diretos à saúde e mobilidade urbana, a
pavimentação contribui com a valorização imobiliária, estimula o comércio local e
promove o desenvolvimento urbano ordenado. É também uma medida que reforça a
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segurança pública, já que vias em melhores condições favorecem a atuação das
forças de segurança e o tráfego de veículos de emergência.
O investimento em infraestrutura urbana, sobretudo em pavimentação,
é uma ação que gera retorno social e econômico. Trata-se de uma política pública
essencial para garantir o direito de ir e vir, a dignidade dos cidadãos e a efetivação
do princípio da igualdade no acesso a serviços e equipamentos urbanos adequados.
Quanto a pavimentação de estradas rurais no âmbito deste município,
medida que visa garantir maior acessibilidade, segurança, desenvolvimento
econômico e qualidade de vida à população residente nas áreas rurais.
As estradas rurais desempenham papel fundamental na logística do
agronegócio e da agricultura familiar, sendo rotas essenciais para o escoamento da
produção agrícola, transporte escolar, acesso a serviços de saúde, comércio e
circulação diária de trabalhadores e moradores. No entanto, muitas dessas vias
encontram-se em más condições, especialmente durante os períodos de chuvas,
quando se tornam intransitáveis, isolando comunidades inteiras.
A pavimentação dessas estradas representa uma medida estratégica
para combater o êxodo rural, fortalecer a economia local, facilitar o acesso à
educação e aos serviços públicos, além de garantir maior segurança no trânsito e
redução de custos com manutenção de veículos e transporte.
Trata-se de um investimento com forte impacto social e econômico,
que contribui para o desenvolvimento sustentável, a integração entre campo e
cidade e a valorização das zonas rurais. Além disso, essa iniciativa está em
consonância com os princípios da equidade e da justiça social, ao assegurar que os
direitos e benefícios da urbanização também cheguem às áreas mais afastadas dos
centros urbanos.
E pela aprovação da Lei nº 4383, de 29/05/2025, que autorizou o Poder
executivo a contratar Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil S.A.
Os valores em 2026, serão executados no item: I, da Lei 4383, de
29/05/2025, sendo item I - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários
Item I - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, o valor
será destinado à modernização e ampliação da frota da Secretaria Municipal de
Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte. A aquisição dos
seguintes bens:
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01 Britador
02 Motoniveladoras
02 Rolos Compactadores
02 Mini Carregadeiras
02 Pá Carregadeiras
01 Escavadeira Hidráulica
01 Escavadeira Hidráulica com Rompedor.
É necessária e estratégica para garantir a continuidade e a eficiência
dos serviços públicos de infraestrutura urbana e rural, especialmente nas áreas de
pavimentação, conservação de estradas vicinais, serviços de terraplanagem,
drenagem, abertura e manutenção de vias, obras públicas e atendimentos
emergenciais.
A atual frota de máquinas encontra-se, em sua maioria, defasada e
com altos custos de manutenção, o que compromete a qualidade dos serviços
prestados e a agilidade nas demandas da população. A modernização dos
equipamentos proporcionará significativa economia de recursos com manutenção
corretiva, aumento da produtividade das equipes operacionais, maior segurança no
trabalho e ampliação da capacidade de atendimento às regiões mais afastadas do
Município.
E através da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal -
Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, FINISA nº
061432-33, o valor será utilizado para implantação e ampliação de ações de
saneamento básico nas comunidades rurais do município, com foco no
abastecimento de água potável, tratamento de esgoto, manejo adequado de
resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.
No entanto, as populações rurais historicamente enfrentam um grave
déficit de acesso a esses serviços essenciais, o que compromete a saúde pública, o
meio ambiente e a qualidade de vida dessas comunidades.
Estudos demonstram que a falta de saneamento está diretamente
relacionada ao aumento de doenças de veiculação hídrica, à contaminação de solos
e mananciais, e ao agravamento da pobreza no campo. Além disso, a ausência de
infraestrutura sanitária adequada dificulta o desenvolvimento socioeconômico das
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áreas rurais, afastando investimentos e desestimulando a permanência das famílias
no campo.
Com a Operação de Crédito FINISA, também serão adquiridos
equipamentos rodoviários que permitirão a ampliação e a modernização da frota
municipal, garantindo maior eficiência na execução dos serviços públicos, redução
de custos com manutenção de máquinas obsoletas, aumento da capacidade
operacional das equipes e melhoria das condições de trafegabilidade, especialmente
em vias rurais e urbanas de maior fluxo.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, certos
de que os nobres vereadores compreenderão a importância da medida para o
desenvolvimento do Município e melhoria da infraestrutura urbana e rural.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Ofício nº 73/2026 - GAB Lapa, 20 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 24/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente aquisição de equipamentos rodoviários, pavimentação e recuperação de
Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais, Saneamento Rural provenientes
da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA e Banco do
Brasil.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 24/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.