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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente aquisição de equipamentos rodoviários, pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais, Saneamento Rural provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA e Banco do Brasil.
native_id13280

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4530/2026.
2026-02-25 Aprovado Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício 70/26, informando a aprovação do Projeto.
2026-02-25 Aprovado Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 24/02/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Paulo Massa.
2026-02-24 Incluído na Ordem do Dia Protocolado Requerimento para inclusão na Ordem do dia de 24/02/2026.
2026-02-24 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-02-24 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T11:17:39.952381-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Operação de Crédito, referente
aquisição de equipamentos rodoviários, pavimentação e 
recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas 
Rurais, Saneamento Rural provenientes da Operação de 
Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA e 
Banco do Brasil.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
34.490.000,00 (Trinta e Quatro Milhões, Quatrocentos e Noventa Mil Reais), 
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2042 Adquirir Veículos
1915: 4.4.90.52.00.00.643 – Equipamentos e material 
permanente R$ 2.680.000,00
1944: 4.4.90.52.00.00.644 – Equipamentos e material 
permanente R$ 10.000.000,00
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1945: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 18.000.000,00
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
1946: 4.4.90.51.00.00.645 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00
11.15 Departamento de Saneamento
17.0511.0053.2509 Implementação e Manutenção Redes de 
Água na área Rural
1947: 4.4.90.51.00.00.643– Obras e instalações R$ 2.810.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 34.490.000,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 575256257-7 R$ 5.490.000,00
Operação de Crédito da fonte 644, conta nº 42.404-8 R$ 10.000.000,00
Operação de Crédito da fonte 645, conta nº R$ 19.000.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 34.490.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 34.490.000,00 (Trinta e Quatro Milhões, 
Quatrocentos e Noventa Mil Reais).
Solicitamos abertura das rubricas orçamentárias pela aprovação da Lei 
nº 4382, de 29/05/2025, que autorizou o Poder executivo a contratar Operação de 
Crédito junto à Caixa Econômica Federal.
Os valores em 2026, serão executados nos itens: I, II, lll e V da Lei nº 
4382, de 29/05/2025, sendo:
Item I – Pavimentação de Vias Urbanas;
Item II – Recuperação de Vias Urbanas;
Item III – Pavimentação de Estradas Rurais;
Item V – Saneamento Rural.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar e viabilizar a 
pavimentação e recuperação de vias urbanas no município, atendendo a uma 
demanda antiga e recorrente da população, especialmente de bairros que ainda 
convivem com ruas de terra ou em condições precárias de trafegabilidade.
A falta de pavimentação compromete significativamente a qualidade de 
vida dos moradores, gerando transtornos como poeira excessiva no período seco, 
lama e dificuldade de acesso durante as chuvas, além de contribuir para o aumento 
da degradação ambiental e da proliferação de doenças respiratórias e infecciosas.
Além dos benefícios diretos à saúde e mobilidade urbana, a 
pavimentação contribui com a valorização imobiliária, estimula o comércio local e 
promove o desenvolvimento urbano ordenado. É também uma medida que reforça a 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
segurança pública, já que vias em melhores condições favorecem a atuação das 
forças de segurança e o tráfego de veículos de emergência.
O investimento em infraestrutura urbana, sobretudo em pavimentação, 
é uma ação que gera retorno social e econômico. Trata-se de uma política pública 
essencial para garantir o direito de ir e vir, a dignidade dos cidadãos e a efetivação 
do princípio da igualdade no acesso a serviços e equipamentos urbanos adequados.
Quanto a pavimentação de estradas rurais no âmbito deste município, 
medida que visa garantir maior acessibilidade, segurança, desenvolvimento 
econômico e qualidade de vida à população residente nas áreas rurais.
As estradas rurais desempenham papel fundamental na logística do 
agronegócio e da agricultura familiar, sendo rotas essenciais para o escoamento da 
produção agrícola, transporte escolar, acesso a serviços de saúde, comércio e 
circulação diária de trabalhadores e moradores. No entanto, muitas dessas vias 
encontram-se em más condições, especialmente durante os períodos de chuvas, 
quando se tornam intransitáveis, isolando comunidades inteiras.
A pavimentação dessas estradas representa uma medida estratégica 
para combater o êxodo rural, fortalecer a economia local, facilitar o acesso à 
educação e aos serviços públicos, além de garantir maior segurança no trânsito e 
redução de custos com manutenção de veículos e transporte.
Trata-se de um investimento com forte impacto social e econômico, 
que contribui para o desenvolvimento sustentável, a integração entre campo e 
cidade e a valorização das zonas rurais. Além disso, essa iniciativa está em 
consonância com os princípios da equidade e da justiça social, ao assegurar que os 
direitos e benefícios da urbanização também cheguem às áreas mais afastadas dos 
centros urbanos.
E pela aprovação da Lei nº 4383, de 29/05/2025, que autorizou o Poder 
executivo a contratar Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil S.A.
Os valores em 2026, serão executados no item: I, da Lei 4383, de 
29/05/2025, sendo item I - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários
Item I - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, o valor
será destinado à modernização e ampliação da frota da Secretaria Municipal de 
Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte. A aquisição dos 
seguintes bens:
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 01 Britador
 02 Motoniveladoras
 02 Rolos Compactadores
 02 Mini Carregadeiras
 02 Pá Carregadeiras
 01 Escavadeira Hidráulica
 01 Escavadeira Hidráulica com Rompedor.
É necessária e estratégica para garantir a continuidade e a eficiência 
dos serviços públicos de infraestrutura urbana e rural, especialmente nas áreas de 
pavimentação, conservação de estradas vicinais, serviços de terraplanagem, 
drenagem, abertura e manutenção de vias, obras públicas e atendimentos 
emergenciais.
A atual frota de máquinas encontra-se, em sua maioria, defasada e 
com altos custos de manutenção, o que compromete a qualidade dos serviços 
prestados e a agilidade nas demandas da população. A modernização dos 
equipamentos proporcionará significativa economia de recursos com manutenção 
corretiva, aumento da produtividade das equipes operacionais, maior segurança no 
trabalho e ampliação da capacidade de atendimento às regiões mais afastadas do 
Município.
E através da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal -
Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, FINISA nº 
061432-33, o valor será utilizado para implantação e ampliação de ações de 
saneamento básico nas comunidades rurais do município, com foco no 
abastecimento de água potável, tratamento de esgoto, manejo adequado de 
resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.
No entanto, as populações rurais historicamente enfrentam um grave 
déficit de acesso a esses serviços essenciais, o que compromete a saúde pública, o 
meio ambiente e a qualidade de vida dessas comunidades.
Estudos demonstram que a falta de saneamento está diretamente 
relacionada ao aumento de doenças de veiculação hídrica, à contaminação de solos 
e mananciais, e ao agravamento da pobreza no campo. Além disso, a ausência de 
infraestrutura sanitária adequada dificulta o desenvolvimento socioeconômico das 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
áreas rurais, afastando investimentos e desestimulando a permanência das famílias 
no campo.
Com a Operação de Crédito FINISA, também serão adquiridos 
equipamentos rodoviários que permitirão a ampliação e a modernização da frota 
municipal, garantindo maior eficiência na execução dos serviços públicos, redução 
de custos com manutenção de máquinas obsoletas, aumento da capacidade 
operacional das equipes e melhoria das condições de trafegabilidade, especialmente 
em vias rurais e urbanas de maior fluxo.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por 
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, certos 
de que os nobres vereadores compreenderão a importância da medida para o 
desenvolvimento do Município e melhoria da infraestrutura urbana e rural.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 73/2026 - GAB Lapa, 20 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 24/2026, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, 
referente aquisição de equipamentos rodoviários, pavimentação e recuperação de 
Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais, Saneamento Rural provenientes 
da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA e Banco do 
Brasil.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 24/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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