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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a criação das rubricas orçamentárias, Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, na Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências.
native_id13288

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4545/2026.
2026-03-12 Aprovado Encaminhado Ofício 133/2026, informando a aprovação do Projeto.
2026-03-11 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 2ª Discussão, por 7x1 votos favoráveis, sendo contrário o vereador Bruno Bux. Votação em bloco com os Projetos de Lei 29 e 31/2026.
2026-03-06 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 10/03/2026 para 2ª Discussão.
2026-03-04 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª Discussão, por 6x1 votos, em Sessão do dia 03/03/2026. Contrário o Vereador Bruno Bux. Votação em bloco com os Projetos de Lei 29 e 31/2026.
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 03/03/2026.
2026-02-27 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-02-27 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T10:35:22.734357-03:00 Aprovado 7 1 0
2026-03-04T11:22:03.406310-03:00 Aprovado em 1ª votação 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a criação das rubricas 
orçamentárias, Órgão 23 Secretaria Extraordinária de 
Fomento Regional, na Lei nº 4427/2025, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 
 Art. 1° - Ficam criadas as rubricas orçamentárias, no Órgão 23 
Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, da Lei nº 4427/2025, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras 
providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 23 de fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de 
Lei que autoriza a criação do Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento 
Regional, na Lei nº 4227/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O Município da Lapa/PR solicita autorização para a criação das 
rubricas orçamentárias no Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, 
onde os valores serão efetivados por anulação de dotação da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Destacamos que, na ocasião da criação dessa Secretaria, de acordo 
com o Decreto nº 28662 de 07.04.2025, ela foi incluída nas peças orçamentárias de 
2025, sendo necessário sua inclusão nas peças orçamentarias para o ano de 2026.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres 
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 79/2026 - GAB Lapa, 23 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
 
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 30/2026, sobre a 
criação das rubricas orçamentárias, Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento 
Regional, na Lei nº 4427/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2026, e dá outras providências. 
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 30/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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