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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias do Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional e dá outras providências.
native_id13289

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4546/2026.
2026-03-12 Aprovado Encaminhado Ofício 133/2026, informando a aprovação do Projeto.
2026-03-11 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 2ª Discussão, por 7x1 votos favoráveis, sendo contrário o vereador Bruno Bux. Votação em bloco com os Projetos de Lei 29 e 30/2026.
2026-03-06 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 10/03/2026 para 2ª Discussão.
2026-03-04 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª Discussão, por 6x1 votos, em Sessão do dia 03/03/2026. Contrário o Vereador Bruno Bux. Votação em bloco com os Projetos de Lei 29 e 30/2026.
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 03/03/2026.
2026-02-27 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-02-27 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T10:35:22.745282-03:00 Aprovado 7 1 0
2026-03-04T11:22:03.418810-03:00 Aprovado em 1ª votação 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para 
autorização para a inclusão das rubricas 
orçamentárias do Órgão 23 Secretaria 
Extraordinária de Fomento Regional e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
20.000,00 (Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional
23.01 Gabinete do Secretário
11.334.0025.2569 Manutenção da Secretaria Extraordinária de 
Fomento Regional
3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa 
física R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica R$ 4.000,00
3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material permanente R$ 4.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 20.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o saldo parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
09.01 Departamento Geral de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo.
23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
1456: 3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00
1457: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 4.000,00
1458: 3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e Despesas com 
locomoção 
R$ 1.000,00
1460: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
R$ 4.000,00
1461: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 4.000,00
1464: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material 
permanente R$ 4.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional 
Especial, até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Solicitamos autorização para abertura no orçamento do Município, 
das rubricas orçamentárias para o exercício de 2026, referente a inclusão da 
Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, conforme Lei nº 4337, de 04 de 
Fevereiro de 2025 e Decreto nº 28.662, de 07/04/2025, que em seu Art. 1º criou a 
Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, órgão de assistência direta e 
imediata ao Prefeito Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar, 
supervisionar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas 
de desenvolvimento municipal, por meio das instituições FINEP e BNDES.
E para a inclusão no orçamento do Órgão 23 Secretaria Extraordinária 
de Fomento Regional, os valores serão efetivados por anulação de dotação, 
constante no artigo 2º deste Projeto de Lei, da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 83/2026 - GAB Lapa, 23 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 31/2026, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para 
autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias do Órgão 23 Secretaria 
Extraordinária de Fomento Regional e dá outras providências.
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 31/2026, seja apreciado em regime de urgência 
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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