Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para
autorização para a inclusão das rubricas
orçamentárias do Órgão 23 Secretaria
Extraordinária de Fomento Regional e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional
23.01 Gabinete do Secretário
11.334.0025.2569 Manutenção da Secretaria Extraordinária de
Fomento Regional
3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa
física R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica R$ 4.000,00
3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de tecnologia da informação e
comunicação - pessoa jurídica R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material permanente R$ 4.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 20.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o saldo parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
09.01 Departamento Geral de Desenvolvimento Econômico e
Turismo.
23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
1456: 3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00
1457: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 4.000,00
1458: 3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e Despesas com
locomoção
R$ 1.000,00
1460: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física
R$ 4.000,00
1461: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 4.000,00
1464: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material
permanente R$ 4.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Solicitamos autorização para abertura no orçamento do Município,
das rubricas orçamentárias para o exercício de 2026, referente a inclusão da
Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, conforme Lei nº 4337, de 04 de
Fevereiro de 2025 e Decreto nº 28.662, de 07/04/2025, que em seu Art. 1º criou a
Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, órgão de assistência direta e
imediata ao Prefeito Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar,
supervisionar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas
de desenvolvimento municipal, por meio das instituições FINEP e BNDES.
E para a inclusão no orçamento do Órgão 23 Secretaria Extraordinária
de Fomento Regional, os valores serão efetivados por anulação de dotação,
constante no artigo 2º deste Projeto de Lei, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 83/2026 - GAB Lapa, 23 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 31/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para
autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias do Órgão 23 Secretaria
Extraordinária de Fomento Regional e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 31/2026, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.