PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Cria novas vagas para o Cargo Público de
provimento efetivo de Educador Infantil, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam criadas novas vagas para o Cargo Público de
provimento efetivo de Educador Infantil, conforme disposto no anexo I
desta lei, o qual altera o anexo II da lei 1773/04.
Art. 2º - O vencimento das vagas criadas por esta Lei é o
fixado na Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo,
constantes do Anexo II, da Lei 2717/12.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 4º - Está Lei entra vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 24 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº. 32, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES
ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Nº De
Vagas
Horas
Seman.
Diárias Denominação
Grupo
Ocupacional
Nº De
Vagas
Horas
Seman.
Diárias Denominação
Grupo
Ocupacional Classe
C.B.
O.
140 40 Educador
Infantil Magistério 170 40 Educador
Infantil Magistério A
331
1-05
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 24 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 32, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de 30 (trinta)
novas vagas para o cargo Público de provimento efetivo de Educador Infantil,
no âmbito da Rede Municipal de Educação Infantil.
A proposta fundamenta-se na estimativa de vagas previstas para
o ano letivo de 2026, considerando o crescimento da rede municipal e a
projeção de matrículas. O quantitativo exato de provimentos será definido após
a organização final das turmas e a consolidação do fluxo de matrículas,
assegurando-se o cumprimento das proporções legais entre crianças e
profissionais.
As vagas destinam-se à composição da equipe do novo CMEI do
Feixo, cuja inauguração está condicionada à criação de novos cargos para
posterior provimento por profissionais efetivos, tendo em vista que o quadro
atual não dispõe de vagas suficientes para suprir a demanda. Destinam-se,
ainda, à recomposição do quadro nas unidades de ensino em razão do
afastamento de servidores efetivos que atuam nas equipes técnicas da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, bem como à abertura de
nova turma de Maternal e à ampliação de turmas de Pré-Escola em período
integral, com vistas à redução da fila de espera no Município.
A criação das vagas permitirá a adequada organização das
unidades de Educação Infantil, assegurando a continuidade do atendimento
com qualidade pedagógica e responsabilidade administrativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente
Projeto de Lei, por se tratar de medida necessária ao atendimento da demanda
educacional do Município.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 86/2026 - GAB Lapa, 24 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 32/2026, que
dispõe sobre a criação de 30 (trinta) novas vagas para o cargo Público de
provimento efetivo de Educador Infantil, no âmbito da Rede Municipal de
Educação Infantil.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.