Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 33, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro,
referente suplementação de rubrica orçamentária na
Ação 1004 conforme aprovação do Instrumento de
Repasse nº 4113205/2023, para Contratação
Integrada – Ponte Lapa/São João do Triunfo.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
8.500.000,00 (Oito Milhões e Quinhentos Mil Reais), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.08 Departamento de Estradas Rurais
15.451.0011.1004 Construir Pontes
1671: 4.4.90.51.00.00.728 – Obras e instalações....................... R$ 8.500.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 8.500.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas a:
Superávit Financeiro da fonte 728, conta nº 574208674-8.......... R$ 8.500.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 8.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 33, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 8.500.000,00 (Oito
Milhões e Quinhentos Mil Reais).
Justifica-se o pedido devido a aprovação do Instrumento de Repasse nº
4113205/2023, que entre si celebram a Caixa Econômica Federal, na qualidade de
representante de Itaipu e o Município de Lapa para implantação das atividades de
Saneamento Ambiental, Manejo de Água e Solo, Energias Renováveis e Obras
Sociais, Comunitárias e de Infraestrutura do Programa Itaipu mais que Energia
(anexo).
O valor total de investimento é de R$ 10.336.000,00 (Dez Milhões,
Trezentos e Trinta e Seis Mil Reais), sendo os recursos do repasse por Itaipu: R$
8.785.600,00 (Oito Milhões, Setecentos e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais) e
os recursos de contrapartida R$ 1.550.400,00 (Um Milhão, Quinhentos e Cinquenta
Mil e Quatrocentos Reais).
No Plano de Ação consta a aquisição de um Biodigestor de pequeno
porte para resíduos orgânicos, que será adquirido pela Secretaria de Agropecuária e
Meio Ambiente, no total de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), sendo recursos do
repasse por Itaipu: R$ 13.600,00 (Treze Mil e Seiscentos Reais) e recursos de
contrapartida R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais).
No Manejo de Água e Solo a Secretaria de Agropecuária e Meio
Ambiente será responsável pela Recuperação e Proteção de 20 (Vinte) Nascentes,
no total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), sendo os recursos do repasse por Itaipu:
R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) e os recursos de contrapartida R$ 3.000,00
(Três Mil Reais).
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte executará as obras e serviços de infraestrutura do sistema de distribuição
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de água na localidade rural de Paiquerê, neste Município, no total de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais), sendo os recursos do repasse por Itaipu: R$ 255.000,00
(Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) e os recursos de contrapartida R$
45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais).
Informamos que os valores referentes ao repasse por Itaipu foram
abertos por Decreto e os valores de contrapartida já constavam no Orçamento de
2024.
Neste Projeto de Lei estamos pedindo a abertura para a Secretaria de
Obras na Contratação Integrada para construção da ponte entre os Municípios de
Lapa e São João do Triunfo, no total de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais),
sendo os recursos do repasse por Itaipu: R$ 8.500.000,00 (Oito Milhões e
Quinhentos Mil Reais) e os recursos de contrapartida já contemplados no orçamento
de 2026, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais).
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Ofício nº 87/2026 - GAB Lapa, 24 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 33/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro,
referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1004 conforme aprovação
do Instrumento de Repasse nº 4113205/2023, para Contratação Integrada – Ponte
Lapa/São João do Triunfo.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 33/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.