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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1004 conforme aprovação do Instrumento de Repasse nº 4113205/2023, para Contratação Integrada – Ponte Lapa/São João do Triunfo.
native_id13309

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Concluído Sancionada a Lei Municipal 4542/2026.
2026-03-05 Aprovado Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício nº 102/2026, informando a aprovação do Projeto.
2026-03-04 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 03/03/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga.
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 03/03/2026.
2026-02-27 Encaminhado as Comissões Incluído na Ordem do dia de 03/03/2026.
2026-02-27 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-02-27 Encaminhado as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T11:26:42.638616-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 33, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, 
referente suplementação de rubrica orçamentária na
Ação 1004 conforme aprovação do Instrumento de 
Repasse nº 4113205/2023, para Contratação 
Integrada – Ponte Lapa/São João do Triunfo.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
8.500.000,00 (Oito Milhões e Quinhentos Mil Reais), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.08 Departamento de Estradas Rurais
15.451.0011.1004 Construir Pontes
1671: 4.4.90.51.00.00.728 – Obras e instalações....................... R$ 8.500.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 8.500.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Superávit Financeiro da fonte 728, conta nº 574208674-8.......... R$ 8.500.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 8.500.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 33, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 8.500.000,00 (Oito
Milhões e Quinhentos Mil Reais).
Justifica-se o pedido devido a aprovação do Instrumento de Repasse nº 
4113205/2023, que entre si celebram a Caixa Econômica Federal, na qualidade de 
representante de Itaipu e o Município de Lapa para implantação das atividades de 
Saneamento Ambiental, Manejo de Água e Solo, Energias Renováveis e Obras 
Sociais, Comunitárias e de Infraestrutura do Programa Itaipu mais que Energia 
(anexo).
O valor total de investimento é de R$ 10.336.000,00 (Dez Milhões, 
Trezentos e Trinta e Seis Mil Reais), sendo os recursos do repasse por Itaipu: R$ 
8.785.600,00 (Oito Milhões, Setecentos e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais) e 
os recursos de contrapartida R$ 1.550.400,00 (Um Milhão, Quinhentos e Cinquenta 
Mil e Quatrocentos Reais).
No Plano de Ação consta a aquisição de um Biodigestor de pequeno 
porte para resíduos orgânicos, que será adquirido pela Secretaria de Agropecuária e 
Meio Ambiente, no total de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), sendo recursos do 
repasse por Itaipu: R$ 13.600,00 (Treze Mil e Seiscentos Reais) e recursos de 
contrapartida R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais).
No Manejo de Água e Solo a Secretaria de Agropecuária e Meio 
Ambiente será responsável pela Recuperação e Proteção de 20 (Vinte) Nascentes, 
no total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), sendo os recursos do repasse por Itaipu: 
R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) e os recursos de contrapartida R$ 3.000,00 
(Três Mil Reais).
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte executará as obras e serviços de infraestrutura do sistema de distribuição 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
de água na localidade rural de Paiquerê, neste Município, no total de R$ 300.000,00 
(Trezentos Mil Reais), sendo os recursos do repasse por Itaipu: R$ 255.000,00 
(Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) e os recursos de contrapartida R$ 
45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais).
Informamos que os valores referentes ao repasse por Itaipu foram 
abertos por Decreto e os valores de contrapartida já constavam no Orçamento de 
2024.
Neste Projeto de Lei estamos pedindo a abertura para a Secretaria de 
Obras na Contratação Integrada para construção da ponte entre os Municípios de 
Lapa e São João do Triunfo, no total de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), 
sendo os recursos do repasse por Itaipu: R$ 8.500.000,00 (Oito Milhões e 
Quinhentos Mil Reais) e os recursos de contrapartida já contemplados no orçamento 
de 2026, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais).
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 87/2026 - GAB Lapa, 24 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 33/2026, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, 
referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1004 conforme aprovação 
do Instrumento de Repasse nº 4113205/2023, para Contratação Integrada – Ponte 
Lapa/São João do Triunfo.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 33/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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