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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, referente a quitação de multa de trânsito provocada por servidor público.
native_id13310

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aprovado Sancionada a Lei Municipal nº 4543/2026.
2026-03-05 Aprovado Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício nº 102/2026, informando a aprovação do Projeto.
2026-03-04 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 03/03/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Paulo Massa.
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 03/03/2026.
2026-02-27 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-02-27 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T11:28:22.398197-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 34, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo 
extrajudicial a ser firmado entre Município e a
empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, 
referente a quitação de multa de trânsito provocada 
por servidor público. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser 
firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, a fim de 
ressarcir a empresa pelo pagamento de Auto de Infração nº Z000704062, do 
veículo BEY9A73, no valor de R$ 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis 
centavos).
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos), distribuídos na seguinte 
dotação orçamentária, para pagamento do Termo de Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1628: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 208,26
TOTAL.......................................................................................... R$ 208,26
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 208,26
TOTAL............................................................................................ R$ 208,26
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 34, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o 
presente Projeto de Lei que autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser 
firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, a fim de 
ressarcir a empresa pelo pagamento de Auto de Infração nº Z000704062, do 
veículo BEY9A73, no valor 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos).
O acordo tem como finalidade promover a indenização a Cotrans 
Locação de Veículos Ltda pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer nº 1075/2025/PGM, 
Processo Digital nº 28160/2025. No valor 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e 
seis centavos), que serão pagos em até 30 dias após do Termo de Acordo 
Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes 
dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de 2026.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 88/2026 - GAB Lapa, 24 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 34/2026, Autoriza a 
assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa 
Cotrans Locação de Veículos Ltda.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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