Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 34, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre Município e a
empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda,
referente a quitação de multa de trânsito provocada
por servidor público.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, a fim de
ressarcir a empresa pelo pagamento de Auto de Infração nº Z000704062, do
veículo BEY9A73, no valor de R$ 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis
centavos).
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária, para pagamento do Termo de Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1628: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 208,26
TOTAL.......................................................................................... R$ 208,26
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 208,26
TOTAL............................................................................................ R$ 208,26
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 34, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veículos Ltda, a fim de
ressarcir a empresa pelo pagamento de Auto de Infração nº Z000704062, do
veículo BEY9A73, no valor 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos).
O acordo tem como finalidade promover a indenização a Cotrans
Locação de Veículos Ltda pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer nº 1075/2025/PGM,
Processo Digital nº 28160/2025. No valor 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e
seis centavos), que serão pagos em até 30 dias após do Termo de Acordo
Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes
dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de Fevereiro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 88/2026 - GAB Lapa, 24 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 34/2026, Autoriza a
assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa
Cotrans Locação de Veículos Ltda.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.