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GABINETE DO VEREADOR FABIANO
REQUERIMENTO 09 12026
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem,
REQUERER
Ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que
seja assegurada e efetivamente implementada, no âmbito do Município da
Lapa, a aplicação da Lei Estadual nº 22.693, de 13 de outubro de 2025, que
estabelece a validade indeterminada do laudo médico que ateste a condição de
Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1).
Requer-se, ainda, que sejam adotadas as providências administrativas
necessárias para orientar todas as unidades de saúde do Município quanto ao
cumprimento da referida legislação, garantindo que pacientes não sejam
obrigados a renovar laudos ou realizar consultas exclusivamente para fins
burocráticos relacionados à comprovação da condição ou manutenção de
atendimentos vinculados ao diagnóstico.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento atende à solicitação de moradores diagnosticados
com Diabetes Mellitus tipo 1, que relatam que, mesmo após a publicação da
Lei Estadual nº 22.693, de 13 de outubro de 2025, no âmbito do Paraná, ainda
há exigência de renovação de laudos e consultas periódicas apenas para
atualização administrativa de documentos, receitas ou procedimentos
vinculados ao diagnóstico.
A referida legislação estabelece expressamente:
Lei nº 22.693 - de 13 de outubro de 2025
Súmula: Dispõe sobre a validade indeterminada do laudo médico que ateste a
condição de Diabetes Mellitus tipo 1, no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 1º O laudo médico que ateste a condição de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1)
terá prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O laudo de que trata o caput deste artigo poderá ser emitido
por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais
requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 419/2026
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 39 ROS = Horário: 16:14
Email: camaraQdlapa.pr.leg.br | Legislativo
“mk CÂMARA
(ab) 2) MUNICIPAL DA LAPA - PR
Considerando que se trata de norma estadual em vigor, sua aplicação deve ser
observada pelos serviços públicos de saúde, inclusive no âmbito municipal. A
manutenção de exigências incompatíveis com a legislação gera transtornos
aos pacientes, sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde e afronta ao
direito assegurado por lei.
Dessa forma, o presente requerimento busca garantir a efetiva implementação
da norma no Município, com orientação clara às unidades de saúde e respeito
aos direitos das pessoas com Diabetes Mellitus tipo 1.
Nesses termos, pede-se deferimento.
Poder Legislativo da Lapa, 27 de fevereiro de 2026
Talbume L vigia
FABIANO CORDEIRO
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQDlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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