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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 1100, para Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa-Pr., conforme Termo de Compromisso nº 958321/2024/FNDE/CAIXA.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4548/2026.
2026-03-12 Aprovado Encaminhado Ofício 133/2026, informando a aprovação do Projeto.
2026-03-11 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 10/03/2026. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Vilmar Fávaro Purga.
2026-03-06 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 10/03/2026.
2026-03-06 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões
2026-03-06 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T10:51:00.382709-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 36, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para inclusão e suplementação de rubricas 
orçamentárias na Ação 1100, para Construção de 
Creche Tipo 1 no Município da Lapa-Pr., conforme 
Termo de Compromisso nº 
958321/2024/FNDE/CAIXA.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
4.673.292,16 (Quatro Milhões, Seiscentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e 
Noventa e Dois Reais e Dezesseis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral da Educação
12.365.0012.1100 Construção de Creche Tipo 1, Termo de 
Compromisso nº 958.321/2024
1898: 4.4.90.51.00.00.104 – Obras e instalações R$ 1.049.792,06
1962: 4.4.90.51.00.00.355 – Obras e instalações R$ 3.568.000,00
1963: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e instalações R$ 55.502,10
TOTAL.......................................................................................... R$ 4.673.292,16
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 1.049.792,06
Excesso de Arrecadação da fonte 355, conta nº 574208689-6 R$ 3.568.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.249-5 R$ 55.502,10
TOTAL.......................................................................................... R$ 4.673.292,16
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 36, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional 
Especial, até o limite de R$ 4.673.292,16 (Quatro Milhões, Seiscentos e Setenta e 
Três Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Dezesseis Centavos).
Conforme Termo de Compromisso nº 958.321/2024/FNDE/CAIXA 
(anexo), que tem como o objeto a Construção de Creche Tipo 1., buscamos 
atender por volta de 200 crianças da ed. infantil na faixa etária de 0 a 5 anos e 11
meses, na sua grande maioria filhos de pais que possuem vínculos empregatícios 
(formal e informal) em período integral com baixo ou inexistente suporte de rede 
familiar. Construção esta, que beneficiará a comunidade do centro, Barcelona
(Olaria) Vila do Príncipe (D. Pedro), Cidade Nova, onde há o maior índice de 
demanda manifesta em nosso município e reordenamento de vagas.
Com tal proposta buscamos viabilizar a expansão do atendimento 
educacional a crianças de Educação Infantil que ainda aguardam a disponibilidade 
de vagas que conforme a Meta 1 contribuirá com direito à educação para crianças 
advindos de nível socioeconômico Médio e Baixo e de vulnerabilidade.
Nossa cidade possui uma fila de espera de aproximadamente 150 
crianças que aguardam vagas, demanda registrada na central de vagas de 
educação infantil da Secretaria Municipal de Educação da Lapa e projeção de 
população do IPARDES e atender crianças já matriculadas na rede e que 
aguardam vagas mais próximas das residências.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão 
utilizados o Excesso de Arrecadação constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 99/2026 - GAB Lapa, 05 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 36/2026, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para 
inclusão e suplementação de rubricas orçamentárias na Ação 1100, para 
Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa-Pr., conforme Termo de 
Compromisso nº 958321/2024/FNDE/CAIXA.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 36/2026, seja apreciado em regime de urgência 
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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