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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão e suplementação de rubrica orçamentária de Diárias, na Ação 2284, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
native_id13341

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4547/2026.
2026-03-12 Aprovado Encaminhado Ofício 133/2026, informando a aprovação do Projeto.
2026-03-11 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 10/03/2026. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Mario Jorge Padilha Santos.
2026-03-06 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 10/03/2026.
2026-03-06 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-03-06 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T10:41:52.090462-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 35, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para inclusão e suplementação de rubrica 
orçamentária de Diárias, na Ação 2284, da 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
60.000,00 (Sessenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
1966: 3.3.90.14.00.00.102 – Diárias - civil R$ 60.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 60.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 60.000,00
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 35, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional 
Especial, até o limite de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
Justificamos a abertura deste Projeto de Lei tendo em vista, a 
resposta do TCE-PR, a demanda formulada (anexa) referente gastos com Diárias –
civil, diante de despesas relacionadas com cursos fora do Município, para 
funcionários da Secretaria Municipal de Educação. Eles sugeriram com o intuito de 
colaboração recomendaram o material Caderno de Perguntas e Respostas 
referente “Novo FUNDEB”.
Conforme Caderno de Perguntas e Respostas referente ao “Novo 
FUNDEB”, (anexo), na sua resposta à pergunta, cuja resposta está na página 48: 
5.15. Despesas com pagamento de passagens e diárias podem ser custeadas 
com recursos do Fundeb?
Sim, desde que estas despesas sejam associadas à realização de 
atividades ou ações necessárias à consecução dos objetivos das instituições 
educacionais, da educação básica pública. Por exemplo: o deslocamento de um 
servidor, para participação de reunião/encontro de trabalho em outra localidade, 
para tratar de assuntos de interesse direto e específico da educação básica 
pública, do respectivo Estado/Município, observando-se os respectivos âmbitos de 
atuação prioritária desses entes federados, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º 
do art. 211 da Constituição Federal. Essas despesas, no entanto, devem ser 
custeadas com a fração dos 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundeb.
Esse caderno com as Perguntas Frequentes sobre o Fundeb, 
considerando a Emenda Constitucional nº108/2020 e a Lei nº 14.113/2020, é mais 
um material de apoio a todos os gestores que trabalham por uma educação básica 
pública de qualidade. Nesse sentido, acreditamos que a gestão local merece toda 
assistência técnica necessária para que as melhores decisões e encaminhamentos 
sejam dados. Ainda, é uma oportunidade de aproximarmos das equipes de todo o 
país que assessoram Secretários de Educação, Prefeitos, Governadores, a melhor 
planejar e gerir os recursos públicos disponíveis por meio do Fundeb.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão 
utilizados o Excesso de Arrecadação constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 98/2026 - GAB Lapa, 05 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 35/2026, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para 
inclusão e suplementação de rubrica orçamentária de Diárias, na Ação 2284, da 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 35/2026, seja apreciado em regime de urgência 
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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