Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 35, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para inclusão e suplementação de rubrica
orçamentária de Diárias, na Ação 2284, da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
60.000,00 (Sessenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
1966: 3.3.90.14.00.00.102 – Diárias - civil R$ 60.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 60.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 35, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
Justificamos a abertura deste Projeto de Lei tendo em vista, a
resposta do TCE-PR, a demanda formulada (anexa) referente gastos com Diárias –
civil, diante de despesas relacionadas com cursos fora do Município, para
funcionários da Secretaria Municipal de Educação. Eles sugeriram com o intuito de
colaboração recomendaram o material Caderno de Perguntas e Respostas
referente “Novo FUNDEB”.
Conforme Caderno de Perguntas e Respostas referente ao “Novo
FUNDEB”, (anexo), na sua resposta à pergunta, cuja resposta está na página 48:
5.15. Despesas com pagamento de passagens e diárias podem ser custeadas
com recursos do Fundeb?
Sim, desde que estas despesas sejam associadas à realização de
atividades ou ações necessárias à consecução dos objetivos das instituições
educacionais, da educação básica pública. Por exemplo: o deslocamento de um
servidor, para participação de reunião/encontro de trabalho em outra localidade,
para tratar de assuntos de interesse direto e específico da educação básica
pública, do respectivo Estado/Município, observando-se os respectivos âmbitos de
atuação prioritária desses entes federados, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º
do art. 211 da Constituição Federal. Essas despesas, no entanto, devem ser
custeadas com a fração dos 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundeb.
Esse caderno com as Perguntas Frequentes sobre o Fundeb,
considerando a Emenda Constitucional nº108/2020 e a Lei nº 14.113/2020, é mais
um material de apoio a todos os gestores que trabalham por uma educação básica
pública de qualidade. Nesse sentido, acreditamos que a gestão local merece toda
assistência técnica necessária para que as melhores decisões e encaminhamentos
sejam dados. Ainda, é uma oportunidade de aproximarmos das equipes de todo o
país que assessoram Secretários de Educação, Prefeitos, Governadores, a melhor
planejar e gerir os recursos públicos disponíveis por meio do Fundeb.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados o Excesso de Arrecadação constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 98/2026 - GAB Lapa, 05 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 35/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
inclusão e suplementação de rubrica orçamentária de Diárias, na Ação 2284, da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 35/2026, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.