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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para inclusão da rubrica orçamentária, para pagamento das Contribuições Patronais dos Funcionários Estatutários lotados na COSIP - Contribuição de Iluminação Pública.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4549/2026.
2026-03-19 Aprovado Encaminhado Ofício 160/2026 informando a aprovação do projeto.
2026-03-18 Aprovado Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 17/03/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Fabiano Cordeiro.
2026-03-13 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 17/03/2026.
2026-03-09 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-03-09 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T10:37:15.726190-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 37, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para 
inclusão da rubrica orçamentária, para pagamento 
das Contribuições Patronais dos Funcionários 
Estatutários lotados na COSIP - Contribuição de 
Iluminação Pública.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
92.500,00 (Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais), distribuídos na seguinte 
dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
1964: 3.1.91.13.00.507 – Contribuições patronais R$ 92.500,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 92.500,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
88: 3.1.90.13.00.507 – Contribuições patronais R$ 92.500,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 92.500,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 37, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional 
Especial, até o limite de R$ 92.500,00 (Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais).
 
 Justificamos o pedido, para a criação da rubrica orçamentária de 
contribuições patronais para o recolhimento referente folha de pagamento dosa 
funcionários estatutários, visto que no orçamento foi criada apenas a rubrica para 
recolhimento de contribuições patronais dos celetistas. 
 
 Como no quadro de funcionários da Iluminação Pública não existem 
funcionários celetistas, apenas estatutários, será utilizado o valor total para abrir a 
nova rubrica orçamentária.
 
 Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão 
utilizados a Anulação Total constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 100/2026 - GAB Lapa, 06 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 37/2026, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para 
inclusão da rubrica orçamentária, para pagamento das Contribuições Patronais dos 
Funcionários Estatutários lotados na COSIP - Contribuição de Iluminação Pública.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 37/2026, seja apreciado em regime de urgência 
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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