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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 37, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para
inclusão da rubrica orçamentária, para pagamento
das Contribuições Patronais dos Funcionários
Estatutários lotados na COSIP - Contribuição de
Iluminação Pública.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
92.500,00 (Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
1964: 3.1.91.13.00.507 – Contribuições patronais R$ 92.500,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 92.500,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
88: 3.1.90.13.00.507 – Contribuições patronais R$ 92.500,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 92.500,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 37, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 92.500,00 (Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais).
Justificamos o pedido, para a criação da rubrica orçamentária de
contribuições patronais para o recolhimento referente folha de pagamento dosa
funcionários estatutários, visto que no orçamento foi criada apenas a rubrica para
recolhimento de contribuições patronais dos celetistas.
Como no quadro de funcionários da Iluminação Pública não existem
funcionários celetistas, apenas estatutários, será utilizado o valor total para abrir a
nova rubrica orçamentária.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados a Anulação Total constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 100/2026 - GAB Lapa, 06 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 37/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para
inclusão da rubrica orçamentária, para pagamento das Contribuições Patronais dos
Funcionários Estatutários lotados na COSIP - Contribuição de Iluminação Pública.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 37/2026, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.
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