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2 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 12026
Súmula: Inclui o inciso XIl ao artigo 48, Altera os artigos 28
e 29 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa.
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais vem, respeitosamente, apresentar à consideração do
Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º — Altera a redação dos incisos V e VI e inclui o inciso XII ao
artigo 48 do Regimento Interno, os quais, terão a seguinte redação;
V- Comissão de Urbanismo e Obras Públicas;
Vi - Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e
Abastecimento;
(..)
“XII — Comissão de Inovação, Tecnologia, Desenvolvimento
Sustentável e Agenda ESG (Environmental, Social, and
Governance).”
Art. 2º - Altera a redação dos incisos V e VI e inclui o inciso XIl ao
artigo 53 do Regimento Interno, os quais, terão a seguinte redação;
V - à Comissão de Urbanismo e Obras Públicas quanto aos
aspecios de desenvolvimento urbano, controle de uso do solo
urbano e rural, sistema viário, parcelamento do solo, edificações,
realização de obras públicas e política habitacional do Município.
Vi - à Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e
Abastecimento quanto aos aspectos de desenvolvimento rural,
integrado, planos operativos anuais, conservação de solos,
assistência técnica e extensão rural, fomento à produção
agropecuária, organização do abastecimento municipal, organização
do produtor rural, proteção do meio ambiente, controle da poluição
ambiental e proteção dos mananciais;
XIl — à Comissão de Inovação, Tecnologia, Desenvolvimento
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095 é Ná;
Email: camaraQlapa.prleg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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Sustentável e Agenda ESG (Environmental, Social, and
Governance) quanto aos aspectos relacionados às inovações e
planejamentos estratégicos, tecnológicas diversas e novas
iniciativas aplicadas à Administração Pública, ao desenvolvimento
sustentável, agenda do clima, aos temas que fazem parte da
agenda ESG - Environmental, Social, and Governance) e a
produção de transição energética.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados os dispositivos em contrário.
Poder Legislativo Municipal, 19 de fevereiro de 2026.
Vereador
Vereador
ALSO.
mila Schefer
Vereadora
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 564/2026
Data: 11/03/2026 - Horário: 09:15
Legislativo
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Email: camaraQlapa.prleg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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ima CÂMARA
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo criar uma nova Comissão
Permanente, qual seja, a Comissão de Inovação, Tecnologia, Desenvolvimento
Sustentável e Agenda ESG (Environmentat, Social, and Goverrance), cujo objetivo será
voltado ao estudo relacionado às inovações e planejamentos estratégicos, tecnológias
diversas e novas iniciativas aplicadas à Administração Pública, ao desenvolvimento
sustentável e aos temas que fazem parte da agenda ESG - Environmental, Social, and
Governance).
Para tanto, além da criação desta nova Comissão, ouve a necessidade de
redistribuir as atribuições de outras Comissões permanentes, bem como modificar-lhes
suas nomenclaturas.
A criação desta Comissão Permanente tem grande relevância institucional,
estratégica e social, pois atuará nas matérias que digam respeito às transformações
tecnológicas da Administração Pública local, avaliando de forma qualificada os projetos de
lei com impacto tecnológico, as proposições de políticas públicas inovadoras visando a
eficiência administrativa, o fortalecimento da governança e governança e melhora a
prestação de serviços ao cidadão.
A comissão atuará também alinhando as políticas municipais aos objetivos de
desenvolvimento sustentável
Com relação aos objetivos relacionados à Agenda ESG - Environmental, Social,
and Governance), esta abrange um conjunto de práticas voltadas para a preservação do
meio ambiente, responsabilidade com a sociedade e transparência empresarial.
De acordo com o SEBRAE, tem-se que:
"De modo geral, o ESG mostra o quanto um negócio está buscando maneiras de
minimizar os seus impactos no meio ambiente, de construir um mundo mais justo
e responsável e de manter os melhores processos de administração.
O termo ESG surgiu pela primeira vez em um relatório de 2004, da Organização
das Nações Unidas (ONU), chamado ho Cares Wins (Genha quem se
importa). A sigla ESG une três preocupações que as empresas devem ter:
Environmental ou Ambiental - Refere-se a práticas e princípios adotados na
empresa para a conservação do meio ambiente; Social - Diz respeito à relação
que a empresa tem com as pessoas do seu entomo; Governance ou
E
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095 “
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Governança - É a forma como a empresa realiza a gestão dos seus processos,
com foco na transparência.
Mais do que uma tendência, as práticas de ESG são fatores de competitividade
no ambiente de negócios em geral. A sociedade e o mercado veem com bons
olhos empresas que praticam ações de ESG e se preocupam com as questões
ambientais, sociais e de governança.”
(Fonte:
https://sebrae.com .br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-sao-as-praticas-d
e-esg,66c7e3ac39152810VgnVCM100000d701210aRCRD)
Poder Legislativo Municipal, 19 de fevereiro de 2026.
Vereadora
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
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