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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Lei nº 2717/2012 para fins de adequação do cargo de Educador Infantil ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, conforme legislação federal vigente, e dá outras providências.
native_id13389

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4550/2026.
2026-03-19 Aprovado Encaminhado Oficio 160/26 informando a aprovação do Projeto.
2026-03-18 Aprovado Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 17/03/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar F. Purga.
2026-03-17 Incluído na Ordem do Dia Protocolado Requerimento para inclusão na Ordem do Dia em 17/03/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T14:46:15.829055-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Altera a Lei nº 2717/2012 para fins de 
adequação do cargo de Educador Infantil ao Piso 
Salarial Profissional Nacional do Magistério, 
conforme legislação federal vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a adequação salarial do cargo de Educador 
Infantil no Quadro do Magistério Público Municipal da Lapa/PR, para fins de vencimentos, 
carreira e demais vantagens legais.
Art. 2º - A adequação de que trata este Projeto de Lei visa assegurar o 
cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação 
Básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008, com atualização conforme Medida Provisória nº 
1.334/2026.
Art. 3º - A aplicação da equiparação prevista neste Projeto de Lei incidirá 
sobre todas as vantagens, gratificações, adicionais, avanços e demais parcelas 
remuneratórias previstas na legislação municipal vigente.
Art. 4º - Fica assegurada a manutenção da estrutura da carreira do 
magistério municipal, com a devida equivalência entre níveis, classes e referências, 
respeitando-se o tempo de serviço, titulação e critérios de evolução funcional previstos na 
Lei 2717/2012.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, observando-se a legislação vigente, especialmente 
quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB e aos limites da despesa com pessoal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
Art. 6º - Integra esta Lei, para todos os efeitos, o Anexo I, contendo a tabela 
salarial com a equiparação dos cargos, já contemplando a aplicação do piso nacional 
atualizado e seus reflexos remuneratórios.
Art. 7º - Fica assegurado o pagamento das diferenças remuneratórias aos 
ocupantes do cargo de Educador Infantil e do cargo de Professor do Quadro do 
Magistério Público Municipal, decorrentes da aplicação desta Lei, de forma retroativa a 1º 
de janeiro de 2026, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026.
§ 1º - As diferenças incidirão sobre o vencimento básico e refletirão nas 
demais vantagens remuneratórias, observando-se o efeito cascata.
§ 2º - O pagamento do disposto no caput deste artigo observará a estimativa 
de impacto orçamentário-financeiro que acompanha o presente Projeto de Lei e ocorrerá
de forma integral por meio de folha de pagamento.
§ 3º - A implementação observa os limites legais de despesa com pessoal e 
as normas de responsabilidade fiscal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
ANEXO I DO PROJETO DE LEI 39, DE 17 DE MARÇO DE 2026, QUE ALTERA O ANEXO II – LEI n° 2717, de 05.04.2012
 
Adequação de Vencimento conforme Lei nº xxxxx, de xx de março de 2026.
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSOR
R E F E R Ê N C I A S
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A 2.397,48 119,87 239,75 359,62 479,50 599,37 719,24 839,12 958,99 1.078,87 1.198,74 1.318,61 1.438,49
B
2.397,48
119,87 239,75 359,62 479,50 599,37 719,24 839,12 958,99 1.078,87 1.198,74 1.318,61 1.438,49
C
2.565,33 128,27 256,53 384,80 513,07 641,33 769,60 897,87 1.026,13 1.154,40 1.282,67 1.410,93 1.539,20
D
2.821,81 141,09 282,18 423,27 564,36 705,45 846,54 987,63 1.128,72 1.269,81 1.410,91 1.552,00 1.693,09
E
3.104,02
155,20 310,40 465,60 620,80 776,01 931,21 1.086,41 1.241,61 1.396,81 1.552,01 1.707,21 1.862,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
TABELA DE VENCIMENTOS DE EDUCADOR INFANTIL
R E F E R Ê N C I A S
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A 5.130,66 239,75 479,5 719,25 958,99 1.198,74 1.438,49 1.678,24 1.917,99 2.157,74 2.397,49 2.637,23 2.876,98
B 5.130,66 239,75 479,5 719,25 958,99 1.198,74 1.438,49 1.678,24 1.917,99 2.157,74 2.397,49 2.637,23 2.876,98
C 5.489,81 274,49 548,98 823,47 1.097,96 1.372,45 1.646,94 1.921,43 2.195,92 2.470,41 2.744,90 3.019,39 3.293,88
D 6.038,79 301,94 603,88 905,82 1.207,76 1.509,70 1.811,64 2.113,58 2.415,51 2.717,45 3.019,39 3.321,33 3.623,27
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre equiparação do cargo de Educador Infantil ao 
cargo de Professor no âmbito do Quadro do Magistério Público Municipal, com vistas à 
adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.
A presente proposta tem como objetivo assegurar o cumprimento da Lei nº 
11.738/2008, atualizada nas disposições da Medida Provisória nº 1.334/2026 e de modo a 
atender a Lei nº 15.326/2026, que incluiu os professores da educação infantil como 
profissionais do magistério. 
Cumpre destacar que, nos termos da Lei nº 9.394/1996, os profissionais que 
atuam na Educação Infantil exercem função docente, sendo, portanto, integrantes do 
magistério, o que justifica plenamente a equiparação proposta.
A medida corrige distorções históricas e representa um marco para o 
Município, pois garantirá, pela primeira vez, que os Educadores Infantis passem a receber 
vencimentos equivalentes aos dos Professores, considerando que possuem formação 
compatível e desempenham atribuições pedagógicas de igual relevância.
Ressalta-se que a proposta contempla a aplicação do chamado efeito 
cascata, assegurando que a recomposição do vencimento básico repercuta sobre as 
demais vantagens da carreira, mantendo a coerência da estrutura remuneratória.
Adicionalmente, o projeto prevê o pagamento retroativo a janeiro de 2026, 
incluindo também ao dispositivo o cargo de Professor, em conformidade com a legislação 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
federal vigente, observada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro que 
acompanha a presente proposição.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos 
com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de março de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
Ofício nº 109/2026 - GAB Lapa, 17 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 39/2026, que altera a Lei nº 
2717/2012, para fins de adequação do cargo de Educador Infantil ao Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério, conforme legislação federal vigente, e dá outras 
providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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