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na É MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR ACYR DO SINDICATO
ANTEPROJETO DE LEI 07/2026
O Vereador que o presente subscreve no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem perante este Plenário apresentar o seguinte ANTEPROJETO
DE LEI:
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber o
selo de “Capital Nacional do Biocombustível" e dá
outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Lapa a receber o selo de “Capital
Nacional do Biocombustível”, em reconhecimento à sua relevância na produção,
desenvolvimento e inovação no setor de bioenergia.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas para
promover e consolidar o título instituído por esta Lei, especialmente por meio de:
| — Incentivo à realização de eventos, feiras, seminários e congressos
voltados ao setor de biocombustíveis e energias renováveis;
ll — Promoção institucional do Município como polo estratégico de
produção de biocombustíveis;
Il — Estímulo à atração de investimentos e parcerias com instituições
públicas e privadas;
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 734/2026
Data: 24/03/2026
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E-mail: comaradapa.prle,
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Sa. MUNICIPAL DA LAPA - PR
Iv — Apoio a iniciativas de pesquisa, inovação e desenvolvimento
tecnológico na área de bioenergia;
V — Incentivo à qualificação profissional voltada ao setor de
biocombustíveis.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe e empresas privadas
para a execução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei tem caráter declaratório e promocional, não implicando
obrigatoriedade de execução de despesas sem a devida previsão orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 24 de março de 2026.
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ACYR HOFFMANN
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: comaraBlapa.prleg.br | Site: wwwlapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Município
da Lapa como “Capital Nacional do Biocombustível”, considerando sua posição
de destaque no cenário estadual, nacional e internacional no setor de bioenergia.
O Município abriga uma das maiores plantas industriais de biodiesel do Brasil,
com capacidade produtiva em expansão para se tornar a maior unidade do
mundo em produção de biodiesel em site único. Tal realidade posiciona a Lapa
como referência estratégica na matriz energética limpa e renovável.
Além disso, o município vem se consolidando como um verdadeiro complexo
integrado de biocombustíveis, com investimentos expressivos na cadeia
produtiva, incluindo a implantação de esmagadora de soja, produção de etanol
de milho e desenvolvimento de novos biocombustíveis, como o combustível
sustentável de aviação (SAF).
Os investimentos já realizados e em andamento somam bilhões de reais,
gerando emprego, renda, desenvolvimento tecnológico e fortalecimento da
economia local e regional. Trata-se de um modelo de desenvolvimento alinhado
às diretrizes globais de sustentabilidade e transição energética.
A iniciativa também visa fortalecer a identidade do Município, ampliar sua
visibilidade institucional e criar um ambiente favorável à atração de novos
investimentos, além de fomentar políticas públicas voltadas à inovação,
qualificação profissional e desenvolvimento sustentável.
Importante destacar que a presente proposição possui caráter declaratório e
promocional, não gerando impacto orçamentário direto, estando plenamente
alinhada aos princípios da administração pública.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei. -
Poder ce sleg da japa, 24 de março de 2026
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ACYR| HOFFMANN
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: comaraddlapa.prleg.br | Site: wwwlapaprleg.br | Fone: 41 3622.2536
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