Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 40, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para inclusão e suplementação de rubrica
orçamentária de Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa jurídica, nas
Ações 2019 e 2022, da Secretaria de
Administração.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.07 Departamento de Coordenação Administrativa de Defesa
Civil
04.122.0002.2022 Manutenção da Defesa Civil
1977: 3.3.90.40.00.00.511 – Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 32.000,00
04.08 FUNREBOM – Fundo de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros
04.182.0002.2019 Manutenção FUNREBOM
1978: 3.3.90.40.00.00.515 – Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 22.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 54.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 511, conta nº 42.150-2 R$ 32.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 515, conta nº 31.614-8 R$ 22.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 60.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 40, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais).
A abertura deste Projeto de Lei se faz necessário, para contratação
do serviço de internet móvel via satélite para as viaturas da Defesa Civil e Corpo de
Bombeiros.
A necessidade de internet móvel via satélite nas viaturas da Defesa
Civil e Corpo de Bombeiros é estratégica e crítica, agindo onde a infraestrutura
terrestre tradicional (celular/fibra) falha.
As principais razões para essa adoção incluem:
Comunicação em Áreas de Desastre (Sem Sinal): Em inundações,
incêndios florestais ou deslizamentos, as torres de celular (3G/4G/5G) são
frequentemente destruídas ou ficam sem energia. A internet via satélite
funciona independentemente da infraestrutura terrestre, garantindo que as
equipes continuem conectadas.
Cobertura em Locais Remotos: Muitos resgates ocorrem em áreas rurais,
florestas ou alto mar, onde o sinal de celular nunca chega. A internet via
satélite oferece cobertura ampla e constante.
Comunicação Tática em Tempo Real: As viaturas tornam-se centros de
comando móveis, permitindo o envio de vídeos, imagens de satélite, mapas
e dados de telemetria em tempo real, melhorando a tomada de decisão.
Restabelecimento de Rádios: As equipes podem usar a conexão de
internet para suportar redes de voz e rádios, facilitando a coordenação entre
diferentes equipes de emergência (Bombeiros, SAMU, PRF).
Agilidade no Resgate: A tecnologia diminui o tempo de resposta,
permitindo solicitar apoio de helicópteros ou mais equipes com rapidez,
mesmo no local mais isolado.
Em resumo, o serviço via satélite nas viaturas transforma a
conectividade, garantindo que o resgate e a coordenação não parem, mesmo nas
condições mais adversas, resultando em vidas salvas.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados o Excesso de Arrecadação constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Ofício nº 127/2026 - GAB Lapa, 01 de Abril de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 40/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
inclusão e suplementação de rubrica orçamentária de Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa jurídica, nas Ações 2019 e 2022, da Secretaria
de Administração.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 40/2026, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.