Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 41, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente ao valor anual relativo as Emendas
Individuais do Legislativo Municipal destinado ao
Departamento de Esportes, conforme Capítulo Vlll,
da Lei nº 4427/2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
10.480,78 (Dez Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Setenta e Oito Centavos),
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.06 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e
Lazer
542: 3.3.90.48.00.00.000 – Outros auxílios financeiros a pessoas
físicas
R$ 10.480,78
TOTAL.............................................................................................. R$ 10.480,78
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para
a Mulher
07.10 Departamento Geral de Assistência Social e Políticas Públicas
para a Mulher
08.244.0056.2442 Assistência Social e Políticas Públicas para a
Mulher
575: 44.50.42.00.00.000 – Auxílio R$ 10.480,78
TOTAL.............................................................................................. R$ 10.480,78
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 41, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 10.480,78 (Dez Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e
Setenta e Oito Centavos).
Seguindo o contido no Ofício nº 134/2026, do Poder Legislativo que
dispõe sobre a execução referente as Emendas Individuais previstas na Lei
Orçamentária Anual, devido à inviabilidade técnica na utilização de recursos de
Emenda Impositiva, apresentada pelo Ofício nº 61/2026 – GAB (Protocolo nº
288/2026), encaminha-se a Substituição da Emenda Impositiva Individual nº
06/2025, de autoria do Vereador Bruno Bux, vinculada a Lei nº 4501/2025, referente
ao Exercício Financeiro de 2026.
O valor terá destinação de recursos para o Departamento de Esportes,
para a concessão de diárias para despesa de deslocamento e permanência de
atletas lapeanos e seus treinadores, em competições esportivas oficiais de âmbito
internacional.
A participação em eventos internacionais representa não apenas uma
conquista individual dos atletas, mas também motivo de orgulho coletivo e
fortalecimento da identidade esportiva do Município. Ao representar oficialmente a
cidade em competições reconhecidas por federações e confederações esportivas,
os atletas tornam-se embaixadores do esporte local, promovendo o nome do
Município em cenário global.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Anulação de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 128/2026 - GAB Lapa, 01 de Abril de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 41/2026, que sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao
valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado ao
Departamento de Esportes, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4427/2025, Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 41/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.