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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado ao Departamento de Esportes, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4427/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4558/2026.
2026-04-16 Aprovado Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício 286/2026 informando a aprovação do Projeto.
2026-04-15 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 14/04/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario J. Padilha Santos.
2026-04-10 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 14/04/2026.
2026-04-07 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-04-07 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:39:18.411691-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 41, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
referente ao valor anual relativo as Emendas 
Individuais do Legislativo Municipal destinado ao
Departamento de Esportes, conforme Capítulo Vlll,
da Lei nº 4427/2025, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
10.480,78 (Dez Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Setenta e Oito Centavos), 
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.06 Departamento de Esporte e Lazer
27.813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e 
Lazer
542: 3.3.90.48.00.00.000 – Outros auxílios financeiros a pessoas 
físicas
 
 R$ 10.480,78
TOTAL.............................................................................................. R$ 10.480,78
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para 
a Mulher
07.10 Departamento Geral de Assistência Social e Políticas Públicas 
para a Mulher
08.244.0056.2442 Assistência Social e Políticas Públicas para a 
Mulher
575: 44.50.42.00.00.000 – Auxílio R$ 10.480,78
TOTAL.............................................................................................. R$ 10.480,78
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 41, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 10.480,78 (Dez Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e 
Setenta e Oito Centavos).
 Seguindo o contido no Ofício nº 134/2026, do Poder Legislativo que 
dispõe sobre a execução referente as Emendas Individuais previstas na Lei 
Orçamentária Anual, devido à inviabilidade técnica na utilização de recursos de 
Emenda Impositiva, apresentada pelo Ofício nº 61/2026 – GAB (Protocolo nº 
288/2026), encaminha-se a Substituição da Emenda Impositiva Individual nº 
06/2025, de autoria do Vereador Bruno Bux, vinculada a Lei nº 4501/2025, referente 
ao Exercício Financeiro de 2026.
 O valor terá destinação de recursos para o Departamento de Esportes, 
para a concessão de diárias para despesa de deslocamento e permanência de 
atletas lapeanos e seus treinadores, em competições esportivas oficiais de âmbito 
internacional.
 A participação em eventos internacionais representa não apenas uma 
conquista individual dos atletas, mas também motivo de orgulho coletivo e 
fortalecimento da identidade esportiva do Município. Ao representar oficialmente a 
cidade em competições reconhecidas por federações e confederações esportivas, 
os atletas tornam-se embaixadores do esporte local, promovendo o nome do 
Município em cenário global.
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Anulação de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 128/2026 - GAB Lapa, 01 de Abril de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 41/2026, que sobre a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente ao 
valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado ao
Departamento de Esportes, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4427/2025, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 41/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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