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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAltera a Lei nº 4428, de 29 de julho de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação da Feira da Agricultura Familiar para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aprovado Encaminhado Ofício 316/2026 ao Poder Executivo informando a aprovação do Projeto.
2026-05-06 Aprovado Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em sessão ordinária de 05/05/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario J. Padilha Santos.
2026-04-30 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 05/05/2026.
2026-04-16 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-04-16 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:31:57.984276-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR
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PROJETO DE LEI N° 43, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Altera a Lei nº 4428, de 29 de julho de 2025, 
que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Fomento com a Associação da Feira da 
Agricultura Familiar para repasse de recursos 
financeiros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 4428 de 29 de julho 
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Fomento com a Associação da Feira da Agricultura Familiar, inscrito no 
CNPJ/MF sob nº 29.577.427/0001-39, com sede na Rua Expedicionário João 
Ukan 203 – Jardim Cidade Nova, nesta cidade, para o repasse financeiro no 
valor total de R$ 112.501,95 (cento e doze mil, quinhentos e um reais e 
noventa e cinco centavos), em parcela única, atendendo a Emenda 
Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, os quais serão distribuídos da 
seguinte forma:”
Art. 2º – Permanecem vigentes e inalteradas as demais Cláusulas e 
condições anteriormente avençadas.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 42, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4428, de 29 de julho de 
2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação da Feira da Agricultura Familiar para repasse de recursos financeiros e 
dá outras providências.
OBJETO: 
Trata-se de Termo de Fomento entre o Município e a Associação da 
Feira da Agricultura Familiar para repasse financeiro com recursos de Emenda 
Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, tendo por objeto a execução do ― 
Serviço de compra de novas lonas e bancadas para as barracas utilizadas na feira 
da Agricultura Familiar bem como, aquisição de caixas plásticas, caixas térmicas, 
sacolas plásticas, bandejas, balanças, máquina seladora, amassadeira elétrica, 
estufa de salgados a fim de garantir a continuidade e a melhoria das atividades da 
feira da agricultura familiar. 
A Associação da Feira da Agricultura Familiar é formada por diversas 
famílias de agricultores, que comercializam seus produtos nas feiras de quarta e 
sábados, no centro da cidade. 
São comercializados produtos como hortaliças, frutas, derivados do 
leite, conservas, bolos e salgados. 
A reforma das barracas é essencial para garantir a continuidade e a 
melhoria das atividades da feira. As barracas atuais encontram-se desgastadas pelo 
uso contínuo, o que compromete a segurança e a apresentação dos produtos.
Considerando que o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 
apresentado pela entidade Associação da Feira da Agricultura Familiar, esta abaixo 
do valor total das emendas impositivas que é de R$ 115.705,83, solicitamos a 
alteração da Lei que deu origem ao TERMO DE FOMENTO, substituindo o valor 
para R$ 112.501,95.
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A Associação garantiu que mesmo com o menor valor consegue 
cumprir com o objeto e adquirir todos os equipamentos pretendidos no Plano de 
Trabalho e Plano de Aplicação, conforme pesquisa de preços.
O valor do Termo de Fomento, ficará fixado no valor do Plano de 
Trabalho, realizado pela entidade, visto que com esse valor o objeto do convênio 
será cumprido.
Eis as razões que nos levam a apresentar à consideração dos Nobres 
Edis, o presente Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Ofício nº 141/2026 - GAB Lapa, 14 de Abril de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 43/2026, que altera a 
Lei nº 4428, de 29 de julho de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Fomento com a Associação da Feira da Agricultura Familiar para 
repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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