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PROJETO DE LEI N° 43, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Altera a Lei nº 4428, de 29 de julho de 2025,
que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento com a Associação da Feira da
Agricultura Familiar para repasse de recursos
financeiros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 4428 de 29 de julho
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a Associação da Feira da Agricultura Familiar, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 29.577.427/0001-39, com sede na Rua Expedicionário João
Ukan 203 – Jardim Cidade Nova, nesta cidade, para o repasse financeiro no
valor total de R$ 112.501,95 (cento e doze mil, quinhentos e um reais e
noventa e cinco centavos), em parcela única, atendendo a Emenda
Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, os quais serão distribuídos da
seguinte forma:”
Art. 2º – Permanecem vigentes e inalteradas as demais Cláusulas e
condições anteriormente avençadas.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 42, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4428, de 29 de julho de
2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a
Associação da Feira da Agricultura Familiar para repasse de recursos financeiros e
dá outras providências.
OBJETO:
Trata-se de Termo de Fomento entre o Município e a Associação da
Feira da Agricultura Familiar para repasse financeiro com recursos de Emenda
Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, tendo por objeto a execução do ―
Serviço de compra de novas lonas e bancadas para as barracas utilizadas na feira
da Agricultura Familiar bem como, aquisição de caixas plásticas, caixas térmicas,
sacolas plásticas, bandejas, balanças, máquina seladora, amassadeira elétrica,
estufa de salgados a fim de garantir a continuidade e a melhoria das atividades da
feira da agricultura familiar.
A Associação da Feira da Agricultura Familiar é formada por diversas
famílias de agricultores, que comercializam seus produtos nas feiras de quarta e
sábados, no centro da cidade.
São comercializados produtos como hortaliças, frutas, derivados do
leite, conservas, bolos e salgados.
A reforma das barracas é essencial para garantir a continuidade e a
melhoria das atividades da feira. As barracas atuais encontram-se desgastadas pelo
uso contínuo, o que compromete a segurança e a apresentação dos produtos.
Considerando que o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação
apresentado pela entidade Associação da Feira da Agricultura Familiar, esta abaixo
do valor total das emendas impositivas que é de R$ 115.705,83, solicitamos a
alteração da Lei que deu origem ao TERMO DE FOMENTO, substituindo o valor
para R$ 112.501,95.
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A Associação garantiu que mesmo com o menor valor consegue
cumprir com o objeto e adquirir todos os equipamentos pretendidos no Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação, conforme pesquisa de preços.
O valor do Termo de Fomento, ficará fixado no valor do Plano de
Trabalho, realizado pela entidade, visto que com esse valor o objeto do convênio
será cumprido.
Eis as razões que nos levam a apresentar à consideração dos Nobres
Edis, o presente Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Ofício nº 141/2026 - GAB Lapa, 14 de Abril de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 43/2026, que altera a
Lei nº 4428, de 29 de julho de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com a Associação da Feira da Agricultura Familiar para
repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.