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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação e inclusão de rubrica orçamentária para aquisição de kits maternidade a serem distribuídos às gestantes residentes no Município de Lapa/PR.
native_id13509

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aprovado Encaminhado Ofício 316/2026 ao Poder Executivo informando a aprovação do Projeto.
2026-05-06 Aprovado Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em sessão ordinária de 05/05/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario J. Padilha Santos.
2026-04-30 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 05/05/2026.
2026-04-29 Encaminhado as Comissões Encaminhado para análise.
2026-04-29 Encaminhado as Comissões Encaminhado para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:31:25.544983-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 45, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente suplementação e inclusão de 
rubrica orçamentária para aquisição de kits 
maternidade a serem distribuídos às gestantes 
residentes no Município de Lapa/PR.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
08 - Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão 
Administrativa
1212: 3.3.90.32.00.00.000 – Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita
 
R$ 150.000,00
1984: 3.3.90.32.00.00.303 – Material, bem ou serviço para 
distribuição gratuita
 
R$ 30.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 180.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.237-1 R$ 150.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 30.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 180.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 45, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 180.000,00 (Cento e 
Oitenta Mil Reais).
A presente justificativa tem por finalidade a aquisição de kits 
maternidade a serem distribuídos às gestantes residentes no Município de Lapa/PR. 
A iniciativa será desenvolvida de forma integrada entre a Secretaria Municipal de 
Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a 
Mulher, caracterizando-se como ação intersetorial voltada à promoção da saúde e à 
proteção social de gestantes e recém-nascidos. O fornecimento dos kits 
maternidade tem como objetivo assegurar condições mínimas de acolhimento, 
cuidado e dignidade no período que antecede o nascimento e nos primeiros dias de 
vida do bebê, contribuindo para o fortalecimento da política de atenção materno￾infantil no âmbito municipal.
Ressalta-se que a distribuição dos kits ocorrerá de forma universal, 
contemplando todas as gestantes do município, independentemente de sua 
condição socioeconômica, em consonância com os princípios da universalidade e 
integralidade das políticas públicas, garantindo acesso equitativo a itens essenciais 
ao cuidado inicial com o recém-nascido. A participação da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher reforça o caráter preventivo e 
protetivo da ação, promovendo o acompanhamento das gestantes no âmbito dos 
serviços socioassistenciais, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários. Ademais, a iniciativa contribui para o fortalecimento do vínculo das 
gestantes com os serviços públicos, incentivando a adesão ao pré-natal e às ações 
de acompanhamento social, refletindo positivamente nos indicadores de saúde e no 
desenvolvimento infantil.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
A realização da aquisição por meio de processo licitatório assegura a 
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, bem como a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração 
Pública, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, justifica-se a abertura do processo licitatório como 
medida necessária para garantir suporte básico às gestantes, promover a saúde 
materno-infantil e assegurar a proteção social no âmbito do Município de Lapa/PR.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 145/2026 - GAB Lapa, 15 de Abril de 2026.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 45/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
referente suplementação e inclusão de rubrica orçamentária para aquisição de kits 
maternidade a serem distribuídos às gestantes residentes no Município de Lapa/PR.
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 45/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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