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materia nº 2/2026

Tipo Anteprojeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAltera o § 3º do artigo 33 da Lei Municipal nº 3701/2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município da Lapa e dá outras providências.
native_id13511

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aprovado Anteprojeto de Lei Complementar aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª votação nominal, em Sessão do dia 12/05/2026, com dispensa de interstício do Vereador Fabiano Cordeiro.
2026-05-12 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia.
2026-04-22 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-04-22 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T09:50:40.108400-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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mi CÂMARA pr
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na MUNICIPAL DA LAPA - PR AC
pagas
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Odbyz026
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições, legais e
regimentais, vem perante este Douto plenário apresentar o seguinte Anteprojeto de Lei
Complementar:
Súmula: Altera o 8 3º do artigo 33 da
Lei Municipal nº 3701/2020, que
dispõe sobre o Código de Posturas do
Município da Lapa e dá outras
providências.
Art. 1º - Altera o 8 3º do artigo 33 da Lei Municipal nº 3701/2020, o qual terá a seguinte
redação:
8 3º - A colocação de mesas e cadeiras no passeio deverá ocorrer após o término
do horário comercial, de modo a não prejudicar o trânsito de pedestres, podendo
se estender até 24 horas.
Art. 2º — Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3701/2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1053/2026
Data: 16/04/2026 - Horário: 14:12
Legislativo
Poder Legislativo, 16 de abril de 2026
UNO BUX
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
má CÂMARA am
S Folha(s) n.º: %;
e» MUNICIPAL DA LAPA - PR A
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- para
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei complementar tem como objetivo adequar o horário
permitido para a utilização de mesas e cadeiras em vias públicas, atualmente fixado até
as 22h, ampliando-o até as 24h, de modo a atender às necessidades reais do comércio
local e da população.
A limitação vigente tem se mostrado prejudicial aos comerciantes, especialmente nos
finais de semana, período em que há maior circulação de pessoas e potencial de
consumo. A obrigatoriedade de retirada das mesas e cadeiras em horário considerado
precoce acaba por restringir o pleno aproveitamento das atividades comerciais em áreas
externas, impactando diretamente a geração de renda dos estabelecimentos.
Ressalta-se que a presente proposta surge a partir de demandas apresentadas tanto por
comerciantes quanto pela população, que manifestam o interesse na ampliação do
horário como forma de melhor aproveitamento dos espaços urbanos e fortalecimento das
atividades comerciais.
A ampliação do horário contribuirá significativamente para o fomento do comércio local,
valorizando os empreendedores e incentivando a economia do município. Com mais
tempo disponível para utilização dos espaços externos, espera-se o aumento do fluxo de
clientes, o que naturalmente resultará em maior volume de vendas e geração de renda.
Dessa forma, a medida proposta representa um importante instrumento de incentivo à
atividade econômica, promovendo o desenvolvimento local e atendendo aos anseios da
comunidade.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
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der Legislativo, 16 de abril de 2026
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.prleg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
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