Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 46 DE 30 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente inclusão de rubrica
orçamentária na Ação 1002, da Secretaria Municipal
de Obras, para recape e pavimentação de vias
urbanas provenientes de Convênios com o Governo
do Estado.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
30.848.558,65 (Trinta Milhões, Oitocentos e Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e
Cinquenta e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1994: 4.4.90.51.00.00.411 – Obras e instalações R$ 2.500.000,00
1995: 4.4.90.51.00.00.412 – Obras e instalações R$ 2.564.186,96
1996: 4.4.90.51.00.00.413 – Obras e instalações R$ 2.352.010,15
1997: 4.4.90.51.00.00.414 – Obras e instalações R$ 5.460.516,59
1998: 4.4.90.51.00.00.415 – Obras e instalações R$ 9.063.811,96
1999: 4.4.90.51.00.00.416 – Obras e instalações R$ 2.738.176,19
2000: 4.4.90.51.00.00.417 – Obras e instalações R$ 1.303.928,38
2001: 4.4.90.51.00.00.418 – Obras e instalações R$ 2.500.000,00
2002: 4.4.90.51.00.00.419 – Obras e instalações R$ 2.365.928,42
TOTAL........................................................................................... R$ 30.848.558,65
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 411, conta nº 43.905-3 R$ 2.500.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 412, conta nº 43.904-5 R$ 2.564.186,96
Excesso de Arrecadação da fonte 413, conta nº 43.907-X R$ 2.352.010,15
Excesso de Arrecadação da fonte 414, conta nº 43.910-X R$ 5.460.516,59
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Excesso de Arrecadação da fonte 415, conta nº 43.911-8 R$ 9.063.811,96
Excesso de Arrecadação da fonte 416, conta nº 43.988-6 R$ 2.738.176,19
Excesso de Arrecadação da fonte 417, conta nº 43.989-4 R$ 1.303.928,38
Excesso de Arrecadação da fonte 418, conta nº 43.908-8 R$ 2.500.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 419, conta nº 43.909-6 R$ 2.365.928,42
TOTAL........................................................................................... R$ 30.848.558,65
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 46, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 30.848.558,65 (Trinta
Milhões, Oitocentos e Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e
Sessenta e Cinco Centavos).
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de viabilizar a
execução dos recursos oriundos dos convênios firmados com a Secretaria de
Estado das Cidades – SECID, destinados à realização de obras de pavimentação e
recapeamento viário no município.
Os valores abaixo relacionados serão destinados a pavimentação de
vias urbanas:
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) – Convênio 480/2026 – E
- Protocolo 24.285.402-0;
R$ 2.564.186,96 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta
e seis reais e noventa e seis centavos) – Convênio 481/2026 – E-Protocolo
24.285.302-4;
R$ 2.738.176,19 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, cento e setenta e seis
reais e dezenove centavos) – Convênio 482/2026 – E-Protocolo 24.284.726-1;
R$ 1.303.928,38 (um milhão, trezentos e três mil, novecentos e vinte e oito reais e
trinta e oito centavos) – Convênio 483/2026 – E-Protocolo 24.293.834-8;
R$ 2.352.010,15 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, dez reais e quinze
centavos) – Convênio 484/2026 – E-Protocolo 24.285.456-0;
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) – Convênio 493/2026 – E -
Protocolo 24.285.521-3;
R$ 2.365.928,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e
vinte e oito reais e quarenta e dois centavos) – Convênio 494/2026 – E-Protocolo
24.285.564-7;
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Os valores abaixo relacionados serão destinados a recape:
R$ 5.460.516,59 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) – Convênio 485/2026 – E-Protocolo
24.474.827-9;
R$ 9.063.811,96 (nove milhões, sessenta e três mil, oitocentos e onze reais e
noventa e seis centavos) – Convênio 486/2026 – E-Protocolo 24.961.339-8.
Os investimentos previstos são de fundamental importância para a
melhoria da infraestrutura urbana, proporcionando melhores condições de
trafegabilidade, segurança viária e qualidade de vida à população, além de
contribuírem para o desenvolvimento econômico local, com a facilitação do
deslocamento de pessoas e do escoamento da produção.
Ressalta-se que os recursos já se encontram devidamente
assegurados por meio das transferências vinculadas, caracterizando excesso de
arrecadação, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, faz-se necessária a
adequação orçamentária para possibilitar sua correta aplicação, garantindo o
cumprimento dos objetos pactuados nos respectivos convênios.
A não abertura do crédito poderá comprometer a execução das ações
planejadas, bem como implicar no descumprimento das obrigações assumidas,
podendo resultar em prejuízos ao município.
Diante do exposto, a medida visa assegurar a regular execução
orçamentária e financeira, em conformidade com os princípios da legalidade,
eficiência e responsabilidade na gestão pública.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 169/2026 - GAB Lapa, 30 de Abril de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 46/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1002, da Secretaria Municipal de
Obras, para recape e pavimentação de vias urbanas provenientes de Convênios
com o Governo do Estado.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 46/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.