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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1002, da Secretaria Municipal de Obras, para recape e pavimentação de vias urbanas provenientes de Convênios com o Governo do Estado.
native_id13520

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aprovado Encaminhado Ofício 316/2026 ao Poder Executivo informando a aprovação do Projeto.
2026-05-06 Aprovado Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em sessão ordinária de 05/05/2026. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Fabiano Cordeiro.
2026-04-30 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 05/05/2026.
2026-04-30 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-04-30 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:40:57.748632-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 46 DE 30 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente inclusão de rubrica 
orçamentária na Ação 1002, da Secretaria Municipal 
de Obras, para recape e pavimentação de vias 
urbanas provenientes de Convênios com o Governo 
do Estado.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
30.848.558,65 (Trinta Milhões, Oitocentos e Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e 
Cinquenta e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1994: 4.4.90.51.00.00.411 – Obras e instalações R$ 2.500.000,00
1995: 4.4.90.51.00.00.412 – Obras e instalações R$ 2.564.186,96
1996: 4.4.90.51.00.00.413 – Obras e instalações R$ 2.352.010,15
1997: 4.4.90.51.00.00.414 – Obras e instalações R$ 5.460.516,59
1998: 4.4.90.51.00.00.415 – Obras e instalações R$ 9.063.811,96
1999: 4.4.90.51.00.00.416 – Obras e instalações R$ 2.738.176,19
2000: 4.4.90.51.00.00.417 – Obras e instalações R$ 1.303.928,38
2001: 4.4.90.51.00.00.418 – Obras e instalações R$ 2.500.000,00
2002: 4.4.90.51.00.00.419 – Obras e instalações R$ 2.365.928,42
TOTAL........................................................................................... R$ 30.848.558,65
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 411, conta nº 43.905-3 R$ 2.500.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 412, conta nº 43.904-5 R$ 2.564.186,96
Excesso de Arrecadação da fonte 413, conta nº 43.907-X R$ 2.352.010,15
Excesso de Arrecadação da fonte 414, conta nº 43.910-X R$ 5.460.516,59
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Excesso de Arrecadação da fonte 415, conta nº 43.911-8 R$ 9.063.811,96
Excesso de Arrecadação da fonte 416, conta nº 43.988-6 R$ 2.738.176,19
Excesso de Arrecadação da fonte 417, conta nº 43.989-4 R$ 1.303.928,38
Excesso de Arrecadação da fonte 418, conta nº 43.908-8 R$ 2.500.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 419, conta nº 43.909-6 R$ 2.365.928,42
TOTAL........................................................................................... R$ 30.848.558,65
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 46, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 30.848.558,65 (Trinta
Milhões, Oitocentos e Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e 
Sessenta e Cinco Centavos).
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de viabilizar a 
execução dos recursos oriundos dos convênios firmados com a Secretaria de 
Estado das Cidades – SECID, destinados à realização de obras de pavimentação e 
recapeamento viário no município.
Os valores abaixo relacionados serão destinados a pavimentação de 
vias urbanas:
 R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) – Convênio 480/2026 – E
- Protocolo 24.285.402-0;
 R$ 2.564.186,96 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta 
e seis reais e noventa e seis centavos) – Convênio 481/2026 – E-Protocolo 
24.285.302-4;
 R$ 2.738.176,19 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, cento e setenta e seis 
reais e dezenove centavos) – Convênio 482/2026 – E-Protocolo 24.284.726-1;
 R$ 1.303.928,38 (um milhão, trezentos e três mil, novecentos e vinte e oito reais e 
trinta e oito centavos) – Convênio 483/2026 – E-Protocolo 24.293.834-8;
R$ 2.352.010,15 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, dez reais e quinze 
centavos) – Convênio 484/2026 – E-Protocolo 24.285.456-0;
 R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) – Convênio 493/2026 – E -
Protocolo 24.285.521-3;
 R$ 2.365.928,42 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e 
vinte e oito reais e quarenta e dois centavos) – Convênio 494/2026 – E-Protocolo 
24.285.564-7;
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Os valores abaixo relacionados serão destinados a recape:
 R$ 5.460.516,59 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e 
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) – Convênio 485/2026 – E-Protocolo 
24.474.827-9;
 R$ 9.063.811,96 (nove milhões, sessenta e três mil, oitocentos e onze reais e 
noventa e seis centavos) – Convênio 486/2026 – E-Protocolo 24.961.339-8.
Os investimentos previstos são de fundamental importância para a 
melhoria da infraestrutura urbana, proporcionando melhores condições de 
trafegabilidade, segurança viária e qualidade de vida à população, além de 
contribuírem para o desenvolvimento econômico local, com a facilitação do 
deslocamento de pessoas e do escoamento da produção.
Ressalta-se que os recursos já se encontram devidamente 
assegurados por meio das transferências vinculadas, caracterizando excesso de 
arrecadação, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, faz-se necessária a 
adequação orçamentária para possibilitar sua correta aplicação, garantindo o 
cumprimento dos objetos pactuados nos respectivos convênios.
A não abertura do crédito poderá comprometer a execução das ações 
planejadas, bem como implicar no descumprimento das obrigações assumidas, 
podendo resultar em prejuízos ao município.
Diante do exposto, a medida visa assegurar a regular execução 
orçamentária e financeira, em conformidade com os princípios da legalidade, 
eficiência e responsabilidade na gestão pública.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Abril de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 169/2026 - GAB Lapa, 30 de Abril de 2026.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 46/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1002, da Secretaria Municipal de 
Obras, para recape e pavimentação de vias urbanas provenientes de Convênios 
com o Governo do Estado. 
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 46/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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