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PREFEITO MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 04 DE MAIO DE 2026
Súmula: Cria novas vagas para o Cargo Público de
provimento efetivo de Cozinheira (o), e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam criadas novas vagas para o Cargo Público de
provimento efetivo de Cozinheira (o), conforme disposto no anexo I desta
lei, o qual altera o anexo II da lei 1773/04.
Art. 2º - O vencimento das vagas criadas por esta Lei é o
fixado na Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo,
constantes do Anexo III, da Lei 1773/04.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 4º - Está Lei entra vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 04 de maio de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº. 47, DE 04 DE MAIO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES
ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Nº
DE
VAG
AS
HOR
AS
SEM
AN.
DIÁRI
AS DENOMINAÇÃO
GRUPO
OCUPACIONAL
Nº
DE
VAG
AS
HORA
S
SEMA
N.
DIÁRI
AS DENOMINAÇÃO
GRUPO
OCUPACIONAL
CLASS
E C.B.O.
70 40 COZINHEIRA (O) OPERACIONAL 74 40 COZINHEIRA (O) OPERACIONAL B
5132-
05
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 04 de maio de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 47, DE 04 DE MAIO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de 04 (quatro)
novas vagas para o cargo público de provimento efetivo de Cozinheira, no âmbito da
Rede Municipal.
A proposta fundamenta-se na necessidade de recomposição e
ampliação do quadro de profissionais responsáveis pela produção e distribuição de
refeições, considerando o aumento da demanda de usuários atendidos pelas unidades
municipais e a exigência de cumprimento das normas de qualidade e segurança
alimentar.
As vagas destinam-se à composição das equipes de cozinha em
unidades que atualmente operam com déficit de pessoal. Destinam-se, ainda, à
cobertura de afastamentos de servidoras efetivas e à ampliação da capacidade de
atendimento em razão da abertura de novas turmas e da oferta de período integral em
determinadas unidades, medida que visa reduzir a fila de espera e garantir a
adequada alimentação dos usuários.
A criação das vagas permitirá a organização adequada das equipes de
cozinha, assegurando a continuidade do atendimento com qualidade, responsabilidade
administrativa e respeito às normas sanitárias e nutricionais.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de
Lei, por se tratar de medida necessária ao atendimento da demanda alimentar e ao
bom funcionamento das unidades municipais.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de maio de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 171/2026 - GAB Lapa, 04 de Maio de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 47/2026, que
dispõe sobre a criação de 04 (quatro) novas vagas para o cargo público de
provimento efetivo de Cozinheira, no âmbito da Rede Municipal.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.
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