PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 18 DE MAIO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a inclusão da Unidade 16 – Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e
suas Ações 2570, 2571, 2572 e 2573 ao Órgão 11
Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte, na Lei nº 4455/2025,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026
à 2029, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica incluída a Unidade 16 – Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental (FMSBA) e suas Ações 2570, 2571, 2572 e 2573 ao Órgão 11
Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e
Transporte, na Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2026 à 2029, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 18 de Maio de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 51, DE 18 DE MAIO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que autoriza a inclusão da Unidade 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
e Ambiental (FMSBA) e suas Ações 2570, 2571, 2572 e 2573 ao Órgão 11
Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e
Transporte, na Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2026 à 2029, e dá outras providências.
O Município da Lapa/PR, informa que o referido Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) foi instituído pela Lei Municipal nº 4531,
de 27 de fevereiro de 2026, onde os valores serão efetivados por excesso de
arrecadação.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Maio de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 193/2026 - GAB Lapa, 18 de Maio de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 51/2026, que dispõe
sobre a inclusão da Unidade 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental (FMSBA) e suas Ações 2570, 2571, 2572 e 2573 ao Órgão 11 Secretaria
Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte, na
Lei nº 4455/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à
2029, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 51/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.