Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 53, DE 18 DE MAIO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a
inclusão da Unidade 16 – Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e suas Ações
2570, 2571, 2572 e 2573 ao Órgão 11 Secretaria
Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento,
Trânsito e Transporte.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
445.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.16 Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
(FMSBA)
17.511.0053.2570 Implementação e Manutenção Redes de
Água na Área Rural
2010: 3.3.90.30.00.00.555 – Material de consumo....................... R$ 100.000,00
2011: 3.3.90.39.00.00.555 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica.............................................................................. R$ 100.000,00
2012: 4.4.90.51.00.00.555 – Obras e instalações........................ R$ 100.000,00
2013: 4.4.90.52.00.00.555 – Equipamentos e material
permanente................................................................................... R$ 5.000,00
17.511.0077.2571 Implementação e Manutenção Poços
Artesianos
2014: 3.3.90.30.00.00.555 – Material de consumo....................... R$ 10.000,00
2015: 3.3.90.39.00.00.555 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica.............................................................................. R$ 10.000,00
2016: 4.4.90.51.00.00.555 – Obras e instalações........................ R$ 10.000,00
2017: 4.4.90.52.00.00.555 – Equipamentos e material
permanente................................................................................... R$ 10.000,00
17.512.0076.2572 Implantação e Manutenção de Redes de
Água - Comunidade - Perímetro Urbano
2018: 3.3.90.30.00.00.555 – Material de consumo....................... R$ 5.000,00
2019: 3.3.90.39.00.00.555 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica.............................................................................. R$ 5.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
2020: 4.4.90.51.00.00.555 – Obras e instalações........................ R$ 5.000,00
2021: 4.4.90.52.00.00.555 – Equipamentos e material
permanente.................................................................................... R$ 5.000,00
18.541.0044.2573 Gestão de Resíduos Sólidos, Educação
Ambiental, Monitoramento e Fiscalização Ambiental
2022: 3.3.90.30.00.00.555 – Material de consumo....................... R$ 20.000,00
2023: 3.3.90.39.00.00.555 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica............................................................................... R$ 20.000,00
2024: 4.4.90.51.00.00.555 – Obras e instalações......................... R$ 20.000,00
2025: 4.4.90.52.00.00.555 – Equipamentos e material
permanente................................................................................... R$ 20.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 445.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 555, conta nº 44.067-1........... R$ 445.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 445.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Maio de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 53, DE 18 DE MAIO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 445.000,00 (Quatrocentos
e Quarenta e Cinco Mil Reais).
O Município da Lapa/PR, solicita a inclusão da Unidade 16 – Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e suas Ações 2570, 2571,
2572 e 2573 ao Órgão 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte e informa que o referido Fundo foi instituído pela
Lei Municipal nº 4531, de 27 de fevereiro de 2026 (anexa), com a finalidade de
concentrar recursos para custear, em conformidade com o Plano Regional de
Saneamento Básico da Região Centro - Litoral, a universalização dos serviços
públicos de saneamento básico, como também, proporcionar recursos e meios para
empreender a proteção, recuperação e conservação do meio ambiente no âmbito do
município de Lapa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Maio de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 195/2026 - GAB Lapa, 18 de Maio de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 53/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente a inclusão da Unidade 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental (FMSBA) e suas Ações 2570, 2571, 2572 e 2573 ao Órgão 11 Secretaria
Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 53/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.