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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a inclusão da Unidade 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e suas Ações 2570, 2571, 2572 e 2573 ao Órgão 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte.
native_id13571

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 26/05/2026.
2026-05-20 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2026-05-20 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 53, DE 18 DE MAIO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a 
inclusão da Unidade 16 – Fundo Municipal de 
Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e suas Ações 
2570, 2571, 2572 e 2573 ao Órgão 11 Secretaria 
Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, 
Trânsito e Transporte.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
445.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.16 Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental 
(FMSBA)
17.511.0053.2570 Implementação e Manutenção Redes de 
Água na Área Rural
2010: 3.3.90.30.00.00.555 – Material de consumo....................... R$ 100.000,00
2011: 3.3.90.39.00.00.555 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica.............................................................................. R$ 100.000,00
2012: 4.4.90.51.00.00.555 – Obras e instalações........................ R$ 100.000,00
2013: 4.4.90.52.00.00.555 – Equipamentos e material 
permanente................................................................................... R$ 5.000,00
17.511.0077.2571 Implementação e Manutenção Poços 
Artesianos
2014: 3.3.90.30.00.00.555 – Material de consumo....................... R$ 10.000,00
2015: 3.3.90.39.00.00.555 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica.............................................................................. R$ 10.000,00
2016: 4.4.90.51.00.00.555 – Obras e instalações........................ R$ 10.000,00
2017: 4.4.90.52.00.00.555 – Equipamentos e material 
permanente................................................................................... R$ 10.000,00
17.512.0076.2572 Implantação e Manutenção de Redes de 
Água - Comunidade - Perímetro Urbano
2018: 3.3.90.30.00.00.555 – Material de consumo....................... R$ 5.000,00
2019: 3.3.90.39.00.00.555 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica.............................................................................. R$ 5.000,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
2020: 4.4.90.51.00.00.555 – Obras e instalações........................ R$ 5.000,00
2021: 4.4.90.52.00.00.555 – Equipamentos e material 
permanente.................................................................................... R$ 5.000,00
18.541.0044.2573 Gestão de Resíduos Sólidos, Educação 
Ambiental, Monitoramento e Fiscalização Ambiental
2022: 3.3.90.30.00.00.555 – Material de consumo....................... R$ 20.000,00
2023: 3.3.90.39.00.00.555 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica............................................................................... R$ 20.000,00
2024: 4.4.90.51.00.00.555 – Obras e instalações......................... R$ 20.000,00
2025: 4.4.90.52.00.00.555 – Equipamentos e material 
permanente................................................................................... R$ 20.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 445.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 555, conta nº 44.067-1........... R$ 445.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 445.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Maio de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 53, DE 18 DE MAIO DE 2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 445.000,00 (Quatrocentos
e Quarenta e Cinco Mil Reais).
O Município da Lapa/PR, solicita a inclusão da Unidade 16 – Fundo 
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e suas Ações 2570, 2571, 
2572 e 2573 ao Órgão 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte e informa que o referido Fundo foi instituído pela 
Lei Municipal nº 4531, de 27 de fevereiro de 2026 (anexa), com a finalidade de 
concentrar recursos para custear, em conformidade com o Plano Regional de 
Saneamento Básico da Região Centro - Litoral, a universalização dos serviços 
públicos de saneamento básico, como também, proporcionar recursos e meios para 
empreender a proteção, recuperação e conservação do meio ambiente no âmbito do 
município de Lapa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Maio de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 195/2026 - GAB Lapa, 18 de Maio de 2026.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 53/2026, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente a inclusão da Unidade 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico e 
Ambiental (FMSBA) e suas Ações 2570, 2571, 2572 e 2573 ao Órgão 11 Secretaria 
Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 53/2026, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
ACYR HOFFMANN 
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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