PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
LEI DOS PERÍMETROS URBANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 13 DE MAIO DE 2016.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A
DELIMITAÇÃO DOS PERÍMETROS
URBANOS DO MUNICÍPIO DA LAPA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Lei dos Perímetros Urbanos do Município da Lapa, a qual se destina a
delimitar as áreas urbanas e rurais do Município, para fins urbanísticos e tributários.
Art. 2º. As áreas urbanas do Município da Lapa compreendem:
I - a sede municipal, correspondente à Cidade da Lapa;
II - a sede do Distrito de Mariental;
III - a área de urbanização específica correspondente ao Distrito Industrial;
IV - a área de urbanização específica correspondente à Vila Rural Rio da Areia.
§1º. Considera-se área rural o restante do território municipal.
§2º. Qualquer alteração nos perímetros urbanos de que trata esta Lei far-se-á com
observância às disposições na Lei do Plano Diretor Municipal.
Art. 3º. Os perímetros urbanos do Município da Lapa ficam delimitados conforme memoriais
descritivos constantes do ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO
DA CIDADE DA LAPA e do ANEXO IV - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO DE MARIENTAL, os quais são parte integrante e complementar
desta Lei.
§1º. A representação cartográfica dos perímetros urbanos do Município da Lapa consta
do ANEXO I – MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DA LAPA e do ANEXO
III - MAPA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MARIENTAL, os quais são
parte integrante e complementar desta Lei.
§2º. Cabe ao Município a implantação dos marcos físicos nos vértices dos perímetros
urbanos, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 4º. Havendo qualquer divergência entre os limites dos perímetros descritos nos memoriais
descritivos e aqueles representados nos respectivos mapas, prevalecerão os informados nos
memoriais descritivos.
Art. 5º. Constituem parte integrante a complementar desta Lei os seguintes anexos:
Art. 6º. Esta Lei deverá ser regulamentada no que couber no prazo de 90 (noventa) dias a
contar de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em específico a Lei nº. 2.336/2009 e a Lei nº. 2.428/2010.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Maio de 2016.
Leila Aubrift Klenk
Prefeita Municipal
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ANEXO I - MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DA LAPA
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ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DA LAPA
Partindo de um ponto denominado P0, localizado na confluência da R. Conselheiro Alves de
Araújo com a Estrada da Lagoa Gorda e a antiga estrada para Curitiba, segue por essa última
em sentido norte por aproximadamente 5.109,00 m (cinco mil cento e nove metros),
atravessando a rodovia BR-476 até encontrar o ponto P1, localizado na confluência com uma
estrada secundária; segue por essa estrada secundária em direção noroeste por
aproximadamente 500,00 m (quinhentos metros) até alcançar o ponto P2; segue uma linha reta
na direção WSW por aproximadamente 393,00 m (trezentos e noventa e três metros) até
encontrar o ponto P3, localizado na nascente de um afluente pela margem direita do Rio
Capivari; segue por esse afluente a jusante até alcançar o ponto P4, situado junto à sua foz;
segue pelo Rio Capivari a jusante, por aproximadamente 508,00 m (quinhentos e oito metros),
até encontrar o ponto P5, localizado na foz do Arroio Boqueirão; segue por esse arroio a
montante, por aproximadamente 6.436,00 m (seis mil quatrocentos e trinta e seis metros), até
alcançar o ponto P6, situado no encontro com a PR-427; segue por essa rodovia em sentido
sudeste por aproximadamente 1.574,00 m (mil quinhentos e setenta e quatro metros) até
encontrar o ponto P7, localizado na confluência com uma estrada secundária; segue por essa
estrada em sentido sudoeste por aproximadamente 1.100,00 m (mil e cem metros) até alcançar
o ponto P8; segue uma linha reta na direção SW por aproximadamente 470,00m (quatrocentos
e setenta metros) até encontrar o ponto P9, situado na confluência entre o Rio dos Veadeiros e
um de seus afluentes; segue pelo Rio dos Veadeiros a jusante até alcançar o ponto P10,
localizado na foz do Arroio da Cruz; segue por esse arroio a montante por aproximadamente
1.071,00 m (mil e setenta e um metros) até encontrar o ponto P11, situado na foz de um
afluente pela margem esquerda; segue uma linha reta na direção ENE por aproximadamente
103,00 m (cento e três metros) até alcançar oponto P12, localizado no prolongamento da
Estrada do Passa Dois; segue por essa estrada em sentido leste por aproximadamente
2.067,00 m (dois mil e sessenta e sete metros) até encontrar o ponto P13, situado na
confluência com uma estrada secundária; segue por essa estrada em direção sul por
aproximadamente 501,00 m (quinhentos e um metros) até alcançar o ponto P14; segue uma
linha reta na direção sudeste por aproximadamente 442,00 m (quatrocentos e quarenta e dois
metros) até encontrar o ponto P15; segue uma linha reta na direção nordeste por
aproximadamente 94,00 m (noventa e quatro metros) até alcançar o ponto P16, localizado
junto a uma estrada secundária; segue por essa estrada secundária em sentido sul por
aproximadamente 419,00 m (quatrocentos e dezenove metros) até encontrar o ponto P17,
situado na confluência com outra estrada secundária; segue por essa última em sentido ENE
por aproximadamente 506,00 m (quinhentos e seis metros) até alcançar o ponto P18,
localizado na confluência com a ferrovia; segue pela ferrovia em sentido nordeste pro
aproximadamente 816,00 m (oitocentos e dezesseis metros) até encontrar o ponto P19; segue
uma linha reta na direção sudeste por aproximadamente 218,00m (duzentos e dezoito metros)
até alcançar o ponto P20; segue uma linha reta na direção NNE por aproximadamente 402,00
m (quatrocentos e dois metros) até encontrar o ponto P21, localizado na nascente de um
afluente do Rio Stingler; segue uma linha reta na direção ESE por aproximadamente 1.529,00
m (mil quinhentos e vinte e nove metros) até encontrar o ponto P22; segue uma linha reta na
direção nordeste por aproximadamente 1.963,00 m (mil novecentos e sessenta e três metros)
até alcançar o ponto P23, situado na nascente do Rio Calixto; segue uma linha reta na direção
norte por aproximadamente 116,00 m (cento e dezesseis metros) até encontrar o ponto P24;
segue uma linha reta na direção leste por aproximadamente 72,00 m (setenta e dois metros)
até alcançar o ponto P25; segue uma linha reta na direção NNE por aproximadamente 172,00
m (cento e setenta e dois metros) até encontrar o ponto P26; segue uma linha reta na direção
leste por aproximadamente 64,00 m (sessenta e quatro metros) até alcançar o ponto P27;
segue uma linha reta na direção nordeste pro aproximadamente 1.171,00 m (mil cento e
setenta e um metros) até encontrar o ponto P28, situado na junto à Estrada da Lagoa Gorda;
segue por essa estrada na direção noroeste por aproximadamente 892,00 m (oitocentos e
noventa e dois metros) até alcançar o ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma
superfície de 4.203,42 ha (quatro mil duzentos e três vírgula quarenta e dois hectares).
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QUADRO DE COORDENADAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DA LAPA
PONTO COORDENADA X COORDENADA Y PONTO COORDENADA X COORDENADA Y
P0 630192.470 7150144.110 P15 625423.051 7147486.115
P1 630245.273 7155042.631 P16 625513.234 7147513.130
P2 629907.356 7155342.640 P17 625568.850 7147113.233
P3 629523.673 7155256.282 P18 626027.167 7147297.711
P4 627863.830 627863.830 P19 626599.294 7147876.794
P5 627707.000 7155730.980 P20 626749.576 7147717.878
P6 623983.992 7151737.848 P21 626946.090 7148068.560
P7 625272.552 7151009.849 P22 628431.333 7147705.589
P8 624403.750 7150344.371 P23 630174.720 7148608.645
P9 624078.460 7150004.940 P24 630175.123 7148724.740
P10 622959.110 7149125.170 P25 630247.355 7148726.423
P11 623301.860 7148207.980 P26 630301.113 7148889.339
P12 623403.053 7148229.607 P27 630365.063 7148885.526
P13 625358.285 7148375.010 P28 630855.540 630855.540
P14 625252.800 7147894.727 - - -
Observação: Coordenadas extraídas do mapeamento sistemático digital do Município em escala 1:50.000, elaborado
no Sistema de Projeção UTM e referenciado ao Datum Horizontal SAD-69.
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ANEXO III - MAPA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MARIENTAL
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ANEXO IV - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE
MARIENTAL
Partindo de um ponto denominado P0, localizado na confluência das rodovias BR-476 e PR512, segue por essa última na direção noroeste, por aproximadamente 972,00 m (novecentos e
setenta e dois metros) até encontrar o ponto P1; segue uma linha reta na direção WNW por
200,00 m (duzentos metros) até alcançar o ponto P2; segue uma linha reta na direção SSW por
aproximadamente 268,00 m (duzentos e sessenta e oito metros) até encontrar o ponto P3;
segue uma linha reta na direção WSW por aproximadamente 1.000,00 m (mil metros) até
alcançar o ponto P4; segue uma linha reta na direção sudoeste por aproximadamente 648,00
m (seiscentos e quarenta e oito metros) até encontrar o ponto P5; segue uma linha reta na
direção WNW por aproximadamente 470,00 m (quatrocentos e setenta metros) até alcançar o
ponto P6; segue uma linha reta na direção WSW por aproximadamente 683,00 m (seiscentos e
oitenta e três metros) até encontrar o ponto P7; segue uma linha reta na direção NNW por
aproximadamente 483,00 m (quatrocentos e oitenta e três metros) até alcançar o ponto P8;
segue uma linha reta na direção WSW por aproximadamente 403,00 m (quatrocentos e três
metros) até encontrar o ponto P9; segue uma linha reta na direção SSE por aproximadamente
590,00 m (quinhentos e noventa metros) até alcançar o ponto P10; segue uma linha na direção
WNW por aproximadamente 1.762,00 m (mil setecentos e sessenta e dois metros) até
encontrar o ponto P11; segue uma linha reta na direção SSW por aproximadamente 600,00 m
(seiscentos metros), atravessando a rodovia BR-476 até encontrar o ponto P12; segue uma
linha reta na direção ESE por aproximadamente 1.717,00 m (mil setecentos e dezessete
metros) até alcançar o ponto P13, distante 100,00 m (cem metros) da Rua José Maier; segue
por uma paralela a essa rua, distante 100,00 m (cem metros) da mesma, por aproximadamente
865,00 m (oitocentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto P14; segue uma linha
reta na direção ENE por aproximadamente 743,00 m (setecentos e quarenta e três metros) até
alcançar o ponto P15, situado junto à Rua Pedro Schraier; segue uma linha reta na direção
ESE por aproximadamente 887,00 m (oitocentos e oitenta e sete metros) até encontrar o ponto
P16, localizado junto à Rua Professora Ana Teider; segue uma linha reta na direção nordeste
por aproximadamente 369,00 m (trezentos e sessenta e nove metros) até alcançar o ponto
P17; segue uma linha reta na direção sudeste por aproximadamente 622,00 m (seiscentos e
vinte e dois metros) até encontrar o ponto P18; segue uma linha reta na direção NNE por
aproximadamente 361,00 m (trezentos e sessenta e um metros) até alcançar o ponto P19;
segue uma linha reta na direção noroeste por aproximadamente 932,00 m (novecentos e trinta
e dois metros) até encontrar o ponto P20; segue uma linha reta na direção NNE por
aproximadamente 574,00 m (quinhentos e setenta e quatro metros) até alcançar o ponto P21;
segue uma linha reta na direção ENE por aproximadamente 1.278,00 m (mil duzentos e
setenta e oito metros) até encontrar o ponto P22, situado junto à nascente de um afluente pela
margem esquerda do Arroio Caxambeva; segue uma linha reta na direção ENE por
aproximadamente 340,00 m (trezentos e quarenta metros) até alcançar o ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma superfície de 632,60 ha (seiscentos e trinta e dois vírgula
sessenta hectares).
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QUADRO DE COORDENADAS DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MARIENTAL
PONTO COORDENADA X COORDENADA Y PONTO COORDENADA X COORDENADA Y
P0 638294.429 7155361.133 P12 632826.558 7154556.432
P1 637817.167 7156150.024 P13 634538.875 7154434.846
P2 637619.254 7156178.846 P14 634662.222 7153578.844
P3 637580.574 7155913.233 P15 635397.083 7153689.149
P4 636651.484 7155542.853 P16 636260.931 7153486.557
P5 636131.122 7155156.242 P17 636511.661 7153756.806
P6 635683.011 7155297.307 P18 637002.759 7153374.507
P7 635005.485 7155207.934 P19 637190.328 7153683.305
P8 634920.631 7155683.583 P20 636669.521 7154456.307
P9 634524.104 7155612.843 P21 636949.473 7154957.193
P10 634620.286 7155030.576 P22 638225.382 7155028.182
P11 632862.831 7155155.367 - - -
Observação: Coordenadas extraídas do mapeamento sistemático digital do Município em escala 1:50.000, elaborado
no Sistema de Projeção UTM e referenciado ao Datum Horizontal SAD-69.