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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
wwwlapa.prgov.br
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Ofício nº 336/2019 - GAB Lapa, 30 de Julho de 2019.
Senhor Presidente:
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Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 057/2019, que
acrescenta Ações a Programas da Lei nº 3636/2019, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - 2020, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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2019 15 39-03:00-03
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Camara Municipal da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado Código Verificador da Processo: 773P
por Pauto Cesar Fiates Furiail, pretemo do
município da Lapa, na forma do decreto nº Protocolo GEYZMS9 t2mazo1s É
24043, de U1 de abril de 2019 ARTIRIA BASTIAN VIDAL.
Oficio
INES BERNADETE ROMANOSKI DO VALE 160730
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL á
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Presidente da Câmara Municipal PAULO CESAs R FIATES FURIAT
9.439-04
Lapa — Pr. 02/08/2013 15:39:20
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Á Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
Saes,
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PROJETO DE LEI Nº 057, DE 30 DE JULHO DE 2019
Súmula: Acrescenta Ações a Programas da Lei nº
3636/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa - 0051 - Programa de
Manutenção Administrativa do Instituto de Previdência, a Ação - 2379 — Contribuição
PASEP LAPA PREVI para exercício de 2020 o valor R$ 464.000,00(Quatrocentos e
Sessenta e Quatro Mil Reais) a Ação- 0010 — Sentenças Judiciais LAPA PREMVI
para exercício de 2020 o valor R$ 200.000,00(Duzentos Mil Reais), que dispõe
sobre o Lei De Diretrizes Orçamentaria para exercício de 2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de Julho de 2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do municipio da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
municipio da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
Assinado digitamente por:
PAULO CESAR FIATES FURIATI
200.849.439-04
02/08/2019 15:35:20
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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ESTADO Ho PARANÁ CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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SNS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 057, DE 30 DE JULHO DE 2019
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de
Lei que acrescenta a Ação - 2379 — Contribuição PASEP LAPA PREVI e a Ação-
0010 — Sentenças Judiciais LAPA PREVI para exercício de 2020 ao Programa
0051-Programa de Manutenção Administrativa do Instituto de Previdência, da Lei nº
3636/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentaria para exercício de
2020.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa acrescentar previsão
para as demandas judiciais dos aposentados e pensionistas e o recolhimento por
parte do Instituido de Previdências das Obrigações Tributarias e Contributivos do
Pasep a Receita Federal.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos
nobres integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 30 de Julho de 2019.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do Assinado clgitamente por:
município da Lapa, na forma do decreto nº oo sd cs Er Rd URIA
24043, de 01 de abril de 2019 02/08/2019 S 39:20
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